quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Alckmin reduz impostos e cria Fundo de Combate à Pobreza

O governador Geraldo Alckmin institui a partir de 2016 o Fundo Estadual de Combate à Pobreza, cujos recursos serão aplicados em programas voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas à criança e ao adolescente e à agricultura familiar. O projeto de lei já foi enviado à Assembleia Legislativa.

Também por projeto de lei, o governador reduz de 18% para 12% o ICMS dos medicamentos genéricos e, por decreto, zera o imposto do arroz e do feijão, itens da cesta básica sobre os quais ainda incidia o ICMS. As medidas beneficiam todos os paulistas e visam a reduzir a desigualdade social no Estado.

Outra medida publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 28/10, é a diminuição da carga tributária da areia, produto essencial para a construção civil. Dessa forma, o Governo do Estado estimula a economia e incentiva o setor de infraestrutura que emprega, apenas no Estado de São Paulo, mais de 400 mil pessoas. O decreto reduz a base de cálculo do ICMS incidente sobre as saídas internas de areia, diminuindo a carga tributária de 12% para 8%.

Para compensar a perda de receita, as alíquotas de ICMS sobre cerveja e fumo serão elevadas, respectivamente, de 18% para 23% e de 25% para 30%, também a partir de 2016. Hoje, São Paulo é um dos únicos Estados que tributam a cerveja com alíquota menor do que 25%.

Os recursos do Fundo de Combate à Pobreza serão provenientes da cobrança de alíquota adicional de 2% sobre do ICMS de cerveja e fumo. Esse excedente será utilizado exclusivamente pelo Fundo e poderá ser aplicado apenas em programas e ações estabelecidos no projeto de lei.

Estimativas da Secretaria da Fazenda apontam que a medida abastecerá o Fundo com R$ 1 bilhão ao longo de um ano, garantindo mais qualidade de vida à população carente. Além disso, há um ganho de arrecadação de R$ 1,5 bilhão para o Estado e R$ 500 milhões para os municípios paulistas, por meios dos repasses constitucionais de ICMS.

Fonte: SEFAZ/SP

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

São Paulo reabre o prazo para adesão ao PPI 2014




Foi reaberto o prazo para a formalização da adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado 2014 (PPI 2014), instituído pela Lei nº 16.097/2014.

A formalização do pedido de ingresso poderá ser efetuada no período de 1º.11 a 14.12.2015; no caso de inclusão de saldo de débito tributário oriundo de parcelamento em andamento. O pedido de inclusão do saldo deverá ser efetuado até 04.12.2015.

(Decreto nº 56.539/2015 - DOM São Paulo de 24.10.2015)

Fonte: IOB Online

Atenção: Publicada atualização da NT2015/003 e seu respectivo Pacote de Liberação (PL_008h)



Publicada atualização da NT2015/003 que trata do processo de implementação da EC87/2015 e seu respectivo Pacote de Liberação (PL_008h).

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

16/10/2015 - Atenção: Publicada atualização da NT2015/002 e respectivo Pacote de Liberação, contendo as seguintes alterações

Atenção: Publicada atualização da NT2015/002 e respectivo Pacote de Liberação, contendo as seguintes alterações:

Alteração do prazo de implantação da versão em produção para o dia 01/12/2015, por solicitação das empresas;

Alteração do campo de valor do Encerrante para 3 casas decimais;

Eliminação da regra de validação prevista originalmente para o piloto da NFC-e (RV: A02-10);
Para os casos de exportação indireta (CFOP=3.503, 7.501) passa a ser obrigatória a informação de Nota Fiscal referenciada (RV: I08-190);

Para a NFC-e, não deve ser informado o grupo de exportação (tag:detExport, RV: I50-10);

Melhor definidas as regras de validações relacionadas com a venda de Combustível pela NFCe, documentando a obrigatoriedade da informação do grupo de combustível conforme critério da UF (eliminada RV LA01-10 e LA01-30, alterada RV LA01-20);

Na validação do QR-Code da NFC-e, serão aceitos os caracteres hexadecimal em letras maiúsculas ou minúsculas, conforme Manual do DANFE da NFC-e (RV: ZX02-64, ZX02-92, ZX02-116);

Flexibilizada a implantação em produção de algumas regras de validação, permitindo que elas sejam implementadas pelas empresas em uma data variável, a partir da implantação da NT em produção pela SEFAZ Autorizadora até a data informada na própria regra de validação (data limite = 01/01/2016). Ou seja, a empresa pode implantar as mudanças necessárias em seus aplicativos, dentro deste período informado, em qualquer data a seu critério. As regras de validação com esta flexibilização são: RV I05-20, LA01-20, LA11-10, N12-30, N12a-20, N12a-30, YA04-10, YA04a-10, YA05-10, ZX02-10, entre outras alterações detalhadas na Nota Técnica.

Receita adia para novembro liberação de guia única do Simples Doméstico

Somente a partir de 1º de novembro, os patrões poderão ter acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos. A Receita Federal adiou a liberação do documento, que estaria disponível a partir de segunda-feira (26) no site do eSocial.

De acordo com o Fisco, a mudança foi necessária para evitar que o empregador recolha a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o fim do período. A Receita esclareceu ainda que apenas a data de liberação da guia foi adiada. Os patrões continuarão a ser obrigados a fazer o pagamento até 6 de novembro caso não queiram ser multados.

Para gerar a nova guia, é necessário que o empregador registre seus dados e do trabalhador doméstico no site do eSocial. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o próximo dia 31. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.

Por meio da nova guia, o patrão recolhe, num documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e pague 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

Para fazer o cadastro, o empregador precisa dos números de recibo das duas últimas declarações de Imposto de Renda. O dado deve ser digitado sem os dois últimos dígitos. O patrão deve inserir ainda o Cadastro Pessoa Física (CPF) e o Número de Integração Social (NIS) do trabalhador doméstico.

Fonte: Agência Brasil 
Data de publicação: 23/10/2015

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Simples Doméstico - últimos dias para cadastramento de empregadores e trabalhadores

O prazo para cadastrar o empregador e o trabalhador doméstico admitidos até setembro deste ano no eSocial termina dia 31 de outubro. Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades. O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico. O cadastramento deve ser feito pelo portal do eSocial.

O Simples Doméstico simplifica a vida do empregador, permitindo que ele preste as informações numa plataforma unificada e simples. Para o empregado, o Simples Doméstico traz a segurança de que os recolhimentos que vão garantir sua aposentadoria estão sendo feitos de maneira correta.

Até ao meio-dia de hoje, 21 de outubro, mais de 465.911 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial e 410.958 empregados haviam sido cadastrados.

Os empregadores devem atentar-se para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador doméstico. Possíveis divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos podem ser identificadas por meio do módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial. Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.

O eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

Maiores informações sobre as funcionalidades do eSocial poderão ser consultados no Manual do eSocial – Empregador Doméstico


Fonte: Receita Federal do Brasil

Entrevista - Cadastramento do Simples Doméstico.




sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Fabricantes de eletrônicos e de vinho cobram mudanças na MP que eleva tributos

Produtores de eletroeletrônicos e de bebidas quentes, como vinho e cachaça, exigiram mudanças na medida provisória que eleva o tributo desses produtos (MP 690/15). Em audiência pública nesta quarta-feira (14), fabricantes dos produtos afetados avaliaram que a arrecadação do governo com a medida será baixa e que o impacto negativo será "desastroso" na produção, na geração de emprego e no bolso do consumidor.

A MP foi editada no fim de agosto, mas algumas regras só começam a valer em 2016, com expectativa de aumentar a arrecadação do governo em R$ 8,3 bilhões.

A medida muda o cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide sobre vinho, cachaça, uísque, vodca, rum e outras bebidas quentes. Em vez de um valor fixo de IPI por determinada quantidade produzida (alíquota ad rem), como acontece hoje, o imposto será calculado com alíquotas variadas (10% a 30% de acordo com a bebida) sobre o valor do produto (alíquota ad valorem).

