terça-feira, 31 de agosto de 2021
Receita Federal prorroga o prazo de regularização do MEI
segunda-feira, 23 de agosto de 2021
Receita Federal alerta para retorno de fraude via correspondência
A Receita Federal alerta para um golpe aplicado por meio de correspondências. No mesmo modelo de golpes feitos por e-mail, cartas que se intitulam "Intimação para regularização de dados cadastrais" são identificadas com o logotipo e o nome da Receita Federal e direcionam o destinatário para um endereço eletrônico que não pertence à Receita Federal.
As correspondências falsas não são enviadas pela Receita Federal.
A finalidade do golpe é tentar extrair dados fiscais e bancários dos cidadãos. Em caso de recebimento de carta como no modelo abaixo, ignore a "intimação" e não acesse o endereço eletrônico mencionado.
Quem precisar fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais deve utilizar o site da Receita Federal. O serviço está disponível no e-CAC, para acesso somente pelo próprio contribuinte ou seus procuradores legais. Lembramos que é possível acessar o e-CAC gerando um código de acesso, caso não possua certificado digital.
Veja abaixo um exemplo de carta falsa:
(Clique na imagem para ampliar)Fonte:Receita Federal do Brasil - RFB
Banco do Brasil lança emissão de boletos por WhatsApp
quarta-feira, 18 de agosto de 2021
Na aquisição de peça de outro Estado destinada a manutenção de máquinas e aparelhos do estabelecimento, será devido o diferencial de alíquotas?
quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Qual a CST PIS e COFINS nas transferências entre filiais?
terça-feira, 10 de agosto de 2021
Na venda de mercadoria a contribuinte do ICMS não destinada à comercialização ou à industrialização, o IPI deve ser incluído na base de cálculo do ICMS?
Qual o prazo para guarda do arquivo digital da NF-e e do CT-e?
I - NF-e (XML) (art. 33, I da Portaria CAT nº 162/08 e art. 202 do RICMS-SP);
II - CT-e (XML) (art. 33, I da Portaria CAT 55/09 e art. 202 do RICMS-SP).
Conforme o art. 202 do RICMS-SP, todos os documentos relacionados com o imposto, deverão ser conservados, no mínimo, pelo prazo de cinco anos, e, quando relativos a operações ou prestações objeto de processo pendente, até sua decisão definitiva, ainda que esta seja proferida após aquele prazo.
Fonte: CENOFISCO
segunda-feira, 2 de agosto de 2021
CLÍNICAS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE HEMODIÁLISE - ICMS/SP - Isenção Parcial. Relação de Estabelecimentos
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda