sexta-feira, 30 de maio de 2014

Empresas escolherão modelo de tributação sobre o lucro

A Receita Federal publicou, nesta quinta-feira, 29, a Instrução Normativa 1.469 estabelecendo que as empresas podem optar pelo modelo de tributação sobre o lucro que usarão em 2014. O documento informa que a opção pelo modelo terá de ser feita na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio. O prazo de entrega do documento termina no décimo-quinto dia útil de julho.

A escolha é necessária depois que o governo sancionou este mês a Lei 12.973 (antiga MP 627) alterando a tributação sobre o lucro para empresas brasileiras com coligadas no exterior e pondo fim ao chamado Regime Tributário de Transição (RTT). As alterações serão obrigatórias a partir de 2015, mas a norma abre uma brecha para que as empresas possam aderir voluntariamente em 2014.

O advogado Luiz Felipe Ferraz, do escritório Mattos Filho, explicou ao Broadcast, serviço de informações em tempo real da Agência estado, que a instrução normativa permite opções independentes. Na prática, as empresas terão de tomar duas decisões: se ficam ou não no RTT e se passam ou não a apurar o lucro no exterior com base na nova lei.

Se optarem por abandonar o RTT, elas passarão a apurar o lucro com base no padrão contábil internacional (IFRS), o chamado lucro societário. O RTT foi criado em 2008 justamente para fazer a transição do sistema antigo, pelo lucro fiscal, para as regras internacionais.

Independentemente da escolha em relação ao RTT, as empresas com lucro no exterior também podem optar por ficar nas regras atuais ou migrar para os dispositivos da nova lei. Ferraz argumenta que não imagina as empresas com coligadas sediadas em países com tratado de não bitributação com o Brasil aderindo voluntariamente à nova legislação. "Já não estão gostando para 2015 porque iriam antecipar para 2014?", questiona.

Esse foi um dos grandes pontos de embate entre empresas e governo durante a tramitação da lei no Congresso. As multinacionais defendem que os tratados garantem que não sejam tributadas novamente no Brasil. Ponto que não tem a concordância da Receita Federal e é motivo de disputa judicial. Se optarem pela legislação nova, não poderão discutir a legalidade dos tratados na Justiça, argumenta Ferraz.

Por outro lado, a nova lei traz vantagens em relação ao pagamento do lucro sobre a distribuição de dividendos. O texto aprovado pelo Congresso dá oito anos de prazo para pagamento do IRPJ e da CSLL sobre o lucro das empresas brasileiras no exterior. As empresas também poderão fazer a chamada consolidação dos resultados. Isso significa que elas poderão cruzar os lucros e prejuízos de todas as unidades no exterior para apurar um único resultado, que será tributado em caso de lucro, com exceção das unidades instaladas em paraísos fiscais. Também reconheceu os tributos pagos no exterior. Ou seja, se as empresas já tiverem pago, por exemplo, 20% de tributos lá fora, terão de pagar 14% no Brasil para atingir a alíquota de 34% de IRPJ e CSLL.

Fonte: Estadão

Dia 12 de Junho de 2014 - Feriado Municipal

A Prefeitura do Município de São Paulo decretou que será feriado no dia 12 de Junho de 2014 em razão da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014.

A Lei nº 15.996/2014 foi publicada no DOM-São Paulo em 24/05/2014.

No dia 12 deverão funcionar as unidades públicas municipais, podendo cada órgão instituir sistema de plantão.
Não será considerado feriado para serviços e atividades essenciais, neste caso, deverão funcionar normalmente, bem como para os seguintes estabelecimentos e atividades:

1. comércio de rua;
2. bares;
3. restaurantes;
4. centros comerciais e shopping centers;
5. galerias;
6. estabelecimentos culturais;
7. pontos turísticos;
8. empresas na área de turismo
9. hotéis; e
10. empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

Fonte: Rogers Contabilidade
Por: Silmara Cristina de Souza

DOU traz portaria anulando norma que elevou tributos de bebidas frias

O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira, 30, no Diário Oficial da União (DOU) portaria anulando norma anterior que aumentava os tributos das chamadas bebidas frias a partir de 1º de junho. O documento apenas formaliza a decisão já anunciada do governo de adiar a elevação dos tributos do setor, que abrange refrigerantes, cervejas, energéticos, isotônicos, refrescos e água mineral. 

O aumento da carga tributária sobre bebidas frias estava previsto para entrar em vigor naquela data, mas, a pedido do setor, foi postergado por 90 dias para que não houvesse aumento dos preços ao consumidor durante a Copa do Mundo. O governo já concordou que o reajuste se dará de forma gradativa, em três parcelas, sendo apenas a primeira ainda em 2014. 

Além do adiamento, representantes do setor ainda estudam uma proposta de mudança no modelo de tributação dos produtos. O resultado dos debates em torno de uma nova fórmula pode até evitar o aumento da carga tributária, agora previsto para começar em 1º de setembro deste ano. O documento publicado hoje no DOU revoga a Portaria 221, de 30 de abril de 2014.

Fonte: Diário do Comércio

quinta-feira, 29 de maio de 2014

STDA 2014, ano base 2013


A STDA é uma Declaração de Operações de Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de Substituição Tributária. Ela é entregue uma vez por ano e deverá ser preenchida por todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.








Fonte: Rogers Contabilidade
Por: Fernanda Diniz

Governo paulista exige que bares, restaurantes e boates avisem aos clientes: “Se beber, não dirija”

Governo do Estado de São Paulo, por meio da Lei nº 15.428, publicada no DOE-SP desta quinta-feira (29/05), obriga bares, restaurantes e boates a informar aos clientes através dos cardápios e propagandas que “Se beber, não dirija”.


Este aviso deve ficar em local visível e com destaque, para tanto é necessário utilizarCOR diferenciada do restante do texto.

Esta regra começa a valer a partir de sua publicação em todo território paulista.

Confira integra a Lei.

LEI Nº 15.428, DE 28 DE MAIO DE 2014
DOE-SP de 29/05/2014 (nº 99, Seção I, pág. 1)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão "Se beber, não dirija" em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates no Estado de São Paulo.
(Projeto de lei nº 1003/07, do Deputado Edson Giriboni - PV)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigatória a divulgação da expressão "Se beber, não dirija" em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates no âmbito do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - A expressão citada no caput deste artigo deve ser impressa em local visível e com destaque, utilizando-se de cor diferenciada do restante do texto.
Art. 2º - Vetado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
ELOISA DE SOUSA ARRUDA - Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
EDSON APARECIDO DOS SANTOS - Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 2014.

e-Social - Qualificação Cadastral

Com o objetivo de resolver problemas relacionados a Qualificação Cadastral, a Caixa Econômica Federal está enviado às empresas carta com informações detalhadas, conforme abaixo:


NSU: 2014005

Data de Envio:16/05/2014

Título: NOVO SERVIÇO AUXILIAR A QUALIFICAÇÃO PARA ESOCIAL

Prezados Empregadores,

Informamos que foi disponibilizado no Conectividade Social ICP o novo serviço: Envio dos Arquivos Cadastro NIS.

Com esse novo serviço, será possível realizar, por meio de arquivo no layout padrão definido pela CAIXA, o cadastramento de vários trabalhadores no Cadastro NIS.

Esta mesma solução também viabiliza a localização do número do NIS para o trabalhador já cadastrado e ainda a atualização dos seguintes dados cadastrais: NOME, DATA DE NASCIMENTO e CPF.

Os procedimentos para elaboração do arquivo constam da página da CAIXA no endereço http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp .

Após a postagem do arquivo a empresa receberá o retorno em até dois dias úteis com o resultado do processamento.

Com a disponibilização deste serviço você empregador, passa a contar com mais uma ferramenta para cadastramento de NIS, além do acesso online ao Cadastro NIS disponibilizado desde março de 2013.