Carga abusiva

Para o vice-presidente da Associação Brasileira dos Importadores e Exportadores de Bebidas e Alimentos, Orlando Rodrigues, a medida terá efeito inverso ao da intenção do governo de aumentar a arrecadação com impostos.

"Poderá gerar uma carga tributária abusiva e desproporcional, que pode apresentar aumentos de até 500% no valor do tributo, com a geração de impostos em cadeia. Aumentar esses tributos, neste momento em que o consumo caiu nos restaurantes e nas lojas, seria apenas mais uma maneira de aumentar o desemprego que já começa a acontecer no setor", afirmou Rodrigues.

Pelos cálculos da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), a mudança no cálculo do IPI vai aumentar o preço de cada garrafa de vinho, por exemplo, em R$ 2 a R$ 5.

O presidente da OCB, Marcos Caetano, acrescentou que, no caso do vinho, as cooperativas não terão condições de repassar o aumento dos impostos para o preço final do produto. "O impacto é muito negativo. Há cooperativas que agregam mais de mil famílias de pequenos produtores."

O diretor-executivo do Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac), Carlos Lima, citou "danos irreversíveis" nos alambiques do País, a partir da MP 690: aumento efetivo de 158% a 300% no valor final do IPI, mais informalidade, menos controle sanitário e risco de fechamento. Segundo o Ibrac, o País conta com 11.124 produtores de cachaça.

Queda nas vendas

A reclamação dos setores de eletroeletrônicos e de tecnologia da informação também foi generalizada, já que a MP 690 acaba com a isenção de PIS/Pasep e de Cofins concedida, nas vendas a varejo, a computadores, smartphones, roteadores e tablets.

Em princípio, essa isenção, prevista na chamada Lei do Bem (Lei 11.196/05), deveria valer até o fim de 2018, mas o governo alega que o benefício já cumpriu sua função.

O presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato, classificou de "ilusória" a expectativa de arrecadação do governo com a MP 690, sobretudo diante da previsão de queda na comercialização dos produtos que perderão os benefícios da Lei do Bem. "É um tiro no pé”, afirmou.

Na mesma linha, o presidente do Instituto Etco, Evandro Guimarães, ressaltou que a medida provisória poderá aumentar a informalidade da economia brasileira. "A situação fiscal do País é realmente grave, mas é preciso atenção para produtos que já são alvo de contrabando, pirataria, falsificação e descaminho. Esse quadro de estímulo ao crime piora a cada aumento de impostos", alertou.

O presidente da Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro), Jeovani Salomão, reclamou ainda que as mudanças previstas na MP anulam eventuais lucros das pequenas e médias empresas que dominam o setor.

O presidente da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Sérgio Gallindo, adotou um tom ainda mais dramático. "O custo da MP pode ser a ruína e a mensagem de horror para um setor que foi a China brasileira", disse Galindo, em referência ao aumento da participação do setor de tecnologia da informação no Produto Interno Bruto (PIB) e à geração de 88 mil empregos até 2014, segundo a entidade.

Exclusão digital

O presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular (SindiTelebrasil), Eduardo Moreira, afirmou que a medida prejudica os programas nacionais de Banda Larga e de Inclusão Digital, além de incentivar o contrabando e punir um setor que tem contribuído para o PIB do País.

"Aquilo que a população brasileira mais deseja hoje é um telefone celular com acesso à internet. Nós estamos empurrando a população para deixar de comprá-lo ou para ir buscá-lo no contrabandista", disse Moreira.

Ele lembrou que o País tem forte demanda por conectividade e que, hoje, 63% dos acessos à internet são realizados por celulares com banda larga. "Isso representa necessidade de mais investimentos e não de entraves para um setor que emprega 500 mil pessoas", afirmou.

Para ilustrar a elevada carga tributária do setor, Moreira informou que as empresas pagaram R$ 33 bilhões só de ICMS em 2014.

Frente da Agropecuária

O presidente da comissão mista que analisa a MP, deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), informou que, sensibilizada principalmente com a situação dos pequenos produtores de vinho do País, a Frente Parlamentar da Agropecuária já está mobilizada para derrubar essa medida provisória, caso o texto não seja alterado.

