segunda-feira, 18 de outubro de 2021
Simples Nacional - Dispensa de recolhimento do DIFAL para consumidor final não contribuinte do ICMS em outra UF
Existe benefício de ICMS na saída de bem de uso do estabelecimento para conserto?
sexta-feira, 15 de outubro de 2021
Quando o Microempreendedor Individual (MEI) adquirir mercadoria de outro Estado será devido o diferencial de alíquotas?
Consumidores devem resgatar créditos da Nota Fiscal Paulista que completam mais de um ano até 16/10
Microempreendedor Individual (MEI) - Limite de Faturamento
Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empreendedor que exerça as atividades permitidas por lei, tais como atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços que aufira receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00
No caso de início de atividades, o limite será de R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de mês como um mês inteiro.
Caso esses valores sejam ultrapassados o empreendedor corre o risco de perder o regime, por essa razão, o MEI precisa manter o controle do seu faturamento.
quarta-feira, 13 de outubro de 2021
INSS alerta contra golpes que prejudicam aposentados
A maioria das situações ocorre por meio de ligação telefônica aos segurados ou envio de mensagens por e-mail. Além de dados pessoais, os estelionatários também pedem a transferência de dinheiro para a liberação de supostos benefícios.
Segundo o INSS, em um desses golpes os criminosos têm se passado por integrantes do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) visando pedir a transferência de dinheiro para liberar supostos valores de benefícios atrasados.
Eles ligam para o segurado argumentando que ele teria direito a receber valores atrasados de valores pagos pela Previdência Social. Para a liberação do dinheiro, é solicitado que os segurados informem dados pessoais, além de efetuar o depósito de determinada quantia em uma conta bancária.
Falsa revisão de benefício
Outra prática fraudulenta aplicada é a da falsa revisão de benefício. Nesse tipo de golpe, os estelionatários abordam os segurados e afirmam que teriam direito a receber valores referentes a uma falsa revisão de benefícios concedidos em governos anteriores. Também é solicitada a transferência de dinheiro para outra conta para a revisão fraudulenta.
Segundo a Previdência, todas as revisões de benefícios são baseadas na legislação e os segurados não precisam fazer nenhum pagamento para ter direito.
Outro tipo de situação é a da falsa auditoria geral da Previdência. Nessa modalidade, os criminosos enviam documentos a segurados convocando para uma Chamada para Resgate.
"Segundo o documento, os segurados teriam direito a resgaste de valores devidos a participantes de carteiras de pecúlio que teriam sido descontados da folha de pagamento como aposentadoria complementar", informou a Previdência Social.
Acrescentou que ela não pede dados pessoais dos seus segurados por e-mail ou telefone e alerta para que ninguém disponibilize esse tipo de informação. O INSS esclareceu que não realiza nenhuma forma de cobrança para prestar o atendimento, nem serviços.
Ainda de acordo com a Previdência, a principal recomendação para os segurados é que não forneçam dados pessoais, não utilizem intermediários para entrar em contato com a Previdência e, em hipótese alguma, depositem qualquer quantia para ter direito a algum benefício previdenciário.
Caso a pessoa tenha sido vítima de algum tipo de golpe, deve procurar a Ouvidoria e também registrar boletim de ocorrência numa delegacia da polícia civil.
segunda-feira, 4 de outubro de 2021
Quando o tomador do serviço de transporte for o remetente da mercadoria, o transportador, emitente de CT-e é obrigado a imprimir um Dacte para o tomador?
Não. O Dacte deve ser emitido para acompanhar a carga durante o transporte e poderá ser emitido em via única pelo transportador. Ao tomador do serviço é obrigatório o envio ou a disponibilização para download do arquivo eletrônico do CT-e.
No entanto, espontaneamente, o transportador poderá emitir outra via do Dacte e enviá-la ao tomador, remetente da carga.
(Portaria CAT nº 55/2009, arts. 17, § 6º e 18, I)
Fonte: IOB Antecipa