Ressaltamos ainda que este serviço facilitará a preparação da empresa para o eSocial. Assim, sempre que o eSocial apresentar necessidade de ajuste cadastral no NIS, a empresa poderá enviar os dados dos empregados para consulta e atualização dos dados do NIS, se for o caso.

Esta é uma oportunidade de qualificação dos dados do trabalhador mediante apropriação das informações enviadas pela empresa, desonerando assim a necessidade de o trabalhador procurar a CAIXA para realizar a atualização.

O serviço poderá ser outorgado para Pessoa Física ou Jurídica, conforme regras vigentes do Conectividade Social ICP, por meio das opções "Outorgar Procuração" ou "Aditar Procuração" disponíveis no menu PROCURAÇÃO do Conectividade Social.

Com a disponibilização deste novo Serviço, a solicitação de cadastramento por meio da entrega do DCN - Documento de Cadastramento do NIS (MO 31.445) nas agências da CAIXA será descontinuado, sendo realizado somente até 31/10/2014.

Prepare-se para esta mudança, antecipe sua migração para o canal de atendimento mais adequado para o seu perfil e aproveite esta ação vantajosa para a empresa, para o empregado e para a CAIXA.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Fonte: Fenacon

Carnê de pagamento para o MEI

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República iniciou a remessa pelos Correios dos carnês de pagamento contendo os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para os Microempreendedores Individuais (MEI), relativos ao ano de 2014.

O cronograma de envio dos carnês para os contribuintes nos Estados é o seguinte:

- Março/2014: Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima, contendo as guias com vencimento entre Março/2014 a Janeiro/2015 (competências 02/2014 a 12/2014);

- Abril/2014: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Espírito Santo e Minas Gerais, contendo as guias com vencimento entre Abril/2014 a Janeiro/2015 (competências 03/2014 a 12/2014);

- Maio/2014: Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, contendo as guias com vencimento entre Maio/2014 a Janeiro/2015 (competências 04/2014 a 12/2014);

- Junho/2014: São Paulo, contendo as guias com vencimento entre Junho/2014 a Janeiro/2015 (competências 05/2014 a 12/2014).

O MEI que recebeu benefício previdenciário de salário-maternidade, auxílio doença ou auxílio reclusão, durante todo o mês, deve gerar novo DAS para cada mês abrangido pelo benefício no aplicativo PGMEI – Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) para o MEI, no Portal do Simples Nacional. Ao gerar o DAS, o contribuinte deve informar que está usufruindo benefício previdenciário para que o valor do INSS não seja incluído no DAS.

Se o MEI perder o prazo para pagamento, pode gerar novo DAS no aplicativo PGMEI.

O contribuinte que deixar de ser MEI durante o ano, seja por ter dado baixa no CNPJ ou por ter sido desenquadrado do regime, não deve pagar os DAS relativos às competências seguintes ao mês da baixa ou do desenquadramento.

Fonte: Ascom da Secretaria da Micro e Pequena Empresa

terça-feira, 27 de maio de 2014

Fazenda alerta sobre envio de boletos falsos de Contribuição de Melhoria

A Secretaria da Fazenda identificou que alguns contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, receberam boletos falsos de cobrança de Contribuição de Melhoria. Estas solicitações de pagamento fraudulentas foram enviadas para endereços de várias pessoas com pedido de depósito do valor até 1º de junho.

Trata-se de um golpe que está sendo aplicado por suposta empresa de cobrança, que menciona indevidamente os nomes da Secretaria da Fazenda e da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional nos boletos. Quem receber cobrança de Contribuição de Melhoria com estas características deve ignorá-la.

O Fisco paulista adotou providências administrativas para coibir o golpe. A Polícia Civil, por meio da Divisão de Crimes Contra a Fazenda do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), também iniciou o processo de investigação criminal para identificar os responsáveis pela ação fraudulenta.