"É uma parada dura. A frente trabalha hoje muito forte para não aprovar essa medida provisória. Então, é interessante a gente encontrar um caminho de negociação para que chegar a uma boa solução", disse Maldaner.

Ajuste fiscal

O relator da comissão, senador Humberto Costa (PT-PE), prometeu levar as reclamações sobretudo à Receita Federal. Costa admitiu que há dúvidas quanto à eficácia da medida em gerar a arrecadação pretendida pelo governo e, portanto, seria possível buscar alternativas com menor impacto sobre o setor produtivo.

"Todos nós defendemos o ajuste fiscal, mas, logicamente, não deve ser nosso objetivo permitir que haja qualquer setor mais apenado do que outros. Vamos tentar construir algo próximo a um consenso. Por tudo que ouvi até agora, temos alguma margem de manobra para tentar trabalhar", afirmou o relator.

Os deputados Luis Carlos Heinze (PP-RS), Bilac Pinto (PR-MG) e Edinho Bez (PMDB-SC) reforçaram o pedido de retomada das negociações com o governo a fim de alterar a MP. "Acho difícil o Congresso aprovar aumento de carga tributária neste momento de crise econômica. Ou avança na negociação ou a MP será rejeitada de pronto no Plenário da Câmara", alertou Bilac Pinto.

A MP 690 ainda está em análise na comissão mista. Posteriormente, a medida precisa ser aprovada pelos Plenários da Câmara e do Senado até o dia 29 para não perder a validade.


Fonte: APET

Gangue do boleto mira 2ª via de parcelas do IPTU em São Paulo

A gangue do boleto voltou a ativa no país e tem como alvo os moradores da cidade de São Paulo que buscam gerar a segunda via do boleto para pagamentos das parcelas do IPTU( Imposto Predial e Territorial Urbano), advertem especialistas do Kaspersky Lab. De acordo com Fabio Assolini, analista de segurança sênior da empresa no Brasil, os golpistas criaram um site falso para oferecer o suposto serviço, mas na verdade gerará um boleto falso e, se a vítima realizar o pagamento, o dinheiro será enviado para a conta dos fraudadores.

O site falso estava hospedado no endereço 2viaiptu.com.br e tem aparência bastante parecida com o do site verdadeiro, cujo o endereço correto é www3.prefeitura.sp.gov.br/iptusimp. A tática de gerar boletos bancários falsos foi criada em 2013, quando uma grande onda de vírus e trojans começaram a ser disseminados no país, visando alterar os dados dos boletos no momento em que eram gerados para impressão. Além dos programas maliciosos (trojans), os cibercriminosos também investiram fortemente na criação de sites falsos para a emissão da segunda via de boletos bancários.

“Os usuários têm que redobrar o cuidado para não ser vítimas desses ataques, todos os serviços online de emissão de segunda via podem ser usados como tema deste ataque, não só IPTU, mas também as contas de energia elétrica, água, condomínio, etc”, alerta Assolini. Outro ponto de atenção e que pode indicar a fraude é a falta de dados pessoais no boleto gerado, como endereço completo e número de identificação junto a prefeitura.

Para evitar este golpe, o analista da Kaspersky Lab recomenda digitar o endereço do site diretamente na barra de endereço do navegador e evitar buscar a URL pela ferramenta de busca. “Geralmente o golpista adquire links patrocinados para colocar o site falso em primeiro lugar no resultado de sites de buscas”, alerta Assolini. A Kaspersky Lab relata que já informou sobre a necessidade de remoção do site falso para as autoridades.

*Com informações da Kaspersky Labs
Fonte: Conversão Digital

Receita Federal aperta o cerco aos devedores

Diversas ações de fiscalização e cobrança vêm sendo desenvolvidas visando um incremento na arrecadação

A Receita Federal vem trabalhando intensamente nos últimos meses na tentativa de minimizar os efeitos da crise econômica na arrecadação federal.

Entre janeiro a setembro de 2015 foram lavrados autos de infração no valor de R$ 87,975 bilhões. Esse valor corresponde a um acréscimo de 9,7% em relação ao mesmo período de 2014.

