quinta-feira, 30 de abril de 2015

Mais de 25,8 milhões de declarações do IRPF 2015 já foram entregues

Até as 14 horas de hoje (30/4), mais de 25.884.929 declarações foram recebidas pela Receita Federal. O prazo de entrega termina às 23h59min59s de hoje, dia 30 de abril, e são esperadas 27,5 milhões de declarações.

Os contribuintes que perderem o prazo só poderão enviar declarações a partir das 8h do dia 4 de maio e estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Prazo para declarar o IR 2015 termina à meia-noite; evite multa

Faltam poucas horas para o fim do prazo de declaração do Imposto de Renda: o contribuinte que ainda não enviou o documento tem até as 23h59 desta quinta-feira (30) para fazê-lo sem receber multa. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido.

Até as 17h de quarta-feira (29), a Receita ainda esperava receber cerca de 4,2 milhões de declarações. Com o excesso de contribuintes enviando a declaração num período curto, o sistema da Receita pode enfrentar instabilidade, como ocorreu em anos anteriores, e exigir paciência.

Incompleta

Mesmo aqueles que não conseguiram reunir todas as informações para o preenchimento ou tem dúvida sobre algum valor devem enviar a declaração incompleta para evitar a multa. Os especialistas recomendam que os contribuintes mandem a declaração do jeito que conseguir. Isso porque, mesmo fora do prazo, existe a opção de fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina da Receita.

Dessa forma, o contribuinte evita a multa e pode então se dedicar a recolher as informações que faltaram para fazer "com mais cuidado" a declaração retificadora. É preciso estar atento, no entanto, ao modelo da declaração: depois do fim do prazo, não é possível alterar o modelo da declaração original (simples ou completa).

Vale lembrar que a declaração retificadora também é válida em caso de problemas ou erros na declaração já entregue pelo contribuinte. O prazo para retificar a declaração é de 5 anos, mas a recomendação é que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina.

O contribuinte deve ter o número do recibo de entrega da declaração anterior para fazer a retificadora, que deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) adotado na declaração original. Somente se a entrega da retificadora for antes de 30 de abril será possível alterar o modelo.

Quem precisa declarar

Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

"Também deve declarar quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, assim como quem auferiu ganhos ou tem bens ou propriedade rurais de acordo com os valores estabelecidos pela Receita", lembra Aristeu Tolentino, especialista em IR da Prolink Contábil.

Fonte: G1

PPI - 2014 - ÚLTIMO DIA PARA FORMALIZAÇÃO


PREZADO CONTRIBUINTE:O PRAZO PARA FORMALIZAR O PEDIDO DE ADESÃO AO PPI-2014
ENCERRA-SE ÀS 24:00 HORAS DO DIA 30 de abril de 2015.
(Decreto nº 55.828, de 07 de janeiro de 2015).



Hoje, 30/04, é o último dia para aderir ao PPI (Programa de Parcelamento Incentivado). Precisando de orientações, favor entrar em contato com Adriana Vieira, do Departamento Fiscal.

terça-feira, 28 de abril de 2015

São Paulo: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - Esclarecimentos

Conforme determina a Portaria CAT 12/15, em seu artigo 18, até que ocorra o início da obrigatoriedade do uso do CF-e-SAT, o contribuinte usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que tenha optado pelo credenciamento à NFC-e deverá adotar o SAT como contingência em relação ao ponto de venda no qual estiver em uso a NFC-e. Sendo assim, informamos que para credenciamento no ambiente de produção, o contribuinte deverá ter um equipamento SAT previamente ativado para o estabelecimento. Ressaltamos que a solicitação de credenciamento deve ser efetuada pelo próprio contribuinte, via Fale Conosco, contendo razão social, CNPJ, IE, nome do responsável e telefone de contato.

Ambiente Autorizador Síncrono para NFC-e:

Informamos que o nosso ambiente de autorização da NFC-e está apto a autorizar também através do método síncrono. Desta forma, os dois métodos de processamento, síncrono e assíncrono são aceitos na autorização da NFC-e.

CSC

Após o credenciamento, para que o contribuinte possa emitir NFC-e, precisará obter o código de segurança através do menu Gerenciar Cód Segurança.

Processo de Homologação

Solicita-se às empresas que participarem da homologação do sistema que façam emissão de notas em volume o mais próximo possível do real de um e somente um ponto de venda. Solicita-se também que as notas estejam relacionadas a todas as atividades econômicas exercidas pela empresa/estabelecimento, como, por exemplo, farmácia, padaria, lanchonete, supermercado, venda de gasolina, lubrificantes, etc.

Em caso de erros, problemas, dúvidas e sugestões, o responsável pela empresa para fins de homologação do sistema deve entrar em contato com a SEFAZ-SP através do e-mail do Fale Conosco da NFC-e.

