sexta-feira, 30 de abril de 2021

Quais são as opções e os prazos para a manifestação do destinatário nas operações interestaduais?

A manifestação do destinatário nas operações interestaduais, deve ser aplicada da seguinte forma:

> Confirmação da Operação, no prazo de 35 dias;

> Operação não Realizada, no prazo de 35 dias;

> Desconhecimento da Operação, no prazo de 15 dias.

NOTA ROGERS CONTABILIDADE: Esta e outras informações sobre a manifestação do destinatário estão disponíveis no Portal da NFe. O acesso é permitido à todos, contribuintes, ou não, do ICMS.

Fonte: Cenofisco

Quais são as opções e os prazos para a manifestação do destinatário nas operações internas?

A manifestação do destinatário na operação interna, deve ser aplicada da seguinte forma:

> Confirmação da Operação, no prazo de 20 dias;

> Operação não Realizada, no prazo de 20 dias;

> Desconhecimento da Operação, no prazo de 10 dias.

NOTA ROGERS CONTABILIDADE: A manifestação do destinatário é um mecanismo utilizado para dar ciência ou desconhecimento de uma operação mercantil, nos casos de compra e venda, por exemplo, aplicando apenas em operações comerciais. Esse mecanismo, por exemplo, não é aplicado nas prestações de serviços que incidem ISS. 

Fonte: Cenofisco

quinta-feira, 29 de abril de 2021

PODCAST - Cenofisco - Medida Provisória 1046/2021 - Flexibilização de Medidas Trabalhistas

Podcast CENOFISCO - STF - ICMS - Deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

LEI KANDIR - Declaração de Constitucionalidade publicada em 29.04.2021

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29.04.2021, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n° 49/2021, que declara a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar n° 87/96 (Lei Kandir), quanto à ocorrência de fato gerador do ICMS sobre a circulação de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte localizados em Estados distintos, tendo em vista que não há transferência da titularidade ou a realização de negociação da mercadoria (artigo 11, § 3°, inciso II, artigo 12, inciso I e, artigo 13, § 4°).

A decisão produz efeito retroativo (ex tunc) e para todos (erga omnes), exceto nos casos previstos no artigo 27 da Lei n° 9.868/99.
NOTA 1 - ROGERS CONTABILIDADE: Para os contribuintes que não ingressaram com ação judicial será necessário aguardar o STF decidir o momento em que os demais contribuintes deixarão de tributar as transferências interestaduais.

Frisa-se que para fins de emissão do documento fiscal, sem destaque do imposto, orienta-se que o contribuinte aguarde o posicionamento do Estado.
NOTA 2 - ROGERS CONTABILIDADE: Assim que os  Estados de Origem e Destino se posicionarem comunicaremos os contribuintes/clientes.

Fonte: Econet

sexta-feira, 23 de abril de 2021

Micro e Pequenas Empresas podem pagar Simples com Pix




Desde 22/04, as micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI) podem usar o Pix, plataforma de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC), para recolher os tributos do Simples Nacional, regime especial que unifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais.

Com a nova tecnologia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) terá um código QR (versão avançada do código de barras). Basta o contribuinte abrir o aplicativo da instituição financeira, escolher a função Pix e fotografar o código com a câmera do celular para fazer o pagamento.

A solução tecnológica foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que implementou melhorias no Portal do Simples Nacional para inserir o Código QR na emissão das DAS.

O Pix também está disponível para os contribuintes que renegociaram débitos com o Simples Nacional. Segundo o Serpro, a novidade facilita o pagamento das parcelas a qualquer hora e qualquer dia da semana, em qualquer banco que ofereça a ferramenta.

A extensão do Pix ao Simples Nacional vinha sendo prometida pela Receita Federal e pelo Banco Central desde o fim do ano passado. Em dezembro, o novo sistema de pagamentos foi incorporado ao pagamento de alguns tributos e obrigações por empresas de médio e grande porte.

No mesmo mês, a novidade foi estendida aos empregadores domésticos, que passaram a recolher o e-Social por meio do novo sistema. Em fevereiro, o Pix começou a ser usado para a quitação de tributos estaduais e municipais, num projeto conjunto desenvolvido pelo Banco do Brasil e por governos locais.

Fonte: Agência Brasil
Texto Editado e Adaptado por Rogers Contabilidade

terça-feira, 20 de abril de 2021

ICMS - Saiba mais... Fato Gerador, Base de Cálculo e Contribuintes

Você conhece bem o ICMS?

Qual o momento do Fato Gerador? Qual o valor da Base de Cálculo? e Quem são Contribuintes desse Imposto?

Esses são conhecimentos essenciais para a correta emissão da NF-e, bem como, para pagamento do imposto.