Apenas no estado de São Paulo foram lavrados, de janeiro a setembro de 2015, autos de infração no valor de R$ 57 bilhões, representando um acréscimo de 29% em relação ao que foi lançado no mesmo período de 2014.

Foram constituídos, também, grupos para acompanhar o comportamento dos principais devedores do Fisco, com aplicação de diversas medidas punitivas, especialmente nos casos em que forem verificados ilícitos ou fraudes. Dentre tais medidas, destacam-se, conforme o caso: exclusão de parcelamentos especiais como REFIS, PAES e PAEX; inscrição no CADIN; exclusão de benefícios e/ou incentivos fiscais; exclusão do Simples Nacional; arrolamento e bloqueio de bens e representação fiscal para fins penais.

A lavratura dos autos de infração é feita pelos Auditores-Fiscais do órgão e as ações de cobrança são desenvolvidas pelos Auditores-Fiscais, Analistas-Tributários, Analistas e Técnicos do Seguro Social, cada um conforme as respectivas atribuições. São, no estado de São Paulo, mais de 5.000 servidores desenvolvendo esses trabalhos.

Os créditos constituídos pela Receita Federal não recolhidos são, após vencidas as etapas de cobrança administrativa, encaminhados para inscrição em dívida ativa, quando, então, passam a ser cobrados na esfera judicial pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

Os 500 maiores devedores foram divulgados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, acesse aqui.

Fonte: Receita Federal do Brasil

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

CGSN - ICMS - Simples Nacional - Declaração eletrônica - Substituição tributária, antecipação e diferencial de alíquotas - Alterações


Foi publicada no DOU de hoje (15.10.2015) a Resolução CGSN nº 123/2015, que alterou a Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional, para dispor sobre a possibilidade de o Estado ou o Distrito Federal obrigar a empresa ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, a entregar declaração eletrônica para prestação de informações relativas ao ICMS devido por substituição tributária, antecipação e diferencial de alíquotas, quando esta for a responsável pelo recolhimento do imposto, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.1.2016.

A entrega da declaração eletrônica será por meio de aplicativo único, gratuito e acessível por link disponível no Portal do Simples Nacional, podendo ser exigido o uso de certificado digital para a entrega das informações.

Citada obrigação substituirá as declarações exigidas pelos Estados e Distrito Federal, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º.1.2016. Assim, para os fatos geradores ocorridos até 31.12.2015 continuarão a ser declarados observando-se a disciplina estabelecida pelos referidos Estados e o Distrito Federal.

Para mais informações, acesse a íntegra da Resolução CGSN nº 123/2015. 

Fonte: Equipe Thomson Reuters - Checkpoint.

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Hora de Verão - Ano 2015/2016

Como todos os anos, quando se aproxima o verão, alguns Estados do Brasil têm que adiantar o relógio em uma hora para se adequar ao horário de verão.

Assim, o Decreto nº 6.558/08, alterado pelos Decretos nºs 7.584/11 e 7.826/12, determina que o horário de verão será fixo no Brasil e começará sempre a partir da zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano até a zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente.

Diante disso, o horário de verão terá abrangência nos seguintes Estados:

a) Rio Grande do Sul;

b) Santa Catarina;

c) Paraná;

d) São Paulo;

e) Rio de Janeiro;

f) Espírito Santo;

g) Minas Gerais;

h) Goiás;

i) Mato Grosso;

j) Mato Grosso do Sul;

k) Distrito Federal;

Para o ano de 2015/2016 o horário de verão iniciará a zero hora do dia 18/10/2015.

Fonte: CENOFISCO

ICMS­/ST ­- São Paulo ­ Determinados Produtos da Indústria de Ferramentas e Azeites de Oliva com Conteúdo Igual ou Inferior a 20 Mililitros ­ Submissão ao Regime Comum de Tributação

O Governador do Estado, por meio dos Decretos nºs 61.535 e 61.536/15, publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 07/10/2015, introduziu alterações no RICMS­/SP, para estabelecer que, a partir de 01/11/2015, os produtos da indústria de ferramentas indicados no presente ato, ficarão submetidos ao regime comum de tributação, não mais se aplicando o regime da substituição tributária. 