Pág. Inicial NFC-e

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Secretaria da Fazenda promove palestras sobre SAT



A Secretaria da Fazenda de São Paulo agendou uma série de palestras sobre a implantação do Sistema Autenticador e Transmissor (SAT), na Capital e interior. O SAT substituirá os emissores de cupons fiscais (ECFs) e será de uso obrigatório a partir de 1º de julho de 2015, inicialmente por novos contribuintes, por estabelecimentos comerciais cujos equipamentos ECF tenham 5 anos de uso e por todos os postos de combustíveis. De acordo com a programação, nesta terça-feira (28/4) será realizada às 10 horas palestra na Faculdade de Ciências Contábeis e Administração da cidade de Tupã ( rua Cherentes, 36).

As palestras serão realizadas em parceria com entidades de classe como Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon), Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo (Sincopetro), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos (Sincofarma) e Sindicato dos Lojistas do Comércio (Sindilojas). 

Os encontros são dirigidos a contribuintes e contabilistas e devem abordar todo o detalhamento técnico de implantação, prazos, legislação, orientação sobre funcionalidades e benefícios trazidos pelo sistema SAT. Os interessados em participar das palestras devem efetuar sua inscrição diretamente na entidade da sua região. 

Além do evento que ocorrerá às 10 horas desta terça-feira (28/4) na Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Tupã, localizada na rua Cherentes, 36, em Tupã, várias palestras estão agendadas para as cidades de Araraquara, Bariri, Guarulhos, São Paulo e Sorocaba. Veja as datas: 

Fonte: SEFAZ/SP

segunda-feira, 27 de abril de 2015

ANTT publica resolução para criar tabela referencial de frete

Enquanto os caminhoneiros realizam paralisações pedindo uma tabela mínima impositiva de frete, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24) a resolução 4.681, visando a elaboração de uma tabela referencial de fretes.

A resolução não estabelece prazos, mas diz que os “estudos para apuração dos valores constantes dos Parâmetros de Referência para Cálculo dos Custos de Frete deverão ser submetidos à Audiência Pública”. E que, posteriormente, a ANTT ouvirá os Ministérios dos Transportes, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão quanto a seus resultados, antes da publicação definitiva da tabela.

Uma comissão de caminhoneiros criada pela própria agência já elaborou uma tabela de frete, entregue ao governo dia 26 de março. A resolução 4.681 diz que o “resultado dos estudos realizados pelo grupo de trabalho” será considerado.

Segundo boletim da Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgado ao meio-dia desta sexta-feira há dez bloqueios de vias federais no País: um no Paraná, um no Rio Grande do Sul, sete em Mato Grosso e um no Ceará.

Fonte: Setcesp

sexta-feira, 24 de abril de 2015

Abono salarial

O tempo de recebimento do benefício é agora de, no mínimo, seis meses ininterruptos de trabalho. Antes, bastava ter apenas um mês no emprego para receber o dinheiro do abono.

Outra mudança será o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo modo que ocorre atualmente com o décimo terceiro salário. Pela regra anterior do abono salarial, o benefício era pago integralmente para os trabalhadores, independentemente do tempo trabalhado.



Fonte: Portal Brasil

Pensão por Morte

Desde o dia 1º março, está sendo observado um tempo mínimo de contribuição de dois anos para a concessão da Pensão por Morte, exceto em casos de acidente de trabalho, e doença profissional ou do trabalho.

Desde janeiro passado também vem sendo exigido – para o cônjuge – um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável. No caso de haver filhos menores, estes receberão o benefício, sem haver carência.

Em relação ao valor, o mínimo a ser recebido é de 60% do benefício – quando houver somente um dependente (cônjuge ou filho). Se houver mais dependentes o valor aumenta até o limite de 100%. Mas ninguém receberá menos do que um salário mínimo.

O benefício é vitalício para cônjuges com 44 anos de idade ou mais. Para cônjuges com idade inferior, o tempo de duração da pensão será escalonado.



Fonte: Portal Brasil

Auxílio-Doença

Prazo de afastamento a ser pago pelo empregador foi estendido de 15 para 30 dias.

O valor do benefício, desde 1º de março, não pode exceder a média das últimas 12 contribuições, e o prazo de afastamento a ser pago pelo empregador foi estendido de 15 para 30 dias. Somente após esse período, o trabalhador precisará comparecer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A MP 664 prevê a possibilidade de parcerias entre o INSS e órgãos de saúde pública, além de serviços de saúde de empresas, para facilitar o acesso às perícias médicas, quando estas forem necessárias.
 
Fonte: Portal Brasil

Seguro Defeso

Seguro Defeso é um benefício temporário, no valor de um salário mínimo, pago durante período em que as atividades de pesca são proibidas

Os ajustes para a concessão do benefício pago ao pescador artesanal que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar estão valendo desde o dia 1º de abril.

O Seguro Defeso é um benefício temporário, no valor de um salário mínimo, pago durante o período em que as atividades de pesca são proibidas.

Pela regra anterior, o pescador precisava de um ano de registro para ter o benefício. Com a mudança, a exigência passou a ser de três anos. Além disso, a habilitação passa a ser realizada pelo INSS, com número maior de agências próprias.




Fonte: Portal Brasil

Seguro-Desemprego

Trabalhador poderá receber quatro parcelas do seguro-desemprego se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses

Pelos ajustes, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas do seguro-desemprego se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses, e cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses. 

Na segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses, e para receber cinco parcelas terá de ter trabalhado por pelo menos 24 meses.



Fonte: Portal Brasil

Benefícios previdenciários e trabalhistas

Entenda os ajustes no acesso a alguns benefícios previdenciários e trabalhistas

Já estão valendo os ajustes para o acesso a benefícios previdenciários e trabalhistas. As Medidas Provisórias 664 e 665 contêm alterações nas normas do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Entenda quais são as alterações
SOLICITAÇÃO
Trabalhador poderá receber quatro parcelas do seguro-desemprego se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses

Seguro-Desemprego

Trabalhador poderá receber quatro parcelas do benefício se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses
PESCA
Seguro Defeso é um benefício temporário, no valor de um salário mínimo, pago durante período em que as atividades de pesca são proibidas

Seguro Defeso

Benefício temporário é pago durante o período em que as atividades de pesca são proibidas
BENEFÍCIO
Prazo de afastamento a ser pago pelo empregador foi estendido de 15 para 30 dias

Auxílio-Doença

Prazo de afastamento a ser pago pelo empregador foi estendido de 15 para 30 dias
BENEFÍCIO
Desde o dia 1º março, está sendo observado um tempo mínimo de contribuição de dois anos para a concessão do benefício

Pensão por Morte

Desde o dia 1º março, está sendo observado um tempo mínimo de contribuição de dois anos para a concessão
BENEFÍCIO
Outra mudança será o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo modo que ocorre atualmente com o décimo terceiro salário

Abono salarial

Tempo de recebimento do benefício é agora de, no mínimo, seis meses ininterruptos de trabalho




Receita intima 80 mil contribuintes suspeitos de fraudar declarações



Este ano, serão executados aproximadamente 280 mil procedimentos de fiscalização de pessoas físicas, informou o subsecretário da Receita Federal, Iágaro Jung.

A Receita Federal intimou 80 mil pessoas físicas com indícios de infrações cometidas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto Renda da Pessoa Física. As investigações são relativas às declarações de 2012, 2013 e 2014 (ano-calendário 2011, 2012 e 2013).

Este ano, serão executados aproximadamente 280 mil procedimentos de fiscalização de pessoas físicas, informou o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung.

“Nossa capacidade de identificar fraudes aumentou muito com os primeiros resultados do Laboratório de Lavagem de Dinheiro, que, associado a um trabalho de monitoramento e gerenciamento de risco dos contribuintes pela Secretaria de Fiscalização, tem potencializado o grau de acerto na identificação de operações irregulares”, disse Jung.

Com o laboratório, a Receita Federal passou a contar com ferramentas capazes de identificar os computadores de escritórios de contabilidade responsáveis por irregularidades nas declarações de clientes.Uma das ferramentas identifica, por exemplo, a origem das fraudes. Para isso, o laboratório rastreia o Internet Protocol (IP), um protocolo de internet que identifica qualquer dispositivo ou conexão na rede.

Iágaro Jung disse que, com o aprimoramento da fiscalização, a Receita iniciou em março a Operação Nacional de Fiscalização, destinada a combater fraudes nas declarações de ajuste anual do Imposto de Renda com as pensões alimentícias. Foram identificadas, no caso, 25 mil declarações com indícios de fraude.

"Encontramos um órgão público com contribuintes que se julgam espertos, que passavam a contar para os colegas do lado, que adotavam a mesma fraude. Houve um aumento exponencial de pedidos de abatimento de pensão alimentícia", explicou Iágaro.

Segundo ele, com os sistemas informatizados mais inteligentes e com a evolução dos bancos de dados, fraudar a receita passou a ser um "mau negócio". Ele citou o caso de 502 contribuintes que declararam ter a mesma empregada doméstica. "Nesse caso estamos com uma operação de busca e apreensão em andamento."

Também foi identificado um profissional que fazia declarações em que todos os contribuintes passaram a ser identificados regularmente como divorciados e pleiteavam pensão alimentícia.site Receita Federal

Em 2014, foram fiscalizadas 351.452 pessoas físicas com um montante de crédito tributário lançado em favor da União de R$ 6,74 bilhões. Entre os autuados estão profissionais liberais, proprietários e dirigentes de empresas, profissionais de ensino técnico, funcionários públicos, aposentados e autônomos.

O contribuinte pode consultar a situação da declaração do IRPF na página eletrônica da Receita Federal e solicitar, online, um extrato após fazer um cadastro. Caso encontre divergências, poderá fazer a autorregularização. "Os profissionais liberais que prestam serviços às pessoas físicas acham que não estão sendo vigiados pelos controles da Receita, ao contrário dos assalariados que são controlados por meio da declaração prestada pelas empresas."

A correção não tem valor se o contribuinte já tiver sido notificado, explicou Iágaro.

Receita já recebeu mais de 11,7 milhões de declarações.

Até as 17 horas da última quinta-feira (16), mais de 11.736.791 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. O prazo de entrega termina em 30 de abril e são esperadas 27,5 milhões de declarações.