Na nossa seção Saiba Mais... traremos matérias para conhecimento dos tributos e na publicação de hoje selecionamos o ICMS.


Saiba Mais...

Fato Gerador
Quando pensamos no fato gerador do ICMS, lembramo-nos da circulação de mercadorias. Contudo, existem diversos fatos geradores desse imposto, tais como a prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual por qualquer via de pessoas, bens, mercadorias ou valores e a prestação de serviços de comunicação.

Atenção 1: quando se trata de transporte entre Munícipios ou entre Estados, há incidência do ICMS; quando o serviço de transporte fica restrito a um único Município, incide o ISS;

Atenção 2: Com a concretização do fato gerador é impossível o cancelamento do documento fiscal. A NFe só poderá ser cancelada se o erro for percebido antes da saída da mercadoria. 


Base de cálculo
A base de cálculo corresponde ao valor da operação relativa à circulação de mercadorias ou ao preço do serviço de transporte.

Atenção: não faz parte da base de cálculo do ICMS o montante do IPI quando a operação realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou comercialização configurar fato gerador dos dois impostos.


Contribuintes
É contribuinte do ICMS qualquer pessoa (física ou jurídica) que realize com habitualidade (comerciante) operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e de comunicação.

Também são contribuintes do ICMS:

a) O importador de bens ou mercadorias, independentemente da finalidade;

b) O destinatário de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;

c) O adquirente em licitação de bens ou mercadorias apreendidos ou abandonados;

d) O adquirente de lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou industrialização.

Fonte: Resumão Jurídico - Impostos - Alessandro Spilborghs

Texto editado e adaptado por Rogers Contabilidade

Fazenda inicia fase de monitoramento fiscal de contribuintes do Simples Nacional

Monitoramento fiscal

A SEFAZ, a partir de ontem (19), estendeu aos contribuintes optantes do Simples Nacional o monitoramento e a análise dos documentos fiscais que já vinham sendo realizados para os contribuintes do regime normal de apuração. A ação tem o objetivo de identificar comportamento irregular em empresas enquadradas no Simples Nacional.

Nesta fase do programa, as ações da Secretaria serão direcionadas à análise das notas fiscais emitidas e recebidas por esses contribuintes e à verificação quanto ao cumprimento das obrigações acessórias, buscando empresas que tenham realizado operações consideradas incomuns e com indícios de irregularidades, como por exemplo a comercialização de mercadorias sem origem - sem documento fiscal de entrada - e outras situações que poderão levar restrições à atividade do contribuinte. Nessa fase a fiscalização será orientadora com oportunidade para o contribuinte regularizar os equívocos encontrados.

Comércio Eletrônico

Com o crescimento do comércio eletrônico, durante a pandemia, deu origem a uma nova modalidade de vendas: os marketplaces - sites que disponibilizam suas "vitrines virtuais" para vendedores com menor visibilidade realizarem suas vendas. 

Diante desse crescimento a Sefaz-SP passou a encontrar diversas situações em que as empresas comercializam quantidades e valores expressivos de mercadorias, sem que a sua origem possa ser identificada. Nessas situações, ao vender produtos adquiridos sem documentação fiscal, as empresas assumem alguns riscos.

Antes de adotar ações repressivas, o programa pretende chamar a atenção desses contribuintes para irregularidades porventura encontradas, para que possam efetuar a regularização.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - SEFAZ-SP
Texto adaptado e editado por Rogers Contabilidade

 

Esclarecimento sobre vigência do Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM)



A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informa que o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM), previsto no art. 9-A da Lei municipal n° 13.701/2003, ainda está em vigor e produzindo todos os seus efeitos jurídicos, inclusive quanto à obrigatoriedade de seu preenchimento e quanto aos efeitos jurídicos e tributários da respectiva omissão em fazê-lo.

Em relação à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (RE n° 1167509/SP) sobre o tema, a Secretaria Municipal da Fazenda informa que irá avaliar as medidas administrativas a serem tomadas após o trânsito em julgado do recurso extraordinário, o que ainda não ocorreu. Cabe destacar ainda que existem, na referida ação, embargos de declaração pendentes de análise – o que significa que tal temática ainda não foi concluída no âmbito do STF.

Fonte: Prefeitura/SP

Esclarecimento sobre cobrança de ISS de Softwares

 


A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo esclarece que o Supremo Tribunal Federal (STF), na análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) n° 5659/MG e nº 1945/MT, decidiu pela incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS), e não do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas operações envolvendo o fornecimento de programas de computador (softwares) mediante contrato de licenciamento ou cessão do direito de uso.

