sexta-feira, 28 de março de 2014

Portaria restringe trabalho aos domingos

As empresas que precisam abrir as portas aos domingos e feriados terão ainda mais dificuldade para obter autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os empregadores que tiverem mais de uma irregularidade registrada sobre jornada de trabalho, saúde ou segurança, nos últimos cinco anos, estarão automaticamente proibidos de funcionar nesses dias, ainda que isso seja essencial para suas atividades. A medida está na Portaria nº 375, do MTE, publicada na segunda-feira.
No caso de apenas uma irregularidade nos últimos cinco anos, de acordo com a portaria, o Ministério do Trabalho e Emprego iniciará uma fiscalização - sem data ou prazo fixo para ser concluída - e só depois avaliará o pedido de autorização para trabalho aos domingos e feriados.
As novas condições preocupam as empresas. Isso porque 317.693 companhias foram autuadas (incluindo reincidências) nos últimos cinco anos, conforme Ministério do Trabalho. Representantes da indústria e dos trabalhadores ficaram surpresos com a publicação da norma e criticaram sua redação.
Até então, para se obter a autorização do Ministério do Trabalho, era preciso apenas a concordância dos empregados e do sindicato de trabalhadores que os representassem, além de laudo técnico emitido por instituição competente ligada ao poder público municipal, estadual ou federal confirmando a necessidade. Outra exigência que permanece é a de que as escalas de trabalho respeitem as normas e legislações vigentes, garantindo, por exemplo, o descanso semanal remunerado, que deve ser usufruído no domingo em pelo menos uma de cada sete semanas. Agora, além de todas essas exigências, determinou-se que não se pode ter irregularidades na área de saúde, segurança e jornada de trabalho.
Para ele, a vontade dos trabalhadores deveria ser suficiente para autorizar o trabalho aos domingos e feriados, o que está previsto na Constituição. Ainda como a norma não esclarece o que é "irregularidade", qualquer tipo de sanção sofrida ou notificação poderia ser um empecilho para a empresa. Para o integrante do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Industria (CNI), Adauto Duarte, essa portaria poderá afetar a Atividade Econômica das empresas e reduzir a liberdade de organização das companhias. "Hoje, o sistema sindical é mais legítimo e representativo. Temos 10.388 sindicatos de trabalhadores e 11 centrais que participam da vida política e das grandes negociações de políticas sociais do país", diz.
Há atividades que necessitam comprovadamente do trabalho aos domingos, segundo Duarte. Ele cita como exemplo a fabricação de produtos feitos à base de tomate, que precisam de autorização para acontecer no domingo. "O tomate simplesmente apodrecerá à espera de processamento nas indústrias, caso não tenha autorização por motivo de eventuais irregularidades trabalhistas ocorridas nos últimos cinco anos", afirma. O mesmo deve ocorrer no trabalho de manutenção preventiva de aviões, trens e ônibus, que em geral são feitos nos dias de menor movimentação. "Esses impedimentos poderiam culminar em problemas de segurança para a própria população."
Duarte afirma que pretende dialogar com o Ministério do Trabalho para que a norma seja revogada, antes de pensar em uma medida judicial. "Ainda acreditamos em uma solução tripartite que equilibre os interesses do Estado, das empresas e dos trabalhadores."
Para Kelly Escobar, analista de relações trabalhistas do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), tem sido cada vez mais difícil renovar essas autorizações. Kelly afirma que o trabalho aos domingos e feriados tem sido necessário em alguns momentos, quando há uma alta na Demanda das montadoras. "Essa portaria traz mais uma barreira", diz.
A secretaria de relações de trabalho da CUT, Graça Costa, afirma também ter sido pega de surpresa com a edição da portaria. "Estávamos debatendo o assunto com o Ministério do Trabalho, mas não houve nenhuma deliberação", diz. Para Graça, apesar de colocar mais empecilhos, o texto dispensa a inspeção prévia da empresa que pede autorização e que não tem essas pendências. "Nesse caso, fica mais fácil para obter a autorização."
A portaria é considerada inconstitucional pelo advogado Maurício Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados. Segundo ele, o Estado não pode interferir na liberdade de negociação das empresas e trabalhadores. "Apesar de a finalidade ser nobre, de coibir as máculas em relação ao excesso de jornada e falta de segurança e saúde no trabalho, isso não poderia ser vinculado à autorização", diz.
O advogado Fernando Cassar, do Cassar Advocacia, diz que, apesar da redação ser confusa, as restrições só devem valer para empresas que precisam renovar suas autorizações, a cada dois anos, após o fim da vigência da convenção coletiva. As atividades consideradas essenciais, como hospitais, empresas de telefonia e hotéis, por exemplo, não devem sofrer impacto.
Procurado pelo Valor, o secretário de inspeção do trabalho do MTE, Paulo Sergio de Almeida, não conseguiu atender a reportagem por indisponibilidade de agenda.

Link: http://www.sinescontabil.com.br/noticias/index.php/2014/03/27/27-03-2014-portaria-restringe-trabalho-aos-domingos.html

Fonte: Valor Econômico/Sinescontábil

quinta-feira, 27 de março de 2014

Entrega até 2.ª terá débito em conta na 1.ª Parcela

O contribuinte que ainda tiver imposto a pagar após a entrega da declaração e desejar quitá-lo em parcelas via débito automático em conta-corrente desde a primeira cota tem de entregar a declaração até a próxima segunda-feira, dia 31 deste mês.

Esse prazo também tem de ser observado no caso de pagamento em cota única e de declaração retificadora.

Quem entregar a declaração entre 1º e 30 de abril só poderá optar pelo débito automático da segunda cota em diante. Nesse caso, o contribuinte terá de imprimir o Darf (código 0211) e pagar a primeira cota em banco.


Fonte: Folha de S. Paulo

O desafio da atenção

Vivemos a era da distração. O excesso de informação disponível, a facilidade de acesso, os smartphones e as redes sociais, tudo nos tira a atenção, nos distrai, leva nosso pensamento para longe daquilo que estamos fazendo e devemos fazer. Não conseguimos ter foco!

Nossa mente vagueia de uma informação para outra, de uma foto para outra, de um vídeo para outro, de uma mensagem instantânea para outra e aí nos damos conta de que o tempo passou e não fizemos o que deveríamos fazer, ou cometemos dezenas de erros pela falta de atenção e concentração em nossa tarefa essencial. Há autores que dizem que durante o nosso trabalho, em mais de 50% do tempo, nossos pensamentos “viajam” para lugares distantes. 

Preocupados com esse desafio, empresas e pessoas têm procurado formas de reeducar a nossa atenção. Há empresas como Google, por exemplo, que oferecem cursos de “mindfulness” (uma forma de exercício de meditação para se concentrar naquilo que está fazendo). Há mesmo universidades famosas como Harvard, MIT, INSEAD, nos Estados Unidos e Europa que já oferecem cursos que ensinam como se concentrar e dar total atenção ao momento presente. Esses cursos ensinam desde como controlar a respiração até exercícios simples de meditação dos monges orientais e ocidentais como os Beneditinos, por exemplo. Mosteiros têm se voltado a ensinar pessoas a prestar atenção ao que estão fazendo, às pessoas com quem estão conversando, às leituras que estão fazendo, etc. A verdade é uma só: é preciso reaprender a ter atenção, a ter concentração, a ter o foco.