Fonte: Secretaria da Comunicação Social

quinta-feira, 23 de abril de 2015

Aproveite o programa de Parcelamento Incentivado da Prefeitura de São Paulo até 30/04/2015



O PPI - Programa de Parcelamento Incentivado, oferecido pela Prefeitura de São Paulo para promover a regularização de dívidas com o Município, foi reaberto. Agora, dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI, ISS (Imposto Sobre Serviços), TRSS/TRSD (Taxas de Resíduos Sólidos), TFE/TFA (Taxas de Fiscalização) e também as chamadas multas de postura, como PSIU (Programa de Silêncio Urbano), falta de muro, passeio e limpeza, dentre outras, referentes a ocorrências até 31 de dezembro de 2013, também poderão ser parceladas.

O contribuinte que aderir ao programa poderá ter redução de até 85% dos juros de mora e 75% na multa de mora, além de poder parcelar o seu débito em até 10 anos, respeitado o valor mínimo da parcela de R$ 40,00 para pessoas físicas e R$ 200,00 para pessoas jurídicas. 

A opção pelos benefícios do PPI também é possível para débitos que se encontrem em fase de contestação judicial ou administrativa que, caso sejam mantidos, incorrerão nos acréscimos legais (multas e juros) nos termos da Legislação pertinente.

Para aproveitar esta oportunidade e quitar eventuais débitos com a Prefeitura, acesse o endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/ppi e confira o passo-a-passo. Vale ressaltar que o prazo para adesão se encerra no dia 30 de Abril de 2015.

Atenção: o acesso ao PPI é realizado mediante a utilização de uma senha de segurança. Para cadastrá-la, basta acessar o site: www.prefeitura.sp.gov.br/ppi e seguir as instruções disponíveis na opção Senha Web.

Lembramos que a falta de pagamento de débitos implica inclusão no Cadastro Informativo Municipal – CADIN, nos termos da Lei nº 14.094/05, e inscrição em Dívida Ativa. 

Se você recebeu Notificação relativa a Protesto, dirija-se ao Cartório respectivo, munido de CPF/CNPJ, após 15 dias do pagamento do PPI (integral ou da primeira parcela) para pagar as Custas Cartorárias e possibilitar o cancelamento do Protesto.

Fonte: Prefeitura SP

MTE regulamenta condições de Segurança e Saúde em locais de descanso de motoristas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (20), a Portaria Nº 510 de 17 de abril de 2015 estabelecendo as condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas. A portaria entra em vigor na data de publicação.

A Portaria define requisitos para instalações sanitárias, ambientes de refeições, fornecimento de água potável, segurança no trânsito e manobra de veículos e prevenção da prática de atos ilícitos. De acordo com o texto, as instalações sanitárias devem ser localizadas a uma distância máxima de 250m do local de estacionamento do veículo; ser separadas por sexo; ter chuveiros com água fria e quente; e ter condições de higiene, conservação e organização adequadas. Já compartimentos de chuveiros devem ser individuais; possuir ralos sifonados com sistema de escoamento que impeça a comunicação das águas servidas entre os compartimentos e que escoe toda a água do piso; ter suporte para sabonete e cabide para toalha; área mínima de 1,20m²; e possuir estrado removível em material lavável e impermeável. Medidas adequadas devem ser adotadas, para garantir que o esgotamento das águas utilizadas não seja fonte de contaminação.

A portaria estabelece ainda, que ambientes para refeições podem ser de uso exclusivo ou compartilhado com o público em geral, mas deve sempre permitir acesso fácil a instalações sanitárias e fontes de água potável. Também devem ter mesa e assento, com condições adequadas de conforto, de higiene e limpeza e que a utilização dos ambientes para refeições não pode estar condicionada ao consumo de produtos comercializados no local.

O local de espera, de repouso ou de descanso deve ter um plano de trânsito contendo informação sobre as dimensões e localização das áreas destinadas ao estacionamento de veículos, do pátio de manobra, das instalações sanitárias e ambientes para refeições e das regras de movimentação de veículos. Deve contar também com plano de segurança, com o objetivo de prevenir a prática de atos ilícitos, além de cercado e possuir controle de acesso com sistema de vigilância ou monitoramento eletrônico.

Nessas áreas, é vedado ingresso e permanência de crianças e adolescentes, salvo quando acompanhados pelos responsáveis ou por eles autorizados. As áreas de trânsito, estacionamento e manobra de veículos devem ser pavimentadas e possuir sinalização vertical e horizontal, de acordo com o plano de trânsito.

Decreto nº 8.433 – Na última sexta-feira (17) foi publicado no DOU o Decreto Nº 8.433 de 16 de Abril de 2015 que dispõe sobre a regulamentação dos artigos 9 a 12, artigo 17 e 22 da Lei Nº 13.103, de 2 de março de 2015. A lei dispõe sobre o exercício da profissão de motorista e, de acordo com o decreto, compete ao MTE regulamentar as condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, e de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.

Fonte: MTE


10 curiosidades sobre o Microempreendedor Individual que você precisa saber

É um Microempreendedor Individual ou quer se tornar um? Confira abaixo 10 curiosidades sobre esse perfil empreendedor que está tirando cada vez mais trabalhadores da informalidade e movimentando a economia.