Fonte: SEFAZ/SP

Ministério Público e Sebrae alertam empreendedores sobre cobranças indevidas

Cuidado com as armadilhas: há associações que cobram por procedimentos que são gratuitos, como a formalização

Julianna Sá estava na boca do caixa pagando uma pilha de contas. Uma delas era referente à sua recém-criada empresa de promoção de eventos. Um sonho realizado havia quatro dias, e tudo o que o envolvia precisava ser resolvido logo. Era um boleto de R$ 297,80 da Associação Comercial Empresarial do Brasil (Aceb). O nome não deixava dúvidas, para ela, de que se tratava de algo oficial, mas a empresária estranhou — ela era microempreendedora individual, o que lhe dava a grande vantagem de um pagamento único mensal de R$ 41,20. Antes de entregar a última conta para o caixa, ligou para um amigo para pedir orientação:

— Ele mandou eu parar o que estava fazendo, dizendo que era armadilha. O pagamento não se referia às minhas obrigações como empresária.

Empresária pagou por engano

Segundo a gerente adjunta de políticas públicas do Sebrae, Inês Schwingel, há associações que realizam cobranças indevidas de procedimentos que são gratuitos, como a formalização.

— Várias entidades foram constituídas com objetivo de falsear a representação das micro e pequenas empresas, enviando boletos bancários fraudulentos a empresários de todo o país.

Flávia Couto, dona da marca de acessórios femininos Fundição Filomena, não teve a mesma sorte de Julianna. Apesar de ter um contador contratado, Flávia não recorreu a ele quando recebeu a mesma guia da Aceb e pagou no banco.

— Paguei porque o documento fazia referências à Constituição e parecia ser um imposto obrigatório. Depois descobri que era facultativo e que a opção constava no boleto, mas a formatação dele me induziu ao erro — conta Flávia que, hoje, costuma alertar seus franqueados e encaminhá-los ao contador.

O advogado especializado em direito empresarial Philippe de Lazaro explica que a Constituição trata do direito de associação como algo que depende da vontade do interessado:

— É ilegal toda cobrança que tente coagir o empresário, sem que ele tenha manifestado interesse em se associar ou pagar pelo serviço.

A proliferação dessa prática, sem consentimento de quem recebe os boletos, levou o Sebrae e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa a procurarem o Ministério Público Federal.

— No fim de 2013, enviei ofício a 11 associações indicadas pelo Sebrae. Nele, pedimos esclarecimentos a elas — explica AntonioFonseca, subprocurador-geral da República e coordenador da Câmara do Consumidor do MPF.

A maioria dos ofícios nem chegou às associações porque não é possível identificar o endereço correto das mesmas, o que indica que possivelmente sejam fraudulentas, diz Fonseca. Só duas entidades responderam. Uma delas é a Aceb.

— Ainda assim, as respostas são incompletas e constatamos que as associações enviam a guia de pagamento sem o consentimento dos empresários e, portanto, sem obedecer os critérios que o Banco Central estabelece.

Boleto deve seguir padrão do BC

De acordo com o BC, há dois tipos de boletos: os de cobranças (quando já existe uma dívida a ser paga) e os de proposta. Nesse caso, eles devem ser emitidos a partir do interesse prévio do destinatário, que tem o direito de obter, antes de pagar, as informações relacionadas ao serviço ofertado , além do contrato que disciplina direitos e obrigações do pagador e do prestador.

Flávia Couto diz que nem antes nem depois de ter pago à Aceb recebeu informações detalhadas sobre os benefícios que teria como associada tampouco contrato de prestação de serviços. A Aceb se defende, dizendo que, para cortar custos de impressão e evitar extravios, resume os serviços na guia e procura encaminhar o empresário a seu site, onde eles estão detalhados.

— Não praticamos golpe, nem fraudes. O pagamento de nossos serviços é facultativo, e a opção consta no boleto. Temos cerca de 4,2 mil associados em todo o país, a quem prestamos consultorias jurídica, contábil e financeira — explica Frabrizio Quirino, gerente de comunicação da Aceb.