A decisão vale tanto para os “softwares” padronizados quanto para aqueles produzidos sob encomenda e independentemente do meio utilizado para a transferência, seja por download ou por acesso em nuvem (Software as a Service – Saas).

As empresas do setor devem aplicar de imediato a referida decisão do STF e passar a recolher o ISS, independentemente de já terem cumprido qualquer obrigação acessória estadual tendente a apurar o ICMS relativo a fatos geradores ocorridos posteriormente à referida decisão judicial.

A Corte Suprema previu uma série de hipóteses em que a decisão terá seus efeitos modulados, especialmente quanto aos seus efeitos pretéritos (ou seja, quanto aos lançamentos e recolhimentos anteriores à decisão do STF).

Em caso da necessidade de análise individualizada, a Secretaria Municipal da Fazenda sugere a consulta de profissional especializado no tema.

Fonte: Prefeitura/SP

segunda-feira, 19 de abril de 2021

Estado de São Paulo - Quarentena - Fase de Transição - 18 à 30/04/2021

O Estado de São Paulo estendeu a quarentena até 30 de abril de 2021.

No momento haverá transição de fases com menor grau de restrição de atividades não essenciais. O território do Estado permanece classificado na fase vermelha do Plano São Paulo.

Fica autorizada, em todo território estadual, a retomada gradual do atendimento presencial ao público, nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais. Com vedação de aglomerações.

Durante as duas próximas semanas, o Estado de São Paulo irá monitorar os índices de controle da epidemia, buscando garantir que a transição para Fase 2 (laranja) do Plano São Paulo possa ocorrer sem maiores riscos sanitários e epidemiológicos.


(Clicar na imagem para ampliar)

sexta-feira, 16 de abril de 2021

Prorrogação do prazo para pagamento dos tributos do MEI - PA 03 a 05/2021 - Orientações

A prorrogação do prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional também se aplicam ao MEI para os períodos de apuração 03 a 05/2021 e permitiu que o pagamento fosse efetuado em até duas quotas da seguinte maneira:

 

O PGMEI e APPMEI ainda estão sendo adaptados para permitir a geração de um DASMEI para cada quota, com vencimentos distintos. Assim que os sistemas estiverem ajustados, divulgaremos novas orientações.

ORIENTAÇÕES PARA MEI
Neste momento, o PGMEI foi alterado para permitir a apuração e geração de um único DAS do PA 03/2021, com valor integral e com a data de vencimento da primeira quota. Os períodos de apuração 04 a 12/2021 continuam indisponíveis para geração de DAS.

Para o MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, o valor integral relativo a cada período de apuração prorrogado será debitado de sua conta corrente na data do vencimento da primeira quota.


Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Simples Nacional - Contribuição Patronal Previdenciária NÃO foi prorrogada

 Para atividades tributadas pelo Anexo IV, a contribuição patronal previdenciária não foi prorrogada.

A prorrogação se aplica apenas aos tributos apurados na forma do Simples Nacional. No caso de atividade tributada pelo Anexo IV, a contribuição patronal é apurada fora do regime, ainda que por optantes pelo regime. Por isso, não segue as regras de prorrogação para os meses de apuração de Março à Maio/2021.

Simples Nacional - O ICMS por substituição tributária e o ISS retido NÃO foram prorrogados

O ICMS por substituição tributária e o ISS retido não foram prorrogados. 

A prorrogação se aplica apenas aos tributos apurados na forma do Simples Nacional. No caso de substituição tributária ou retenção, o tributo é apurado fora do regime, ainda que por optantes pelo regime. Por isso, não segue as regras de prorrogação para os meses de apuração de Março à Maio/2021.

Simples Nacional - Prorrogações dos Prazos - Opcional pagar tudo na data de vencimento da primeira quota.

Em 2021, além de uma prorrogação em fevereiro, as datas de vencimento de três outros períodos de apuração foram prorrogadas para pagamento em duas quotas, da seguinte forma:


Nota: Nas prorrogações dos períodos de apuração março a maio de 2021, o contribuinte pode pagar o valor integral do débito em quota única, até a data de vencimento da primeira quota, ou em duas quotas.

Nota Fiscal Eletrônica: preenchimento do novos campos de indicação de intermediador da operação (Marketplaces, Delivery e outros)

Agora temos um novo campo de indicação do intermediador da operação é exclusivo para preenchimento de empresas que realizam operações conforme as indicadas abaixo:

1=Operações presenciais;
2=Operação não presencial, pela internet;
3=Operação não presencial, teleatendimento;
4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;
9=Operação não presencial, outros.