No que se refere aos azeites de oliva em embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 20 mililitros, estes também ficarão submetidos ao regime comum de tributação, não se aplicando o regime de substituição tributária, mas somente a partir de 01/01/2016. 

Os mencionados Decretos também estabelecem procedimentos a serem observados pelos contribuintes relativamente às mercadorias existentes em estoque no final do dia anterior ao da mudança do regime de tributação. 

Fonte: CENOFISCO

terça-feira, 13 de outubro de 2015

ICMS/NACIONAL - EFD BLOCO K - CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - Prorrogação

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio do Ajuste SINIEF nº 08/2015 (DOU de 08.10.2015), alterou o Ajuste SINIEF nº 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), estabelecendo o cronograma de obrigatoriedade de entrega das informações correspondentes ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD, hipótese em que fica prorrogado para 2017 e 2018 o início da obrigatoriedade aos estabelecimentos especificados no quadro a seguir:

Início da Obrigatoriedade
Estabelecimentos Obrigados
Faturamento Anual (igual ou superior a)
2016
Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE
R$ 300 milhões
Industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este
*
2017
Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE
R$ 78 milhões
2018
Demais estabelecimentos industriais
*
Atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE
*
Equiparados a industrial
*

* Independe de faturamento.

Para fins de determinação da obrigatoriedade, a norma também conceitua estabelecimento industrial e faturamento.

As alterações são válidas a partir de 01.11.2015.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

ICMS/SP - COMBUSTÍVEIS / ELETRODOMÉSTICOS - Obrigação Acessória e Redução de Base de Cálculo. Extinção

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 61.537/2015 (DOE de 08.10.2015), implementou alterações no RICMS/SP, especialmente em relação a benefícios fiscais e obrigações acessórias. 

Merecem destaque as seguintes disposições:

a) revogação, a partir de 08.10.2015, dos artigos 424-B, 424-C e 424-D, que exigiam a entrega de arquivo magnético pelos fabricantes e importadores de combustíveis derivados de petróleo (inclusive de solventes), pelas usinas e destilarias de açúcar e álcool, pelas distribuidoras de combustíveis (inclusive de solventes), pelos Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR), bem como pelo revendedor varejista de combustíveis e pelos contribuintes do ICMS adquirentes de combustíveis para consumo. O referido arquivo é gerado pelo programa Gerador de Registro Fiscal - Combustíveis (GRF-CBT);

b) revogação, a partir de 06.01.2016, do artigo 54 do Anexo II, que concede redução de base de cálculo do imposto incidente na saída interna, exceto para consumidor final, efetuada pelo estabelecimento fabricante dos eletrodomésticos que especifica.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Receita Federal institui grupo de trabalho para acompanhamento patrimonial de grandes devedores

Fisco intensifica ações para evitar blindagem patrimonial

A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje (8/10) a Portaria nº 1441, de 7 de outubro de 2015, que determina a instituição de Equipes Regionais de Monitoramento Patrimonial e de Garantia do Crédito Tributário.

Essa medida visa a monitorar, de forma permanente, o patrimônio do devedor, com o objetivo de combater as artimanhas do contribuinte que tenta blindar seu patrimônio frente a existência de grandes dívidas tributárias.

As Equipes Regionais de Monitoramento Patrimonial e de Garantia do Crédito Tributário, amparadas nos arts. 64 e 64-A da Lei nº 9.532/1997, e utilizando-se de tecnologia de mineração de dados, desenvolvida internamente por auditores-fiscais, promoverão busca de dados patrimoniais de contribuintes e de pessoas relacionadas, direta ou indiretamente.

Na hipótese em que o contribuinte possuir créditos tributários em valor superior a R$ 2 milhões e a 30% do seu patrimônio conhecido, será adotada a ação de arrolamento de bens, que permite o acompanhamento da movimentação patrimonial do contribuinte.

Caso se constate que o patrimônio está sendo dilapidado, a Receita Federal fundamenta os fatos e representa o devedor à Procuradoria da Fazenda Nacional, para que essa ajuíze a medida de cautelar fiscal, que visa ao bloqueio dos bens e a garantia e o recebimento do crédito tributário.