Muitos jovens e adultos se tornaram viciados nas redes sociais e passam o tempo todo reportando, postando, tuitando, o que estão fazendo, mas não se sentem realmente presentes onde estão. São repórteres de sua vida, sem vivê-la com intensidade e foco. Conheço pessoas que não conseguem passar mais de alguns minutos sem checar sua caixa de mensagens, suas páginas nas redes... e vivem num mundo da mais alta distração. É preciso reeducar a atenção!

E é preciso reeducar a atenção ao outro, à outra pessoa. Estamos correndo o risco de perder a capacidade de conversar presencialmente. Entro numa lanchonete e vejo vários jovens, todos com seus smartphones na mão “conversando” com pessoas que não estão à sua frente. Vejo almoços de família em que todos se voltam para seus celulares e se despedem sem praticamente conversar. Nas empresas as pessoas estão perdendo a capacidade de se dirigir ao outro e falar. Muitos problemas poderiam ser resolvidos com uma simples troca de opinião verbal, ao vivo, frente a frente em vez de dezenas de mensagens que entulham caixas postais e geram desinformação.

Faça um propósito de prestar atenção no que está fazendo e nas pessoas com quem está conversando. Reeduque a sua atenção e você terá mais motivação e muito mais sucesso, pois aprenderá o valor da atenção e do foco.

Pense nisso. Sucesso!

Fonte: Setcesp

MP 627 é aprovada com a inclusão do Refis, vitória dos rebeldes do PMDB

O rebelde líder do PMDB na Câmara, deputado Eduardo Cunha (RJ), dobrou o governo e conseguiu acrescentar novas propostas ao texto original. A comissão mista aprovou ontem quase por unanimidade o parecer dele como relator que inclui a reabertura de prazo a todas as empresas para adesão ao Refis da Crise, programa de parcelamento de débitos fiscais com descontos criado em 2008.
"A adesão poderá ser feita até dois meses após a publicação da lei" , disse Cunha ao DCI, ressaltando que não houve mudanças de período. Ou seja, poderão ser parcelados os débitos contraídos até o final de 2008. O parecer foi construído com o governo, afirmando que não houve questões políticas na elaboração do texto, mas apenas técnicas.
Segundo Eduardo Cunha, a MP, que altera regras contábeis e tributárias, segue para votação no Plenário da Câmara, onde poderá ser votada já na próxima terça-feira. E deve ser aprovada antes do dia 21 de abril no Senado. É quando a matéria perde a validade. A MP afeta principalmente as atividades de empresas brasileiras no exterior.
Como a MP estabelece o período de adesão para dívidas fiscais contraídas até 2013 para um grupo seleto de empresas, o líder do DEM, Mendonça filho (PE), propôs o adiantamento da votação por duas sessões e o envio de um projeto de lei pelo governo. Foi derrotado.

Multinacionais
O programa de parcelamento de débitos tributários terá prazo estendido para multinacionais brasileiras, seguradoras e instituições financeiras, que poderão incluir no parcelamento os débitos vencidos até dezembro de 2013. Pelo texto aprovado, foi ampliado de cinco para oito anos o prazo para pagamento do IRPJ e da CSLL sobre o lucro das empresas brasileiras no exterior. As empresas terão um alívio no primeiro ano, recolhendo 12,5%, pagando o saldo restante até o oitavo ano.
Mendonça e o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) acusaram o relator de enfiar no parecer uma série de matérias estranhas, a exemplo do fim do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os senadores governistas apoiaram o parecer. Cunha afirmou que retirou esses penduricalhos para não atrapalhar a aprovação do texto.
Pelo parecer aprovado será concedida redução do valor das multas às empresas por atraso ou incorreções no envio de informações por meio digital ao Sistema Público de Escrituração Digital. 

Fonte: DCI – SP
Por: Abnor Gondim



segunda-feira, 24 de março de 2014

Trabalhista - Programa bienal de segurança e medicina do trabalho deve ser encaminhado ao MTE em 28.03.2014

As empresas que optaram pelo serviço único de engenharia e medicina do trabalho, obrigadas a elaborar o programa bienal de segurança e medicina do trabalho, devem encaminhá-lo até 28.03.2014, para aprovação do órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

As empresas novas que se instalarem após o dia 30 de março de cada exercício poderão constituir o serviço único e elaborar o programa respectivo a ser submetido ao órgão anteriormente citado, no prazo de 90 dias a contar de sua instalação. 

(Norma Regulamentadora (NR) 4, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, na redação dada pela Portaria SSMT nº 33/1983, subitens 4.3.1 e 4.3.1.1) 

Fonte: Editorial IOB

Cerca de 70% do contribuintes ainda não enviaram a declaração do IR

Há pouco mais de um mês para o término do prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda à avaliação da Receita Federal, mais da metade dos brasileiros ainda não prestou contas com o Leão. Para este ano, a Receita estima que 27 milhões de contribuintes declarem o IR, e para quem não cumprir com as obrigações dentro do prazo, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do valor a ser declarado.

Os brasileiros precisam estar atentos, pois, este é o primeiro ano em que a entrega da declaração será recebida exclusivamente através da Internet. Como todos os anos, os contribuintes deixam para realizar o envio do formulário da declaração de última hora, aumentando significativamente as chances de erros, e no meio de tanta correria, algumas trocas simples, como a inclusão de vírgula ou zeros em lugares errados, podem complicar a vida do contribuinte.

De acordo com o especialista Dr. Francisco Arrighi, diretor da Fradema (Consultoria Tributária), deixar para última hora não é a melhor opção, já que a quantidade de documentos que precisam ser reunidos para o preenchimento do formulário são muitos e preencher o mesmo com pressa aumenta os riscos de erros e possível inclusão na lista do processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto de renda, e conclue: “É sempre melhor realizar a declaração antes, e se possível com um profissional da área, que poderá tirar todas as dúvidas e orientar de forma correta o preenchimento do formulário, por isso, mesmo faltando uma pouco mais de dois meses para a entrega da declaração, o contribuinte deve usar este espaço de tempo para juntar toda a documentação necessária”.

Considerando a nova era da informática, aqueles contribuintes que tiverem dúvidas em rendas ou valores de declarações anteriores, devem fazer a certificação digital da RFB, pois assim podem obter informações diretamente do Banco de Dados da Receita, diminuindo as chances de erros na execução na DIPF.

Fonte: Administradores.com.br

SP - Fecomercio entrega propostas para o Simples ao Congresso

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) entregou, na última sexta-feira, a líderes de partidos da Câmara dos Deputados um conjunto de propostas de alteração da Lei Complementar 123/2006, que dispõe sobre o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, em discussão no Projeto de Lei Complementar nº 221/2012.

A FecomercioSP propôs, entre outras medidas, dispensa da substituição tributária para empresas optantes pelo Simples Nacional, além de universalização e tratamento diferenciado para empresas do sistema no eSocial.

A implantação do sistema de substituição tributária por vários estados, entre eles o de São Paulo - que em 2008 adotou o regime para vários produtos em seu território, criando maior tributação do ICMS para as empresas optantes pelo Simples Nacional -, enfraqueceu a Lei Complementar 123/06, neutralizando, assim, os benefícios trazidos pelo sistema simplificado das micro e pequenas empresas. A fim de restabelecer a pretensão legal, a Federação propõe que todas as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional sejam excluídas do Regime de Substituição Tributária.