1. O Microempreendedor Individual é a melhor forma de formalizar um negócio. Quem fatura até R$ 60 mil por ano não tem custo e nem burocracia para abrir um negócio;

2. O MEI pode contar com a ajuda de até um funcionário para tocar o seu empreendimento, mas é importante lembrar que é necessário assinar a carteira de trabalho e que a renda do seu ajudante tem de ser de um salário mínimo ou equivalente ao piso da categoria;

3. Para se formalizar você não precisa ter um estabelecimento comercial. A sua empresa pode funcionar na sua própria casa. Se a prefeitura quiser cobrar IPTU comercial, ela é obrigada a calcular o valor levando em consideração a faixa mais baixa do imposto. É preciso, entretanto, verificar se a atividade escolhida é permitida naquele endereço.

4. O pagamento mensal do boleto do MEI garante acesso aos benefícios previdenciários. Pagando a contribuição em dia, o Microempreendedor Individual obedece aos mesmos prazos de carência dos contribuintes individuais segurados da Previdência Social. Por exemplo, para você receber o auxílio doença você precisa de 12 contribuições mensais, já para receber o salário-maternidade são 10 contribuições mensais.

5. Ao faturar mais de R$ 60 mil por ano, o MEI não é automaticamente desenquadrado dessa opção. Se o faturamento for de até R$ 72.mil, somente será desenquadrado no ano seguinte.

6. No primeiro ano de existência, todo Microempreendedor pode contar com a ajuda gratuita de um contador, optante pelo Supersimples, para fazer a declaração anual do MEI.

7. Quando o Microempreendedor se formaliza, ele pode escolher até 15 atividades para atuar simultaneamente. São mais de 480 permitidas.

8. O MEI pode participar de licitações públicas e prestar serviços para outras empresas, desde que não exista vínculo empregatício.

9. Quando o MEI tem dívidas de ISS e ICMS, essas podem ser perdoadas pelos estados, Distrito Federal e municípios.

10. As multas aplicadas por entidades federais, estaduais, municipais e distritais terão uma redução de 90% para o MEI.

Fonte: Contabilidade na TV, Agência Sebrae de Notícias

Como pessoas bem-sucedidas se livram do estresse

A semana nem começou e você já está cansado e preocupado com as atividades? A psicóloga Heidi Grant Halvorson dá 9 dicas de como acabar com o estresse

No Brasil, 70% dos trabalhadores sofrem com o estresse, segundo dados nada positivos da Associação Inernacional para Gestão do Estresse (Isma, sigla em inglês). O assunto tem chamado cada vez mais atenção de pesquisadores, especialmente porque não tem público-alvo – atinge jovens e adultos, homens e mulheres e, é claro, empregados e empreendedores.

Para ajudar na gestão deste problema, a psicóloga e pesquisadora Heidi Grant Halvorson levantou estratégias cientificamente provadas de mandar o estresse para longe. As dicas servem para quem anda estressado, mas também ajudam os gerentes e empregadores a ficar atentos ao comportamento dos funcionários.


Fonte: Diário do Comércio

O IR incide sobre remuneração suplementar?

 
A remuneração suplementar por serviços extraordinários prestados por empregados está sujeita a incidência do Imposto de Renda?

IOB Sage responde: Por não haver norma legal que lhe dê isenção do imposto e por se enquadrar nas normas estatuídas pelo art. 43 do RIR/1999, a remuneração suplementar estará sujeita a incidência do Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário.

Como são tributados os rendimentos do representante comercial autônomo que pratica a mediação de negócios?

IOB Sage responde: O representante comercial que exerce exclusivamente mediação para a realização de negócios mercantis terá seus rendimentos tributados na pessoa física do beneficiário, uma vez que não a tenha praticado por conta própria.

É irrelevante a existência de registro como empresário (antiga firma individual) na Junta Comercial e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e, conseqüentemente, nessas condições, o representante comercial nessas condições não pode apresentar declaração de rendimentos como pessoa jurídica.

Fonte: Diário do Comércio

Justiça libera a cobrança de sacolas no comércio paulistano



A 10.ª Vara Cível de São Paulo negou um pedido de liminar feito pela Associação SOS Consumidor que pleiteava a suspensão da cobrança pelas novas sacolas plásticas no comércio paulistano. O assunto havia sido alvo de debate nesta semana, quando o Procon Estadual informou que notificaria os supermercados por entender que a cobrança seria abusiva.

A Associação ingressou com o pedido na quarta-feira. Para o juiz Rafael Bragagnolo Takejima, a prática não se mostra abusiva, como argumentavam os órgãos de defesa do consumidor, e pode continuar ocorrendo. Para ele, o valor cobrado é "simbólico, não caracterizando, a princípio, vantagem manifestamente excessiva".

Para o magistrado, a não cobrança das antigas sacolas no comércio era uma "singela praxe comercial, estando longe de constituir um direito consumerista constituído pelo costume".

"Não obstante possa se sustentar prejuízo ao consumidor com tal cobrança, impõe-se consignar que a ele, consumidor, sempre será possível o uso das próprias sacolas e demais objetos de transporte, independentemente do pagamento de qualquer valor", expôs o juiz.