E, se ao abrir um negócio, o empresário passa a ser assediado por boletos indesejados, ao pedir registro de marca, também. Fernando Montera recebeu um boleto de R$ 255,50 da Associação Nacional de Propriedade Industrial e Intelectual (ANPII), assim que entrou com a solicitação de registro da marca eCommet no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI):

— Era uma proposta de serviço, mas parecia praxe dos trâmites do processo. Não paguei porque fui bem orientado.

O diretor da ANPII Cristian Renato Dias respondeu que a associação encaminha carta proposta de assessoria durante o processo de registro e deixa o cliente livre para optar pelo serviço, ao indicar que o pagamento é facultativo.

Fonte: O Globo 

 

Quais são os produtos sujeitos à substituição tributária no Estado de São Paulo?

A legislação do Estado de São Paulo prevê a aplicação da substituição tributária, tanto sobre operações internas, quanto aquisições interestaduais, para os seguintes produtos, dentre os quais, os constantes dos itens 9 a 31 que foram inseridos pelas Leis nº 12.681/2007 e nº 13.291/2008 que alteraram a Lei nº 6.374/1989, que instituiu o ICMS no Estado de São Paulo.

A regulamentação da substituição tributária relativa a esses produtos novos foi inserida na legislação paulista por intermédio de diversos atos, cuja aplicação inicia-se a partir de 2008.

A seguir listagem dos produtos sujeitos à substituição tributária no Estado de São Paulo:

1) fumo ou seus sucedâneos manufaturados; 
2) cimento; 
3) refrigerante, cerveja, inclusive chope e água; 
4) sorvete; 
5) fruta; 
6) veículo automotor novo; 
7) pneumáticos e afins; 
8) tintas, vernizes e outros produtos da indústria química; 
9) medicamentos; 
10) bebidas alcoólicas; 
11) produtos de perfumaria; 
12) produtos de higiene pessoal; 
13) ração animal; 
14) produtos de limpeza; 
15) produtos fonográficos; 
16) autopeças; 
17) pilhas e baterias; 
18) lâmpadas elétricas; 
19) papel;
20) produtos da indústria alimentícia; 
21) materiais de construção e congêneres; 
22) produtos de colchoaria; 
23) ferramentas; 
24) bicicletas; 
25) instrumentos musicais; 
26) brinquedos; 
27) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; 
28) produtos de papelaria; 
29) artefatos de uso doméstico; 
30) materiais elétricos; 
31) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; 
32) petróleo, combustíveis líquidos ou gasosos, inclusive álcool carburante, ou lubrificantes; 
33) energia elétrica.

Fonte: Systax

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Atenção: publicada NT2014/02, Web Service de distribuição de documentos fiscais eletrônicos

Atenção: publicada NT2014/02, Web Service de distribuição de documentos fiscais eletrônicos, contendo especificações técnicas para o aperfeiçoamento do processo de Manifestação do Destinatário.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

1. Resumo
Um dos grandes desafios do projeto Nota Fiscal Eletrônica é prover para os atores envolvidos nos processos da NF-e informações de seu interesse de forma eficiente e confiável.

O Web Service de Consulta da Relação de Documentos Destinados (NfeConsultaDest) provê informações necessárias para a manifestação do destinatário da NF-e. Além de prover informações para possibilitar a manifestação do destinatário, surgem novas necessidades de interesse de outros atores para as quais ainda não existe um serviço disponível.

Esta nota técnica tem como objetivo a apresentação de um novo Web Service denominado NFeDistribuicaoDFe que disponibilizará para os atores da NF-e informações e documentos fiscais eletrônicos de seu interesse. A distribuição será realizada para emitentes, destinatários, transportadores e terceiros informados no conteúdo da NF-e (respectivamente, grupo X03 e tag autXML).