A Entidade defende a universalização do Simples Nacional para qualquer tipo de empresa. Atualmente, a classificação para a inclusão no sistema não ocorre pelo porte da companhia, mas pela atividade econômica. Dessa forma, profissionais liberais como médicos, jornalistas e advogados passariam a integrá-lo.

A Federação apoia, ainda, uma versão simplificada do eSocial adequada à realidade das microempresas, garantindo, assim, tratamento diferenciado, conforme previsto no artigo 179 da Constituição Federal. O eSocial deve ser adotado em outubro de 2014 e vai exigir investimento em tecnologia, alto custo para o desenvolvimento de sistemas e revisão constante dos processos internos, além do aumento do número de informações que deverão ser enviadas em tempo real - o que pode aumentar a possibilidade de erros.

As pequenas representam cerca de 95% do total de empresas no Brasil e são responsáveis por 60% do emprego e por 30% da geração do PIB no País.

A entidade se pronunciou também sobre o adiamento do prazo para implementação do eSocial, decisão que classificou como positiva.

Na avaliação da FecomercioSP, a decisão da Receita Federal de prorrogar novamente as datas para o início da obrigatoriedade reconhece o impacto da decisão no comércio brasileiro. "As micro e pequenas empresas, por falta de pessoal e de estrutura tecnológica adequada, terão obstáculos para se adaptarem às novas exigências. Isso devido à complexidade do sistema, à grande quantidade de dados exigidos e à obrigatoriedade de imediata inclusão de informações rotineiras ao dia a dia", diz a entidade em nota.

A FecomercioSP destaca que a indisponibilidade, por mais de um mês, do aplicativo de qualificação no portal do eSocial, evidencia as dificuldades do governo com relação ao assunto.

Link: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=10834

Fonte: Legisweb

Estados definem partilha de ICMS de compras on-line

Os Estados chegaram a um acordo para partilhar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas transações feitas pela internet, segundo informações publicadas pela Folha de S. Paulo nesta segunda-feira. Hoje, o imposto que incide sobre compras eletrônicas é recolhido apenas no Estado de origem da empresa vendedora. O acordo estabelece que parte do tributo seja destinado ao Estado que recebe a mercadoria.

Com esse acordo, as transações virtuais vão seguir o que já é praticado no ICMS interestadual tradicional. O recolhimento do tributo, porém, ficará a cargo do varejista virtual, que pagará o ICMS na origem e no destino. O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) decidiu que o repasse do imposto será feito de forma gradual, ao longo de cinco anos, para que os Estados que concentram a maior parte das empresas de comércio eletrônico não tenham uma perda brusca de arrecadação. O Estado de origem vai transferir, anualmente, 20% da parcela do tributo ao Estado de destino, até chegar a 100% da participação estabelecida em cinco anos.

Link: http://economia.terra.com.br/estados-definem-partilha-de-icms-de-compras-on-line,d2dd83bc4e3f4410VgnVCM4000009bcceb0aRCRD.html

Fonte: Terra Economia

ACSP tira dúvidas sobre o Siscoserv

Uma simples viagem para fora do País de um executivo e todos os gastos que teve com hospedagem, alimentação e outros pequenos serviços devem ser informados pelas empresas brasileiras no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, ou Siscoserv. E mais. Até as pessoas físicas estão obrigadas a declarar seus gastos com serviços no exterior quando o valor for maior que R$ 20 mil. Complexo, detalhista e confuso, o Siscoserv é gerenciado pela Receita Federal e pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (Mdic). Mas é um desconhecido dos usuários, principalmente das pequenas e médias empresas.

Concebido sob o pretexto de fornecer estatísticas sobre o comércio exterior de serviços, que serão usadas no futuro para a elaboração de políticas públicas, o sistema exige o registro de informações detalhadas. O formulário online pede, por exemplo, nos casos de hospedagem, informações sobre se o quarto possui ou não banheiro. No caso de alimentação, o governo quer saber se a alimentação do tomador do serviço foi a ‘la carte’ ou bufê, e se a roupa enviada à lavanderia do hotel foi limpa a seco ou convencional. Nessa viagem, usou-se taxi ou metrô? Qual o valor gasto com transporte?

Não sem razão, o sistema tem suscitado dúvidas entre os empresários, que temem autuações fiscais. Ciente dos questionamentos, o Fisco e o MDIC lançaram a oitava edição do manual para tentar sanar as dúvidas. Esforço em vão. Sobram perguntas dos que viajam. Quem enviar as informações exigidas fora do prazo poderá pagar multa entre R$ 100 a R$ 1.500. No caso de dados incorretos ou não entrega, a multa varia de R$ 100 a 3% sobre o valor da transação envolvida no erro.

Com o objetivo de esclarecer as dúvidas, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e o Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (CECIEx) promovem amanhã um seminário, com a presença de técnicos da Receita Federal e do MDIC. O evento será realizado no auditório da sede da ACSP, na rua Boa Vista, 51, no Centro, das 16h às 18 horas. Informações: (11) 3180-3500 outneuma@acsp.com.br.

Por Silvia Pimentel
Fonte: Diário do Comércio – SP
Via: SIGA O FISCO

Receita alerta para tentativas de golpes em época de declarar Imposto de Renda

Em época de declaração do imposto de renda, aumentam as tentativas de aplicação de golpes via e-mail. A Receita alerta que quadrilhas especializadas em crimes pela internet continuam utilizado mensagens eletrônicas que servem como meio para a obtenção ilegal de informações fiscais, bancárias e cadastrais do contribuinte. São mensagens com links ou arquivos em anexo que infectam computadores com vírus e outros programas que permitem o acesso ilegal aos dados.

Um dos golpes, destaca a Receita, consiste em mensagem de e-mail informando que a Receita Federal analisou todas as declarações do Imposto de Renda 2012/2013 e encontrou uma inadimplência no CPF do usuário. Para isso, a mensagem pede que o usuário clique em um link para ver o demonstrativo dos números apresentados e de declarações divergentes.

Outras mensagens fraudulentas, segundo a Receita, indicam a disponibilização para download do programa de declaração do Imposto de Renda e a necessidade de envio de uma declaração retificadora ou a existência de valores residuais de restituições do Imposto de Renda a serem recebidos pelo destinatário.

O correto é não abrir e apagar imediatamente tais mensagens, pois a Receita não manda comunicação via e-mail sem a autorização do contribuinte nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome. A única forma de comunicação eletrônica com o contribuinte é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

O prazo para entrega vai até 30 de abril e o programa gerador está disponível na página da Receita Federal na internet. Neste ano, os contribuintes com certificação digital ou representantes com procuração eletrônica receberão, pela primeira vez, a declaração pré-preenchida. Por meio do e-CAC, eles têm acesso ao documento preenchido com antecedência pelo Fisco e só precisam confirmar as informações para enviar a declaração.

As regras para o preenchimento da declaração foram divulgadas em 21 de fevereiro no Diário Oficial da União. Como nos outros anos, o contribuinte que enviar a declaração no início do prazo deverá receber a restituição nos primeiros lotes, a menos que haja inconsistências, erros ou omissões no preenchimento.

Também terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental.