O mérito da questão deve voltar a ser debatido durante o transcorrer do processo judicial, com oferecimento da defesa por parte das empresas e organizações citadas. Redes de supermercados como Walmart e Carrefour, assim como a Associação Paulista de Supermercados (Apas), figuram como partes na ação.

A Apas já havia se pronunciado nesta semana para defender a cobrança. A decisão tinha por base a inexistência de cobrança em duplicidade, uma vez que os preços das novas sacolas já não fariam mais parte da composição dos preços, segundo a entidade. A Apas argumentou que a nova lei levou a uma redução de 60% no total de sacolas distribuídas.

O Procon discorda. O órgão de defesa do consumidor se reuniu com representantes da Apas e informou sobre a intenção de notificá-los pela cobrança que, segundo o órgão, chegaria a até R$ 0,80 por unidade. A entidade cogitou outras sanções, como multas, caso houvesse persistência da cobrança.

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), também havia declarado apoio ao Procon e disse que os argumentos apresentados pelo órgão eram "bastante legítimos".

Fonte: Diário do Comércio

quarta-feira, 22 de abril de 2015

SP: Fazenda suspende inscrição estadual de 11,6 mil contribuintes por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda suspendeu a inscrição estadual de 11.671 empresas contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de sábado, 18/4. A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de novembro e dezembro de 2014 e janeiro de 2015.

O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 60 dias, contado a partir da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) as declarações omissas, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual, conforme prevê a Portaria CAT 95/06.

O restabelecimento da eficácia da inscrição será automático para o contribuinte que entregar as GIAs, sem a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento. A relação dos contribuintes com a inscrição estadual suspensa pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.

Fonte: SEFAZ SP

Recebeu ou pagou aluguel de imóveis em 2014? Saiba como declarar no IR

Seja para quem paga aluguel ou para quem recebe, é importante observar como incluir essas informações na declaração de Imposto de Renda 2015.

Para quem mora em um imóvel alugado:
Quem mora em um imóvel alugado, deve informar o pagamento do aluguel (qualquer que seja o valor) no campo "Pagamentos Efetuados", linha 70. Devem ser informados nome e CPF do locador (pessoa de quem aluga o imóvel) e os valores pagos.

Essa despesa não é dedutível do Imposto de Renda, assim como o IPTU e o condomínio.

A única forma de deduzir o gasto com o pagamento de aluguel diz respeito ao trabalhador autônomo, desde que a despesa esteja escriturada em livro-caixa, comprovando que se trata de um gasto essencial para o desempenho de sua atividade.

A falta da informação desse pagamento no Imposto de Renda sujeita o inquilino à multa de 20% do valor não declarado.

Para quem recebe rendimentos de aluguel:

Para o contribuinte que tem um imóvel alugado e recebe mensalmente o rendimento desta operação, o procedimento é diferente. Aluguel é rendimento tributável, e deve ser declarado de forma diferente, caso o inquilino seja uma pessoa física ou jurídica.

Aluguel recebido de pessoa jurídica (empresa): declare o rendimento (qualquer que seja o valor) na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Informe o nome do locatário, seu CNPJ, o valor do aluguel recebido no ano e a parcela do IR retida na fonte pela própria empresa (se houver). Solicite o informe de rendimentos da própria empresa.

Aluguel recebido de pessoa física: se o imóvel foi alugado a uma pessoa física, os rendimentos recebidos devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior". Nesse caso, é possível deduzir do valor do aluguel as despesas com taxas, impostos e condomínio, desde que as despesas tenham sido pagas pelo próprio locador.

Atenção: para quem alugou o imóvel para uma pessoa física, é preciso tomar um cuidado adicional. Se o aluguel superou o limite de isenção (R$ 1.787,77 por mês em 2014), cabe ao próprio dono do imóvel fazer o recolhimento mensal do Imposto de Renda, por meio do carnê-leão. Se o dono não recolheu o carnê-leão em 2014 quando devia, é preciso acertar a situação antes da entrega da declaração do Imposto de Renda, para evitar uma multa de 50% pela falta do recolhimento na data certa. Veja nesse link como fazer o acerto com o Leão caso não tenha recolhido o imposto corretamente.

O carnê-leão pode ser calculado por meio do programa da Receita disponível neste link: http://zip.net/bwq3LC. O próprio programa já calcula o imposto devido e imprime oDarf para pagamento nos bancos. Caso o imposto seja recolhido em atraso, o programa do carnê-leão não faz o cálculo da multa e dos juros. Nesse caso, o contribuinte pode fazer esse cálculo por meio do programa Sicalc, disponível neste link: http://zip.net/btq4C0.

Fonte: Uol

Acessa SP e Sebrae oferecem aulas grátis de empreendedorismo

Programa de inclusão digital do Governo de SP faz parceria com entidade para desenvolver cursos online para pequenos empresários

O Acessa SP, programa de inclusão digital do Governo do Estado de São Paulo, em parceria com o Sebrae, oferece uma série de cursos de empreendedorismo online e gratuitos. As aulas são voltadas tanto para quem quer abrir seu próprio negócio quanto para quem deseja aperfeiçoar a gestão da empresa.