Foi com base nessas medidas que a Fazenda Nacional conseguiu bloquear R$ 4,6 bilhões de bens do Grupo Shahin e R$ 188,8 milhões das empresas ligadas ao jogador Neymar, conforme amplamente noticiado pela imprensa.

Outro exemplo é o de um devedor que, possuindo dívida de R$ 190 milhões, fez alteração societária para incluir duas funcionárias no quadro de sócios (laranjas), sem capacidade financeira ou intelectual para gerir os negócios da empresa. Os reais proprietários passaram a integrar empresa sediada nas Ilhas Virgens, por onde recebiam os lucros da empresa no Brasil mediante meios fraudulentos.

Outra empresa, com dívida da ordem de R$ 250 milhões, obteve parcelamento em condições especiais, do qual foi excluída por inadimplência, enquanto vendia 69 imóveis em apenas um ano.

Em todos os casos citados a Fazenda Nacional obteve o deferimento da competente cautelar fiscal, que anulou contratos fraudulentos e bloqueou os bens dos devedores.

Levantamento da Receita Federal aponta que mais de R$ 104 bilhões de bens e direitos, pertencentes a 11.567 contribuintes, já foram alcançados pelo arrolamento e quase R$ 15 bilhões foram objetos de medidas cautelares fiscais

Há ainda sob investigação 3.857 devedores, que respondem por R$ 380 bilhões, para a adoção das medidas legais aplicáveis.

Fonte: Receita Federal do Brasil

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Empresas têm só dezembro para escolher como contribuir à Previdência em 2015

Ao editar a Medida Provisória 669 em fevereiro deste ano, o governo aumentou as alíquotas que devem ser utilizadas pelas empresas para o cálculo de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). As novas taxas fizeram com que em muitos casos não valesse mais a pena optar por esse tipo de cálculo. Por isso, a Lei 13.161/2015 permitiu que as empresas escolham ainda em 2015 por contribuir pela folha salarial — o modo clássico estabelecido na Constituição de 1988 — ou pela receita.

A lei fixa que a escolha é anual, mas para 2015 foi feita uma regra especial com o objetivo de permitir a opção para os últimos meses do ano. Porém, o texto demorou para ser aprovado e vai entrar em vigor quase obsoleto: na prática, as empresas poderão escolher o tipo de contribuição que querem fazer em apenas um mês de 2015. A confusão à vista é análise de Henry Lummertz, tributarista do Escritório Souto Correa.

A lei que prevê a possibilidade de escolha para as empresas entrará em vigor a partir de 1º de dezembro e diz que a opção pelo cálculo pela receita será manifestada “mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015”. Na teoria, isso indica a possibilidade de escolha, mas, para Lummertz, esse trecho nasce morto.

“O que deve ser levado em conta é o fato gerador. Os impostos de novembro serão pagos em dezembro. Porém, a legislação que vale é aquela que estava em vigência no momento do fato gerador. Em novembro, as empresas não tem escolha, já que a lei só entra em vigor no dia 1º de dezembro. Então, para novembro, as empresas terão que continuar a pagar da forma que vem fazendo, sem escolha. A opção valerá só para dezembro”, afirma o advogado.

A contribuição previdenciária das empresas sempre foi feita utilizando a folha salarial como base para o cálculo. Não havia opção e continuou não havendo, já que, quando a contribuição sobre receita bruta foi instituída, as companhias que estivessem nos setores indicados pelo governo eram obrigadas a passar a contribuir dessa forma. Com as novas alíquotas — em alguns casos as taxas dobraram —, esse modelo ficou desvantajoso.

“Criaram mal a lei. Ela demorou a tramitar, e a data ficou desvinculada. As empresas teriam, pelo menos em dois meses do ano, um modo de escolher o que fosse melhor para elas. Agora, terão apenas um”, explica Lummertz.

A partir de 2016, a opção da contribuição será feita em janeiro: o cálculo utilizado pelas empresas para pagar os impostos do primeiro mês do ano será a modalidade que deverá ser utilizada até o final do ano. As empresas poderão assim escolher anualmente a forma de contribuir.