O contribuinte pode tirar dúvidas sobre o Imposto de Renda pela internet. Está disponível no canal da Receita Federal no Youtube um vídeo com explicações sobre as novidades da declaração deste ano e com dicas para evitar erros no preenchimento das informações.

Fonte: Agência Brasil
por Júlia Pereira
Via: Portal Contábeis

sexta-feira, 21 de março de 2014

Receita alerta contribuintes sobre fraudes eletrônicas

Instituição esclarece que não manda mensagens por e-mail sem a autorização do contribuinte, nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome

A Receita Federal divulgou nota nesta sexta-feira (21) para destacar que, em época de declaração do Imposto de Renda, aumentam as tentativas de fraude eletrônica, como golpes via e-mail.

A instituição esclarece que não manda mensagens por e-mail sem a autorização do contribuinte, nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome.

A única forma de comunicação eletrônica com o contribuinte é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), localizado na página da Receita.

De acordo com o órgão, há quadrilhas especializadas em roubar informações fiscais, bancárias e cadastrais de contribuintes por meio de mensagens eletrônicas contendo links ou anexos infectados por vírus que permitem o acesso aos dados.

A orientação da Receita a quem se deparar com esse tipo de mensagem é não responder, não abrir arquivos anexados, nem acionar links para endereços da Internet, excluindo imediatamente o e-mail.

Fraudes

Em uma das modalidades de golpe, a pessoa recebe um e-mail dizendo que a Receita Federal analisou todas as declarações do Imposto de Renda 2012/2013 e encontrou uma inadimplência no CPF do contribuinte. O e-mail orienta a pessoa a clicar em um link para o seu demonstrativo dos números apresentados e das declarações divergentes.

A Receita cita que há também e-mails fraudulentos com o link para download do programa da declaração do imposto e e-mails sobre da necessidade de envio de uma declaração retificadora ou a existência de valores residuais de restituições do Imposto de Renda a serem recebidos pelo destinatário.

Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os contribuintes podem procurar as unidades da Receita, acessar a página na internet ou entrar em contato com o Receitafone (146).
         
Fonte: Folhapress  / Jornal de Londrina

Receita divulga nota sobre prazos do eSocial

Após inúmeros questionamentos sobre a prorrogação de prazos do eSocial, a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal do Brasil com o objetivo de obter informações e recebeu, em resposta, o seguinte comunicado:

A equipe de gestão do eSocial, composta pelos representantes da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, Conselho Curador do FGTS e Receita Federal, recebeu os pleitos de prorrogação de cronograma estimado de início de obrigatoriedade do eSocial para permitir uma melhor adaptação das empresas de porte grande, médio e pequeno e avaliou que é possível alterar o período inicial sem prejudicar as diversas integrações do sistema, como guias de recolhimento, substituição das obrigações atuais, unificação dos procedimentos.

Com isso, a mudança no cronograma que fora noticiado anteriormente irá afetar todas as empresas, alterando para que as empresas do Lucro Real iniciem a transmissão do eSocial a partir do mês de outubro de 2014, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015. Todas as empresas menores passarão a ter que informar o eSocial apenas em janeiro de 2015.

Não consideramos essa mudança um adiamento, mas sim o resultado de um debate com a sociedade para finalizar a elaboração e publicar o ato normativo que vai instituir o eSocial no âmbito de todos os órgãos participantes.

Atenciosamente,

Assessoria de Comunicação Social RFB

Link: http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/029704000000000

Fonte: Fenacon

Receita identifica sonegação de impostos por 250 microempreendedores individuais

Os MEI’s (Microempreendedores Individuais) que sonegaram impostos nos últimos dois anos estão na mira da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. A Receita identificou 250 empresas nessa categoria cujas compras são incoerentes com o faturamento máximo de R$ 60 mil anuais estabelecidos para o segmento.

Os empresários identificados informaram um faturamento de R$ 21,6 milhões nos últimos dois anos. No entanto, cruzando dados dos fornecedores que vendem produtos e serviços aos MEI’s, os técnicos da Receita perceberam compras no valor de R$ 69,7 milhões. A estimativa é que a fraude tenha causado prejuízo de R$ 6 milhões aos cofres públicos.

— As empresas do setor industrial e atacadista, fornecedores dos MEI, são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica. Através do cruzamento de dados, conseguimos descobrir quem está comprando mais do que seria razoável para sua faixa de faturamento — explicou o subsecretário da Receita do DF, Wilson de Paula.

Diferença de R$ 2,2 milhões

Um único MEI deixou de registrar uma diferença de R$ 2,22 milhões entre o que ele declarou e o que gastou efetivamente com fornecedores. A menor desproporção encontrada foi de R$ 60 mil.

Segundo a Receita, os sonegadores na lista já foram informados e têm 30 dias para regularizar sua situação. Se as pendências não foram resolvidas dentro do prazo, o empresário será autuado. A multa varia caso a caso.

O programa

Criado em 2008, o programa tem o objetivo de desburocratizar a vida do empreendedor individual que fatura até R$ 60 mil por ano e estimular a formalização. A obtenção do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é on-line e imediata. A facilidade vale também para enviar informações à Receita.

Em função da menor necessidade de prestar contas, alguns empresários se aproveitam da situação para tentar burlar o pagamento de impostos.

— A Receita está, do ponto de vista tecnológico, preparada para visualizar e trabalhar essas informações. O sonegador não consegue mais se esconder. Fizemos um investimento de R$ 10 milhões na área tecnológica em 2013, com renovação do parque, aquisição de software e treinamento de pessoal — completou o subsecretário.

Fonte: R7
por: Júlia Pereira
Via: Contabilidade na TV

quinta-feira, 20 de março de 2014

Receita adia para outubro o temido eSocial

A Receita Federal cedeu aos pedidos das empresas e adiou novamente a implantação do programa de Escrituração Fiscal Digital Social (eSocial), que estava prevista para junho. Agora, as empresas optantes do sistema de lucro real, com receita anual acima de R$ 78 milhões, serão obrigadas a iniciar a transmissão dos dados a partir de outubro, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro. As empresas com faturamento inferior a esse total passarão a informar pelo eSocial apenas em janeiro. Esta é a terceira prorrogação do prazo, que já havia sido transferido de janeiro para abril e depois para junho.

O eSocial é temido pelas empresas porque vai obrigá-las a oferecer a órgãos do governo federal, praticamente em tempo real, dados detalhados sobre a folha de salários, impostos, previdência e informações relacionadas aos trabalhadores, que vão desde admissões até sua exposição a agentes nocivos à saúde.

Além da preocupação sobre como consolidar informações dispersas em diversos departamentos, o receio das companhias é que o eSocial possa resultar em um aumento no número de autuações, tanto fiscais quanto trabalhistas. Parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que já conta com áreas fiscal e contábil, o eSocial tem um manual de mais de 200 páginas e um conjunto de mais de 20 tabelas, a maioria com centenas de itens a serem preenchidos.

O prazo foi novamente adiado, segundo nota enviada ao Valor pela Receita Federal, porque a equipe de gestão do eSocial - composta por representantes dos ministérios da Previdência e do Trabalho, do Conselho Curador do FGTS e da Receita - decidiu atender o pleito das empresas para permitir uma melhor adaptação ao novo sistema. O adiamento também se deu por razões operacionais: o comitê gestor ainda não concluiu a Qualificação Cadastral dos Trabalhadores, o primeiro passo para alimentar o programa.