O que é o intermediador da operação?
Os intermediadores da operação são as empresas que prestam serviços ou agenciam negócios por intermédio de uma transação comercial, por exemplo os marketplaces, plataformas de delivery e outros.
A caracterização de uma operação sem intermediador é feita pela venda via site ou plataforma própria, sem envolver outra pessoa jurídica.

Como preencher os novos campos da nota fiscal eletrônica?
Os softwares de emissão de nota fiscal já homologaram as mudanças no ambiente e layout do documento. Verifique se o seu software está adequado à essa mudança da Nota Técnica.

Se a operação ocorrer por meio de mais de um intermediador, o documento da Nota Técnica orienta:

“Em algumas situações, a venda/operação pode ocorrer com mais de um marketplace/intermediador, por exemplo quando o “Vendedor A” anuncia no “Marketplace M1” e este anuncia no “Marketplace M2”. Nesse caso, na hipótese do “Marketplace M1” ter enviado a informação para o “Vendedor A”, na NF-e deve ser informado o CNPJ do “Marketplace M1””.

Em resumo, independente da cadeia de plataformas envolvidas, deve-se informar o CNPJ do intermediador de quem enviou a informação da venda para o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e.

Campo intermediador da operação
O preenchimento da nota fiscal eletrônica segue no formato que já é de costume, a informação do intermediador da operação não irá aparecer na Danfe, apenas no XML da nota. Porém, será necessário indicar o CNPJ do intermediador em caso de operação não presencial ou de entrega à domicílio.

Campo instituição de pagamento
Outra novidade no preenchimento está na parte de Cobrança, onde será necessário indicar a instituição de pagamento. Este novo campo só fica visível quando a forma de pagamento for por cartão de crédito ou débito.


Fonte: Bling
Texto adaptado e editado por Rogers Contabilidade

segunda-feira, 12 de abril de 2021

ISS - Saiba Mais... Fato Gerador - Base de Cálculo e Contribuinte

Você conhece bem o ISS?


Qual o momento do Fato Gerador? Qual o valor da Base de Cálculo? e Quem são contribuintes desse imposto?
Esses são conhecimentos essenciais para a correta emissão da Nota Fiscal de Serviços e para pagamento do imposto.

Na nossa seção Saiba Mais... traremos matérias para conhecimento dos tributos e na publicação de hoje selecionamos o ISS.

Saiba Mais...

ISS

Fato gerador
O imposto incide sobre a prestação de serviços de qualquer natureza, exceto os de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal, sujeitas ao ICMS.
Além disso, é errado pensar simplesmente que qualquer serviço, desde que não compreendido no campo de incidência do ICMS, está sujeito ao imposto municipal. Para que haja incidência do ISS é imprescindível que os serviços estejam descritos na lista anexa à LC 116/03.

Base de Cálculo
A base de cálculo é o preço do serviço (art. 7º, LC 116/03). No caso da prestação de um serviço que acompanha a circulação de mercadorias a base de cálculo é igual ao valor do serviço menos o preço das mercadorias (quando incidir o ICMS sobre as mercadorias).

ATENÇÃO: se um serviço for prestado a título gratuito, não haverá cobrança do ISS, pois tal serviço naturalmente não revelará nenhum sinal de riqueza. Para ocorrer a incidência do ISS, o serviço deve ser prestado de forma onerosa.

Contribuinte
Os contribuintes do ISS são os prestadores do serviço. Não importa se são físicas ou jurídicas, basta que prestem o serviço.

É preciso ter cuidado com a questão sobre quem paga o imposto: se é o prestador ou o tomador. Ambos podem ser sujeitos passivos, porém um é o contribuinte (prestador) e outro responsável (tomador).








Fonte: Resumão Jurídico - Impostos - Alessandro Spilborghs


terça-feira, 6 de abril de 2021

Regulamentado o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST)

O Estado de São Paulo regulamentou o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), o qual poderá ser solicitado pelos contribuintes do segmento varejista simplificando assim, a aplicação do regime da substituição tributária.

Embora a regulamentação produza efeitos a partir de 26.03.2021, os procedimentos quanto a forma de opção pelo regime ainda depende de disciplina a ser publicada pela Sefaz. Entretanto cabe observar algumas características sobre ele:

1- somente poderá ser aderido por contribuinte varejista;

2 - sua opção dispensa do pagamento do valor correspondente ao complemento do imposto retido antecipadamente, nas hipóteses em que o preço praticado na operação ao consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo da substituição tributária;

3 - a dispensa do pagamento do complemento fica condicionada à renúncia ao direito de ressarcimento do imposto nas vendas ao consumidor final por um valor a menor.

(Decreto nº 65.593/2021 - DOE SP de 26.03.2021)

Fonte: Editorial IOB
Texto Editado e Adaptado por Rogers Contabilidade.