Abordando temas como finanças, gestão empreendedora, marketing, planejamento e estratégia e recursos humanos, os cursos têm carga horária de 3h e podem ser concluídos em até 15 dias. Após terminar as aulas, é possível imprimir um certificado de participação.

Os cursos Acessa + Sebrae estão disponíveis 24h e podem ser acessados de qualquer computador com conexão à internet. O endereço é acessasp.sp.gov.br/acessamaissebrae/.

Fonte: Terra

Primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2015 será pago em 15 de junho

Calendário com as datas dos sete lotes foi publicado nesta sexta-feira. Restituições são corrigidas pela variação dos juros básicos da economia

O pagamento do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2015 ocorrerá em 15 de junho. O calendário que informa as datas de liberação de cada lote foi publicado no "Diário Oficial" da União desta sexta-feira (17).

A data já era prevista pela Receita Federal, mas ainda dependia de confirmação. Pelas regras, os idosos com mais de 60 anos têm prioridade no recebimento das restituições, asssim como contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave.

Depois desses contribuintes, as restituições serão pagas pela ordem de entrega da declaração do Imposto de Renda, desde que o documento tenha sido enviado sem erros ou omissões.

Os valores das restituições do Imposto de Renda são corrigidos pela variação dos juros básicos da economia, atualmente em 12,75% ao ano.

Sete lotes tradicionais de restituição

Segundo o Fisco, assim como em anos anteriores, as restituições do Imposto de Renda deverão ser pagas em sete lotes tradicionais neste ano. Os dias dos pagamentos são os seguintes: 15 de junho, 15 de julho, 17 de agosto, 15 de setembro, 15 de outubro, 16 de novembro e 15 de dezembro.

1º 15 de junho
2º 15 de julho
3º 17 de agosto
4º 15 de setembro
5º 15 de outubro
6º 16 de novembro
7º 15 de dezembro

A Receita Federal lembra que os valores das restituições são pagos nos lotes tradicionais do Imposto de Renda somente se não houver inconsistências na declaração do contribuinte. Caso haja algum erro, ou pendência, a declaração é retida em malha fina para verificação é só é liberada após correção, ou apresentação de documentação pelo contribuinte.

Como saber se está na malha fina?

Após a declaração do Imposto de Renda ter sido entregue e processada pela Receita Federal, o contribuinte pode saber se caiu na malha fina do leão. Para saber isso, deve acessar a página da Receita Federal na internet, ou podem optar por receber aviso por celular.
Na página do Fisco, a informação pode ser obtida por meio do chamado "extrato" do Imposto de Renda - disponível no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Lá, o contribuinte consegue saber quais pendências ou inconsistências foram encontradas pelo Fisco na sua declaração do IR de 2014.

Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digitalemitido por autoridade habilitada.

Fonte: Portal IG

Contribuinte poderá receber aviso no celular se cair na malha fina do IR

Contribuinte terá de ter aplicativo da Receita Federal no celular; ele será avisado que caiu em e orientado a entrar no extrato do IR

A Secretaria da Receita Federal prepara mais uma novidade para os contribuintes no campo do Imposto de Renda. O Fisco vai lançar uma ferramenta, que poderá ser utilizada por meio de aplicativo, que informará às pessoas físicas quando elas caíram na malha fina do Leão – ou seja, quando suas declarações foram retidas para verificação.

Atualmente, os contribuintes já podem saber se caíram na malha fina. Mas, para isso, eles têm de entrar no site da Receita Federal na internet e buscar pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) do órgão. O sistema atual exige o uso de um código de acesso gerado na própria página da Receita, ou um certificado digital emitido por autoridade habilitada.

A novidade é que, com o aplicativo, o contribuinte passará a ser informado em seu celular, caso deseje, quando sua declaração for retida para verificação (na malha fina) , sem ter de acessar a página da Receita Federal na internet. Ainda não há confirmação, porém, que esse sistema estará disponível já para o ano de 2015.

Sabendo que caiu na malha fina, por meio da mensagem enviada pela Receita Federal, o contribuinte poderá entrar no extrato do IR (no e-CAC) e saber quais as razões que levaram sua declaração para a malha fina. Para sair da malha, por sua vez, o contribuinte deve enviar uma declaração retificadora. Eventuais restituições do IR são liberadas somente após eliminar as pendências ou inconsistências com o Fisco.

Fonte: Portal IG

sexta-feira, 17 de abril de 2015

Governo publica decreto que regulamenta Lei dos Caminhoneiros


O governo publicou no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (17) decreto da presidente Dilma Rousseff que regulamenta a Lei dos Caminhoneiros, sancionada no início de março. As novas regras passam a valer a partir desta sexta.

Uma das mudanças da nova lei, que era reivindicação dos caminhoneiros, é a isenção de pedágio para cada eixo suspenso de veículos que circularem vazios.

O decreto diz que órgãos ou entidades competentes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios "disporão sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção" do pedágio.