"Todas as entidades pediram esse adiamento porque entramos em um processo terrível, de excessiva burocratização, que pode trazer distorções no futuro", disse o presidente da Associação Comercial de São Paulo, Rogério Amato. "Isso vai promover uma ingerência de tal forma na vida das pessoas e das empresas como não existe em lugar nenhum do mundo".

Link: http://www.valor.com.br/legislacao/3486686/receita-adia-para-outubro-o-temido-esocial

Fonte: Valor Econômico
Por: Adriana Aguiar

terça-feira, 18 de março de 2014

Encaminhado carnê de pagamento para o MEI - 18/03/2014

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República iniciou a remessa pelos Correios dos carnês de pagamento contendo os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para os Microempreendedores Individuais (MEI), relativos ao ano de 2014.

O cronograma de envio dos carnês para os contribuintes nos Estados é o seguinte:

- Março/2014: Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima, contendo as guias com vencimento entre Março/2014 a Janeiro/2015 (competências 02/2014 a 12/2014);

- Abril/2014: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Espírito Santo e Minas Gerais, contendo as guias com vencimento entre Abril/2014 a Janeiro/2015 (competências 03/2014 a 12/2014);

- Maio/2014: Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, contendo as guias com vencimento entre Maio/2014 a Janeiro/2015 (competências 04/2014 a 12/2014);

- Junho/2014: São Paulo, contendo as guias com vencimento entre Junho/2014 a Janeiro/2015 (competências 05/2014 a 12/2014).

O MEI que recebeu benefício previdenciário de salário-maternidade, auxílio doença ou auxílio reclusão, durante todo o mês, deve gerar novo DAS para cada mês abrangido pelo benefício no aplicativo PGMEI – Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) para o MEI, no Portal do Simples Nacional. Ao gerar o DAS, o contribuinte deve informar que está usufruindo benefício previdenciário para que o valor do INSS não seja incluído no DAS.

Se o MEI perder o prazo para pagamento, pode gerar novo DAS no aplicativo PGMEI.

O contribuinte que deixar de ser MEI durante o ano, seja por ter dado baixa no CNPJ ou por ter sido desenquadrado do regime, não deve pagar os DAS relativos às competências seguintes ao mês da baixa ou do desenquadramento.

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

segunda-feira, 17 de março de 2014

Tributação trabalhista: eSocial ainda é dúvida para muitas empresas



A tão comentada complexidade da legislação brasileira faz com que, a cada anúncio de alterações nas regras do Fisco, imediatamente o mercado acredite que novos fatores complicadores serão incorporado ao dia-a-dia das empresas e que as adequações serão difíceis de serem cumpridas. Com o eSocial, projeto do Governo Federal que visa unificar todas as declarações trabalhistas das empresas em um único arquivo digital, essa impressão não vem sendo diferente e muitos receios e dúvidas foram gerados.

Isso porque as declarações trabalhistas englobam uma série de eventos e vínculos, como admissão e demissão de funcionários, pedido de licença, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes nocivos, folha de pagamento, questões previdenciárias, etc…

De fato, a imensa burocracia imposta às empresas que atuam no Brasil justifica esse certo olhar de desconfiança, mas, por outro lado, não se pode negar toda a movimentação do Governo para informatizar as questões fiscais, contribuindo assim para um cenário mais transparente no que se refere ao cumprimento das obrigações tributárias.

O eSocial, que será obrigatório para 100% das empresas no decorrer de 2014, é mais um pilar nesse contexto de informatização e simplificação tributária. E, ao contrário do que se imagina, o maior desafio dessa nova obrigação não está na parte fiscal. O que acontece é que as regras e convenções trabalhistas são bastante complexas e numerosas, porém trata-se de algo que as empresas já têm que fazer atualmente. A ideia do eSocial é justamente unificar e consolidar as obrigações fiscais trabalhistas que as companhias já prestam hoje de modo não centralizado para diversos órgãos, como Receita Federal, Caixa, Previdência Social, etc.

Onde está, então, o ponto-crítico para adequação à nova regra? Em primeiro lugar, e independentemente do eSocial, é preciso que as empresas se conscientizem quanto à necessidade de correção das informações. Os sistemas têm que ser abastecidos com dados corretos e confiáveis. Se houver vários sistemas, é preciso que exista integração entre eles. Sem isso, toda a parte regulatória da empresa está em risco.

Com essa lição de casa feita, o real ponto-crítico do eSocial, o que de fato muda, está no que se chama mensageria, que é a transmissão segura das informações consolidadas ao Fisco. É sobretudo no que se refere a esse envio de informações que a empresas devem se atentar, pois é a partir dessa transmissão que o Fisco vai ou não validar os dados. Em resumo, o eSocial está intimamente ligado ao envio das informações, e não aos impostos em si.

Muitos devem estar se perguntando: mas qual o benefício do eSocial para os empregadores? Bem, ao simplificar o cumprimento das obrigações, fazendo isso de modo centralizado e mais racional como o eSocial exige, as companhias podem conseguir reduzir seus custos, pois evita-se a redundância de informações e cria-se um melhor controle e qualidade das informações prestadas. Já para o Governo, há ganhos quanto à agilidade no processamento dos dados e melhor eficiência e controle de arrecadações.

Desmistificando, portanto, o senso comum segundo o qual qualquer alteração nas regras do Fisco gera impacto negativo e exige altos investimentos para ser cumprida, o eSocial mostrará com o tempo, à medida que as empresas forem se adequando, que as obrigações fiscais não precisam ser sinônimo de dor.

Fonte: Administradores

Via: Portal Contábeis
por Júlia Pereira

Nova versão do Siscomex Importação web é implantada


Em continuidade ao projeto de modernização da plataforma tecnológica do Siscomex, o Siscomex Importação Web está permitindo, desde o dia 10 de março de 2014, a consulta a todos os tipos de declaração de importação (DI - 01 a 21). Trata-se de um piloto que servirá para ambientação e teste por parte dos usuários, antes de sua implantação definitiva.

Além da consulta à DI, foram disponibilizadas as funcionalidades de consulta/impressão do extrato e do comprovante de importação da DI. O extrato da DI poderá ser visualizado nos formatos pdf e xml.

Essas funcionalidades podem ser acessadas, conforme o caso, pelos usuários Aduana, Importador, Sefaz e Depositário.

Importante ressaltar que o Siscomex Importação Web é acessível exclusivamente por meio de certificado digital. A Receita orienta aos que ainda não possuem certificado que o providenciem, para a continuidade normal de suas atividades.

As informações sobre a obtenção de certificados digitais podem ser encontradas no link:

As funcionalidades de consulta à DI coexistirão nos sistemas Visual Basic (VB - Desktop) e web por um período a ser determinado pela Receita. Entretanto, algumas funcionalidades do Siscomex Importação serão descontinuadas do VB na medida em que forem convertidas para o sistema web, e as novas funcionalidades desenvolvidas somente estarão disponíveis na nova plataforma.