Autor: Fernando Martines
Fonte: Conjur

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Fazenda cassa inscrição estadual de mais de 40 mil contribuintes por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual de 40.923 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 6/10, e a relação dos contribuintes cassados pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.

A cassação da inscrição ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a fevereiro, março e abril de 2015. Conforme disciplina a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias - contados da data de publicação em Diário Oficial – para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. No caso de decisão desfavorável ao contribuinte (proferida pelo Chefe do Posto Fiscal), cabe recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.

Fonte: SEFAZ/SP

MP eleva IR de juros sobre capital próprio partir de 2016

Medida provisória atinge os rendimentos pagos a titulares, sócios ou acionistas das empresas

O governo decidiu aumentar de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda na fonte que incide nos juros sobre capital próprio (JCP) pagos a titulares, sócios ou acionistas das empresas. 

A decisão consta da Medida Provisória 694, editada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (30/09) com circulação nesta quinta-feira (1º/10). A mudança produzirá efeitos a partir de 1º janeiro de 2016.

A MP determina que "a pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados, pro rata die, à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou a cinco por cento ao ano, o que for menor".

Segundo a lei, "os juros ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de dezoito por cento, na data do pagamento ou crédito ao beneficiário". A alíquota anterior era de 15%.

Além dessas mudanças, a norma também suspende incentivos de inovação tecnológica para o ano-calendário de 2016. A MP ainda altera alíquotas de PIS e Cofins de importação de etano, propano e butano, e de nafta petroquímica, está prevista no Regime Especial da Indústria Química.

A MP suspende, para 2016, a permissão dada às empresas de excluir do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, percentuais gastos com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Fonte: Diário do Comércio

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Opção pela CPRB Exige Análise e Planejamento

A partir de 01.12.2015 há possibilidade de optar ou não pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Até aquela data, as empresas sujeitas ao cálculo sobre o faturamento devem continuar contribuindo sobre esta base de cálculo.

A inovação está prevista na Lei 13.161/2015.

Desta forma a empresa pode escolher qual forma de tributar a folha é mais em conta, se pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou se pela forma desonerada (contribuição sobre a receita). Portanto, é necessário fazer os cálculos para decidir sobre qual regime de tributação é mais econômico.

Terceirizar ou “desterceirizar” atividades que exijam mão-de-obra como componente intensivo pode ser uma das opções para redução em escala de custos e tributos.

A opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.

Excepcionalmente, para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para o restante do ano.

Fonte: Blog Guia Tributário

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Medida Provisória nº 694/2015 promove diversas alterações na legislação tributária federal

Por meio da norma em referência, foram feitas diversas alterações na legislação tributária federal, dentre as quais destacamos que, a partir de 1º.01.2016, a pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do PL e limitados, pro rata die, à TJLP ou a 5% a.a., o que for menor.

(Medida Provisória nº 694/2015 - DOU 1 de 30.09.2015 - Edição Extra)

Fonte: IOB Online

Destaques no Sped - Interrupção da Transmissão da ECF e Publicação da Versão 1.0.6.7

Interrupção da Transmissão da ECF em 1º de outubro de 2015

O programa da ECF ficará indisponível para transmissão em 1º de outubro de 2015.

A partir de 2 de outubro de 2015, será publicada a versão 1.0.7 da ECF e somente será possível utilizar essa versão para transmissão.

Publicação da Versão 1.0.6.7 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Foi publicada a versão 1.0.6.7 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção de erros da versão anterior. Principais alterações:

1 - Erro de Java quando a data do plano de contas do J050 era inválida.

2 - M365: Correção da regra do campo.

Há que se ressaltar que quem já transmitiu a ECF, não precisa fazer a retificação para essa versão e transmitir novamente. Todas as versões 1.0.6.X podem ser utilizadas na transmissão das ECF.

Atenção: Não obstante a publicação de novas versões, os arquivos das ECF podem ser trabalhados e transmitidos em versões anteriores (1.0.6.X).

Fonte: Sitio SPED