O texto estabelece ainda que a ANTT tem 180 dias para definir critérios para medir a carga transportada em rodovias federais. Até lá, o decreto diz que "consideram-se vazios os veículos de transporte de carga que transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos que mantiverem suspensos".

A lei que entra em vigor nesta sexta também determina a ampliação de pontos de parada para descanso e repouso dos caminhoneiros. De acordo com o decreto, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar modelos de sinalização, de orientação e de identificação dos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas.

Fonte: G1 
Por: Contabilidade na TV

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Lei da Transparência

O Prazo se esgotou

Prezado cliente,

Voltamos mais uma vez a lembrá-los sobre a LEI DA TRANSPARÊNCIA FISCAL, que DEVERA CONSTAR nos documentos fiscais de venda de mercadorias ou serviços.

Segue modelo:


quarta-feira, 15 de abril de 2015

Seguro-desemprego - Novas Regras



Novas regras do seguro-desemprego já estão valendo...

Benefício


Regra Antiga
Trabalhar por 6 meses

Regra Nova
Primeiro pedido Trabalhar por 18 meses
Segundo pedido Trabalhar por 12 meses
Terceiro pedido Trabalhar por 6 meses

Número de parcelas

Primeiro pedido:
4 parcelas - Se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores

Segundo pedido:
4 parcelas - Se tiver trabalhado no mínimo 12 e 23 meses
5 parcelas - Se tiver trabalhado no mínimo 24 meses

Terceiro pedido:
3 parcelas - Se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses
4 parcelas - Se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses
5 parcelas - Se tiver por pelo menos 24 meses

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Segmentos Diversos. Protocolos Firmados entre SP e outros Estados


Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 14.04.2015, os Protocolos ICMS 06/2015 a 33/2015, sendo que, destes, os Protocolos ICMS 06/2015 a 31/2015 versam sobre a aplicação do regime da substituição tributária - o Estado de São Paulo é signatário de todos eles. A seguir, foram resumidas as principais alterações: 

Autopeças. Alteração na MVA. ES / SP (Protocolo ICMS 06/2015) 

O Protocolo ICMS 06/2015 altera o Protocolo ICMS 24/2009, firmado entre os Estados de Espírito Santo e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. 

Foram alterados os percentuais de MVA utilizados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, passando a ser aplicada a MVA Original de 36,56%, nas operações vinculadas a contratos de fidelidade, e de 71,78%, nas demais operações. 

As novas margens são idênticas às firmadas entre os principais Protocolos que dispõem sobre o tema, dos quais fazem parte a maioria das Unidades da Federação (Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010). 

Materiais de Construção. SP / UFs diversas (Protocolos ICMS 07/2015 a 16/2015) 

Foram alterados os protocolos firmados entre o Estado de São Paulo e outras Unidades da Federação, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. Foram excluídas do regime da substituição tributária as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, de gesso ou de composições à base de gesso, NCM 6809.90.00. 

Os protocolos alterados, e as respectivas Unidades da Federação signatárias, são os seguintes: 20/2013 (Espírito Santo); 32/2009 (Minas Gerais); 32/2014 (Rio de Janeiro); 71/2011 (Paraná); 82/2011 (Goiás); 92/2009 (Rio Grande do Sul); 104/2008 (Alagoas); 104/2009 (BA); 116/2012 (Santa Catarina); e 128/2010 (Pernambuco). 

Aplicação da substituição tributária em relação ao diferencial de alíquotas, para bens destinados ao ativo. Segmentos diversos. SP / RJ (Protocolos ICMS 17/2015 a 22/2015) 

Foram alterados os protocolos firmados entre o Estado de São Paulo e outras Unidades da Federação, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com mercadorias de segmentos diversos. O regime da substituição tributária a contemplar também as operações interestaduais com mercadorias destinadas ao ativo permanente do destinatário, em relação ao diferencial de alíquotas. 

Os protocolos alterados, e os respectivos segmentos, são os seguintes: 136/2013 (produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos); 132/2013 (bicicletas); 131/2013 (artefatos de uso doméstico); 77/2014 (ferramentas); 32/2014 (materiais de construção); e 33/2014 (materiais elétricos). 

Outras alterações diversas. SP / MG (Protocolos ICMS 23/2015 a 31/2015) 

Foram alterados, ainda, outros protocolos firmados entre o Estado de São Paulo e o Estado de Minas Gerais. Foram alterados os anexos dos respectivos protocolos, que relacionam as mercadorias sujeitas à substituição tributária. As alterações são variadas: inclusão ou exclusão de mercadorias, modificações nas descrições, correção ou atualização do código NCM, separação ou fusão de itens para adequação de mercadorias que já constavam do regime. 

Os protocolos alterados e os respectivos segmentos são os seguintes: 33/2009 (materiais de limpeza); 32/2009 (materiais de construção); 159/2009 (máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos); 28/2009 (produtos alimentícios); 29/2009 (bicicletas); 40/2009 (artigos de papelaria); 34/2009 (artefatos de uso doméstico); 36/2009 (cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador); e 31/2009 (eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos). 

Fonte: Econet Editora Empresarial