Ao utilizar a Certificação Digital, o contribuinte tem a certeza de estar fazendo o uso da mais moderna tecnologia de segurança para proteger as informações de sua empresa, com integridade. Visto ser necessário o uso do certificado digital para acesso às novas funcionalidades do sistema, a Receita recomenda celeridade na obtenção de certificados digitais pelos usuários ainda não habilitados.
Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/03/14/2014_03_14_10_24_39_400643646.html

Fonte: Receita Federal

Imposto deverá ser maior para importados e cosméticos

Os tributos candidatos a serem elevados para compensar o aumento dos gastos com o custo adicional de energia continuam sendo o PIS e a Cofins sobre as importações e sobre as distribuidores fabricantes de cosméticos.

A cobrança do PIS e da Cofins no setor de cosméticos, feita hoje pelo fabricante, passará a ser de responsabilidade dos distribuidores. O objetivo é evitar planejamento tributário, segundo o governo, que reduz a arrecadação do setor.

A elevação do PIS e da Cofins nas importações deverá garantir um reequilíbrio da tributação depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado, considerou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo das importações.

Dessa forma, a Receita Federal foi obrigada a retirar o ICMS desse cálculo, mas, com a mudança, o produto nacional ficou em desvantagem em relação ao importado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Link: http://exame.abril.com.br/economia/noticias/imposto-devera-ser-maior-para-importados-e-cosmeticos

Fonte: Exame
Por: Adriana Fernades

sexta-feira, 14 de março de 2014

Reformas no imóvel devem ser informadas na declaração de bens do Imposto de Renda

É fundamental que o contribuinte atualize as informações referentes aos imóveis na sua declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Isso vale, sobretudo, para custo e data de eventuais benfeitorias, já que esse histórico servirá de base para a apuração de ganhos de capital em uma futura venda.

Atualmente, o lucro obtido na alienação é tributado pelo Fisco em 15%, mas o proprietário pode reduzir ou até mesmo anular o valor da cobrança se ficar atento aos benefícios fiscais. Veja abaixo como essas despesas com reformas devem ser informadas no IR 2014.

Como regra geral, se o imóvel foi adquirido após 1988, o custo das reformas deve ser somado ao valor do bem e informado no campo “discriminação”, na ficha “Bens e Direitos”.

Já se a aquisição foi anterior a 1988, deve-se criar um item próprio, utilizando o código 17. Mas atenção: em ambos os casos é necessário guardar todos os comprovantes de pagamento.

Há uma única situação em que o Fisco não considera as reformas como valorização imobiliária. Isso ocorre quando as despesas são custeadas por uma taxa extra, cobrada pelo condomínio. Nesse caso, a interpretação dependerá de como a reforma constou na ata de aprovação da obra.

Se os valores estiverem inclusos na taxa mensal de condomínio, mesmo que seja taxa extra, não constituirão valorização imobiliária, pois são despesas cobradas do ocupante do imóvel, seja ele proprietário ou locatário.

Já se forem usados os montantes do fundo de reserva – pagos exclusivamente pelo proprietário, sem cobranças ao locatário – será considerado acréscimo patrimonial e o custo deverá, então, ser somado ao valor do apartamento.

Fonte: O Estado de S. Paulo 

eSocial deve mudar forma de prestação de contas

O principal impacto para a implementação do eSocial, programa que registrará eletronicamente todos os eventos da vida dos trabalhadores, é a mudança cultural que o novo sistema irá proporcionar às empresas em relação ao envio de dados de seus empregados. A afirmação é do coordenador de Sistemas de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Daniel Belmiro Fontes, que ministrou, ontem, palestra sobre o tema, em Fortaleza.

O projeto do governo federal tem o objetivo de unificar o envio das informações devidas pelos empregadores em relação aos seus empregados, sob a forma de arquivos específicos que compõem o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. A ideia é que o empregador possa cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais num canal único. "O eSocial não muda as obrigações que estão vigentes hoje em dia, mas a empresa terá necessidade de se adaptar aquilo que vai transmitir porque o sistema dará mais visibilidade. Então essa visibilidade está fazendo com que as empresas olhem a legislação que está aí há muito tempo e corrijam situações que há muito tempo não fazem", disse Belmiro.

Para ele, as adaptações necessárias se resolvem com orientação, com informação e suporte para que seja feito de forma adequada, com ferramentas que permitam a transmissão dos dados.

Fonte: Diário do Nordeste

quinta-feira, 13 de março de 2014

Comissão examina relatório sobre mudanças em tributação de multinacionais

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 627/2013, que modifica a tributação do lucro das multinacionais brasileiras no exterior, se reúne na quinta-feira (13) para analisar o relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

A MP 627/2013 tem 100 artigos e recebeu 513 emendas. O texto do relator foi apresentado aos parlamentares no mês passado - uma das mudanças feitas por Cunha foi a inclusão do fim da taxa de inscrição para o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Originalmente, a MP tenta resolver impasses judiciais provocados pela tributação dos lucros das empresas controladas ou coligadas no exterior. O texto fixa novos prazos para o pagamento de tributos, como o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Eduardo Cunha lembra que a medida altera leis (Lei 11.941/2009 e Lei 12.865/2013) com abordagens distintas: uma resolvia problemas econômicos de empresas que não tiveram condições de arcar com pagamentos tributários, enquanto a outra disciplinava acordos para demandas judiciais encerradas a partir dos parcelamentos das dívidas.

A reunião será realizada às 14h, no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado.

Fonte: Agência Senado



Empregados domésticos passarão a declarar o Imposto de Renda 2014

Com direitos ampliados, como horas extras e adicional noturno, boa parte desta classe trabalhadora terá de prestar contas à Receita pela primeira vez na vida
Mais empregados domésticos passarão à condição de contribuintes em 2014, graças à lei que regulamentou o registro em carteira de trabalho, a partir de março do ano passado.

Com direito ao pagamento horas extras e adicional noturno – além de todos os benefícios concedidos aos assalariados –, estes trabalhadores podem ser obrigados, pela primeira vez, a declarar o Imposto de Renda à Receita Federal.

“O primeiro passo para saber se o doméstico não se encontra na condição de isento é verificar se a soma de seus rendimentos durante o ano-calendário de 2013 ultrapassou R$ 25.661.70, limite de isenção de renda para todas as pessoas físicas”, explica a coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block, Eliana Lopes.

Para obter este cálculo, o empregado deve pedir que o patrão lhe forneça seu informe de rendimentos – documento que todas as fontes pagadoras (inclusive pessoas físicas) são obrigadas a disponibilizar antes do período de entrega da declaração. Este ano, o prazo acontece entre 6 de março e 30 de abril.

Neste documento, devem estar incluídas as horas extras e o adicional noturno, no caso de o doméstico ter o hábito de dormir na residência. A regra vale para todas as funções de trabalho no lar: governantas, babás, mordomos, jardineiros, motoristas, faxineiras ou copeiras.

“O empregador pessoa física é equiparado à pessoa jurídica nesta relação de trabalho”, esclarece o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Se o rendimento do funcionário foi tributável – acima do limite de isenção –, ainda que em um único mês do ano, o patrão pessoa física deve ter apresentado a DIRF 2014 (Declaração de Imposto Retido na Fonte) à Receita Federal para gerar o informe do empregado doméstico.

Cuidados são iguais aos de qualquer contribuinte

De acordo com Eliana, da H&R Block, as regras para os domésticos declararem são iguais às de qualquer trabalhador assalariado. “Eles devem atentar para todos os cuidados recomendáveis aos demais contribuintes”, explica a consultora.

Os recebimentos de horas extras e adicional noturno, assim como outros valores tributáveis, devem ser informados como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica, observa Domingos, da Confirp.

Fonte: FENACON
Por Taís Laporta – iG São Paulo

quarta-feira, 12 de março de 2014

Senadores querem acabar com abusos na substituição tributária

O tratamento diferenciado das microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Constituição e na Lei Complementar 123/2006, está sendo anulado na prática por muitos estados. A denúncia foi feita nesta terça-feira (11) durante a reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pelos senadores Armando Monteiro (PTB-PE) e Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Relator de projeto de lei (PLS 323/2010) que disciplina a substituição tributária, Armando Monteiro anunciou que está elaborando um novo marco legal capaz de impor limites à utilização desse instrumento, cujo uso está se ampliando nos estados. Segundo o parlamentar, algumas unidades da federação estabelecem critérios arbitrários que prejudicam os pequenos negócios.
Em defesa de novas regras sobre o assunto, Gleisi Hoffmann disse que o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário calculou o impacto numa empresa com faturamento anual de R$ 1,2 milhão e com 70% de sua venda sujeita à substituição tributária.
Pelo Simples, essa empresa, pagaria de imposto 8,33% de sua receita, sendo que 2,92% seriam de ICMS, ainda de acordo com o estudo citado pela parlamentar. Com a substituição tributária, a mesma empresa teria de pagar o equivalente a 14% de imposto.
– Isso tem um impacto muito grande, retira o benefício do Simples que o Congresso Nacional votou – advertiu.
A substituição tributária é um mecanismo de arrecadação que atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização. Com isso, fica mais fácil a fiscalização dos chamados impostos plurifásicos, como o sobre a comercialização de mercadorias (ICMS) e o relativo a produtos industrializados (IPI). São assim chamados por incidir sobre diversas fases da circulação do produto ou bem. Autor do projeto, o ex-senador Alfredo Cotait explicou que, por esse sistema, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se fosse monofásico.
O problema, conforme Gleisi Hoffmann, é que a substituição tributária está se disseminando. Antes, como observou, restringia-se à cadeia homogênea de produtos, como as de cigarros e bebidas.
– No Paraná, está sendo estendida a alimentos, bicicletas, brinquedos, material de limpeza, artefatos de uso doméstico, papelaria e instrumentos musicais.
Por sugestão do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o presidente da CAE, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), disse que colocará a matéria como primeiro item da pauta da próxima reunião deliberativa da comissão.

Fonte: AGÊNCIA SENADO
Por:  Roberto Dias Duarte in Tributário 


Serviços de telecomunicações ganham novo regulamento

Regras passam a valer em julho e preveem benefícios para os usuários de telefonia, internet e TV paga

A partir de julho, os brasileiros poderão usufruir de novos direitos nos contratos com operadoras de telefonia, internet e TV por assinatura, serviços que são alvo de grande número de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. Aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e publicado ontem no Diário Oficial da União, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) prevê benefícios para os usuários, como o cancelamento do serviço por telefone ou internet, sem intermediação de atendente. O bloqueio será automático e a operadora terá dois dias para a conclusão da rescisão.

Outro benefício refere-se ao call center das operadoras, que deverá receber ligações tanto de telefone fixo quanto móvel e, caso a linha "caia" durante o atendimento, a empresa será responsável por dar retorno ao cliente. O tempo de espera na linha entre as transferências não deve exceder 60 segundos.

Os créditos para celulares pré-pagos passarão a valer por, no mínimo, 30 dias e será obrigatória a venda de outros com validade entre 90 e 180 dias. Nesses casos, o consumidor também deve ser informado quando seus créditos estiverem prestes a vencer e, nos serviços pós-pagos, deve receber avisos quando o uso de serviços de mensagem (SMS) e internet móvel estiverem próximos de atingir os limites previstos no plano contratado.

Para o coordenador do Procon/Londrina, Rodrigo Brum, as medidas anunciadas pela Anatel são, de uma maneira geral, benéficas para os consumidores, no entanto, necessitam de uma fiscalização efetiva da Anatel e dos Procons. A expectativa do coordenador é de que o serviço oferecido melhore, especialmente, no quesito cancelamento de contratos.

"Recebemos muitas reclamações de clientes que não conseguem cancelar, que tentam, mas continuam recebendo faturas", relata. Brum afirma discordar de apenas um ponto do novo regulamento: o tempo estabelecido para vencimento dos créditos de celulares pré-pagos. "A maioria das jurisprudências previam prazo indeterminado, algumas falavam em um ano; para mim, esse ponto foi uma derrota dos consumidores", defende.

Transparência

As novas regras aprovadas pela Anatel preveem, ainda, faturas de telefone móvel, fixo, internet e TV paga mais detalhadas. Para assinantes de vários serviços da mesma operadora, o contrato deve unificar todos eles, bem como o atendimento deve ser feito por uma central única. Os sites das operadoras devem disponibilizar detalhes das ofertas e planos, com isso, a Anatel tenta evitar que planos iguais sejam comercializados com valores diferentes - prática já relatada em queixas reportadas à agência.

Lojas e outros estabelecimentos associados às operadoras e que promovam seus produtos passarão a ter como atribuição, também, o cancelamento de contas. Além disso, eles ainda deverão ajudar os clientes a resolver problemas na conta e fazer o registro de reclamações. (Com Agência Brasil)

http://www.acervoleis.com.br/MM/141736/imagem.jpg

Fonte: folhaweb.com.br 

terça-feira, 11 de março de 2014

Plantão da Receita Federal tira dúvidas sobre o IR 2014 em São Paulo

Contribuintes que moram na capital paulista e têm dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda de 2014 podem recorrer a um plantão montado pela Receita Federal na cidade.

O serviço "Tira Dúvidas" teve início nesta segunda-feira (10) e vai até 30 de abril, quando termina o prazo de entrega da declaração. Neste ano, o Fisco espera receber 27 milhões de declarações.

O atendimento aos contribuintes é feito de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19h.

É preciso pegar uma senha para ser atendido. As senhas são distribuídas todos os dias até as 18h.

O serviço é oferecido pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas (Derpf), com apoio da Delegacia Especial de Administração Tributária (Derat).

Plantão "Tira Dúvidas" sobre o Imposto de Renda 2014

Endereço: Rua Luís Coelho, 197, sobreloja (próximo à estação Consolação do Metrô)

Horário: de 2ª a 6ª feira, das 7h30 às 19h (senhas distribuídas até 18h)

Fonte: Uol 

Fazenda testa novo sistema de transmissão de cupons fiscais que será utilizado por 900 mil lojistas a partir de 2014

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo iniciou a série de testes reais para implantação do SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), equipamento que deverá ser utilizado pelos 900 mil estabelecimentos de varejo do Estado de São Paulo a partir de 1º de novembro de 2014. A rede McDonalds saiu na frente e emitiu o primeiro Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) durante piloto realizado em 26/2 com equipamento SAT fabricado pela Sweda e aplicativo comercial da NewUpdate e NCR. 

No mês de março estão programados pilotos nas empresas Hering e Malwee, que emitirão cupons fiscais eletrônicos com equipamento Dimep e aplicativo comercial desenvolvido pela Linx. O Supermercado Caetano (Valinhos) e a Panificadora Europão (São Paulo) participarão dos testes de emissão de cupons fiscais eletrônicos pelo sistema SAT com equipamentos produzidos pela Kryptus e aplicativo comercial da MGiven. 

O SAT substituirá os atuais emissores de cupons fiscais (ECF) e traz inúmeras vantagens para o varejista e consumidores. Estima-se que o equipamento seja 50% mais barato que os emissores de cupom fiscal atuais que custam, em média, R$ 1.500,00. Os lojistas também não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas, impressoras e rede de internet. Se o caixa não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para ser lançadas no sistema da Fazenda via computador instalado no escritório da administração. 

A emissão dos documentos fiscais via SAT será integrada à Nota Fiscal Paulista. O consumidor poderá visualizar o cupom fiscal eletrônico da compra no site em algumas horas ou poucos dias, de acordo com a rotina do estabelecimento. Pelo sistema atual, os documentos fiscais entravam no sistema no período de 40 a 90 dias. O SAT elimina também erros no envio e reduz o número de reclamações dos consumidores e autuações e multas dos lojistas. 

Todos os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo SAT terão QRCode, código que permite ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com seu Smartphone. Atualmente, a Fazenda finaliza o sistema de retaguarda que receberá os dados emitidos pelo equipamento SAT. 

Os pilotos foram programados para a Fazenda e os varejistas avaliarem os processos, sistemas e o funcionamento do SAT em situações reais de venda. Nestes testes, os dados da operação são registrados pelos equipamentos SAT, que geram, autenticam e transmitem os cupons fiscais eletrônicos via internet aos servidores da Secretaria da Fazenda. Como os testes estão sendo realizados em caráter experimental, os cupons gerados não têm efeito legal ou tributário. Por isso, durante os pilotos, os contribuintes continuam obrigados a emitir também os documentos fiscais atualmente em uso. 

Projeto SAT-CF-e 

O SAT-CF-e visa documentar de forma eletrônica as operações do comércio varejista no Estado de São Paulo. O equipamento SAT é um módulo composto de hardware e software embarcado, que substituirá os atuais ECFs (Emissores de Cupons Fiscais) nos estabelecimentos varejistas. 

O contribuinte será beneficiado com a simplificação dos trâmites para cumprir as obrigações tributárias. A empresa usuária da nova máquina não terá de intervir no hardware nem formatar arquivos. Um único equipamento atende vários pontos de venda de uma loja. 

O varejista poderá inclusive usá-lo off-line, ou seja, sem necessidade da existência de rede de internet no ponto de venda. A conexão também não precisa permanecer disponível durante todo o horário comercial. Basta que, periodicamente, o equipamento seja conectado à internet para transmitir à Secretaria da Fazenda as informações dos cupons fiscais emitidos nesse período. 

Informações adicionais sobre o SAT-CF-e podem ser obtidas em www.fazenda.sp.gov.br/sat.

Fonte: SEFAZ/SP

Quais são as validações na autorização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) realizadas pela Secretaria da Fazenda?

Na recepção de cada NF-e pela Secretaria da Fazenda, para fins de autorização de uso, é feita validação dos seguintes quesitos (Ajuste Sinief nº 7/2005):

a) assinatura digital – para garantir a autoria da NF-e e sua integridade;

b) formato de campos – para garantir que não ocorram erros de preenchimento dos campos da NF-e (por exemplo, um campo valor preenchido com letras);

c) numeração da NF-e – para garantir que a mesma NF-e não seja recebida mais de uma vez;

d) emitente autorizado – se a empresa emitente da NF-e está credenciada e autorizada a emitir NF-e na Secretaria da Fazenda; e

e) regularidade fiscal do emitente – se o emissor está regularmente inscrito na Secretaria da Fazenda da unidade federada em que estiver localizado.

O fato de uma NF-e estar com seu uso autorizado pela Secretaria da Fazenda significa simplesmente que a Sefaz recebeu uma declaração da realização de uma determinada operação comercial a partir de determinada data e que verificou previamente determinados aspectos formais (autoria, formato e autorização do emitente) daquela declaração, não se responsabilizando, em nenhuma hipótese, pelo aspecto do mérito dela, que é de inteira responsabilidade do emitente do documento fiscal.

No momento da validação sejam detectados erros ou problemas no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital, no formato de campos, na numeração ou com o credenciamento do emitente, a NF-e será rejeitada, não sendo gravada no banco de dados da Sefaz. Nesse caso, a numeração da NF-e rejeitada ainda poderá ser utilizada.

Ao rejeitar uma NF-e, a Sefaz sempre indicará o motivo da rejeição na forma de códigos de erros e a respectiva mensagem de erro. Esses códigos podem ser consultados no Manual de Integração – Contribuinte, disponível no Portal Nacional da NF-e.

Fonte: Systax

segunda-feira, 10 de março de 2014

SP: Estado muda prazos sobre cupom fiscal eletrônico

A Secretaria da Fazenda de São Paulo mudou os prazos a partir dos quais será obrigatória a substituição do cupom ou nota fiscal em papel pelo Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e). Agora, as empresas paulistas terão mais tempo para se adaptar à novidade.

Os novos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a partir de 1º de novembro deste ano serão obrigados a partir da data da inscrição. Antes, esse prazo era 1º de abril.

A alteração consta da Portaria CAT nº 30, de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado desta semana.

Para o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, a obrigatoriedade começa a partir de 1º de novembro de 2014 para quem usa Cupom Fiscal e a partir de 1º de abril de 2015 para quem usa Nota Fiscal de Venda a Consumidor.

Para os demais, em substituição à nota fiscal, a partir de 1º de abril de 2015 para empresas com receita bruta maior ou igual a R$ 100 mil em 2014; desde 1º de janeiro de 2016 para os com receita bruta igual ou maior do que R$ 80 mil em 2015; e a partir de 1º de janeiro de 2017 para os com receita bruta acima de R$ 60 mil em 2016.

Fonte: Valor Econômico

Via: Blog do Faturista

sexta-feira, 7 de março de 2014

Nota Fiscal Paulista: demonstrativo de rendimentos para o Imposto de Renda 2014 está disponível

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que está disponível no site da Nota Fiscal Paulista o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte. O documento traz os valores totais relativos aos resgates de créditos e os prêmios de sorteios recebidos no ano passado pelos consumidores que informaram o CPF em suas compras, para serem utilizados na declaração do Imposto de Renda 2014.

Para obter o informe de rendimentos da Nota Fiscal Paulista, o consumidor deve acessar sua conta por meio de login e senha no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br. Em seguida, basta clicar em Conta Corrente > Demonstrativo IR e selecionar o ano de referência: IR 2014 / Ano Base 2013.

Consumidores que resgataram créditos ou ganharam prêmios no programa Nota Fiscal Paulista não terão que pagar imposto de renda sobre esses valores. Os créditos resgatados em conta corrente ou utilizados para abatimento do IPVA são isentos. Os prêmios têm o imposto de renda retido na fonte, ou seja, os valores recebidos pelos consumidores participantes do programa são líquidos e não sofrem nenhuma tributação extra.

A Fazenda recomenda que o consumidor informe à Receita Federal os valores constantes no Demonstrativo, sobretudo no caso de quantias maiores, em que pode haver um impacto considerável na variação patrimonial.

Fonte: Sefaz/SP