Este Web Service possibilitará a descontinuidade, no futuro, do Web Service de Consulta da Relação de Documentos Destinados (NfeConsultaDest).

Prazos para entrada em vigência da Nota Técnica:
• Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 15/09/2014;
• Ambiente de Produção: 06/10/2014;
• Desativação do Web Service NfeConsultaDest: 02/02/15.

Fonte: Portal Nfe
por Marina Freitas

Fazenda alerta sobre envio de boletos falsos de Contribuição de Melhoria

A Secretaria da Fazenda identificou que alguns contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, receberam boletos falsos de cobrança de Contribuição de Melhoria. Estas solicitações de pagamento fraudulentas foram enviadas para endereços de várias pessoas com pedido de depósito do valor até 1º de junho.

Trata-se de um golpe que está sendo aplicado por suposta empresa de cobrança, que menciona indevidamente os nomes da Secretaria da Fazenda e da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional nos boletos. Quem receber cobrança de Contribuição de Melhoria com estas características deve ignorá-la.

O Fisco paulista adotou providências administrativas para coibir o golpe. A Polícia Civil, por meio da Divisão de Crimes Contra a Fazenda do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), também iniciou o processo de investigação criminal para identificar os responsáveis pela ação fraudulenta.

Fonte: SEFAZ/SP

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Prazo do eSocial depende de manual

O prazo para a implantação do eSocial só começará a correr com a publicação de um manual, que deverá ser feita nos próximos meses. A informação foi dada ontem pelo ministro do Trabalho, Manoel Dias, em evento sobre o tema na Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), em Brasília.

Após a publicação, as empresas no sistema de lucro real, com receita anual acima de R$ 78 milhões, primeiras a entrar no sistema, terão seis meses para iniciar a transmissão dos dados em fase de testes. Depois, terão que substituir as guias de recolhimento. Até então, o prazo inicial dado pela Receita Federal era janeiro de 2015, o que deve ser prorrogado.

Segundo o diretor político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, a entidade agora vai participar de uma comissão para a elaboração dos novos layouts e do manual. "Acredito que em seis meses teremos o manual e que em um ano e três meses mais ou menos o eSocial comece a valer", diz. O sistema é temido porque vai obrigar as empresas a oferecer, praticamente em tempo real, dados detalhados sobre a folha de salários, impostos, previdência e informações de trabalhadores.

Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 20 de maio de 2014

Refis: não basta parcelar, é preciso planejar muito bem a recuperação


 

Encaminhada na última sexta-feira pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para votação em Plenário, a Medida Provisória (MP) 638/2014, que prevê a ampliação do parcelamento de débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2013, deverá ser apreciada pelos parlamentares nesta semana. Agora será uma corrida contra o tempo, pois ela perderá a validade em 2 de junho e ainda precisará passar pelo crivo dos senadores. A MP beneficia uma boa parcela das empresas brasileiras – inclusive lhes devolvendo a possibilidade de acesso a linhas de crédito e licitações públicas.

“Entretanto, quaisquer incentivos fiscais devem ser acompanhados por um profundo plano de ação englobando diversos componentes, desde o fluxo de caixa, custos, tributação, tempo de retorno dos investimentos até as demais operações que poderão impactar o sucesso ou fracasso dos negócios”, argumenta o contador Ricardo Umeda, diretor técnico da King Contabilidade.

Com prazo-limite para adesão estipulado até 31 de agosto, este novo Refis abre a chance para que empresas inadimplentes, com dívida até R$ 1 milhão, paguem uma parcela inicial de 10% do valor total. Dívidas acima deste patamar deverão ter entrada de 20%. Em ambos os casos, o fisco permitirá parcelamento em até cinco vezes.

Atualmente, apenas dívidas existentes até 2008 estão previstas no Refis. O novo parcelamento havia sido inserido na MP 627/13, que muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras provenientes de suas controladas no exterior, mas este benefício fiscal foi vetado pela presidente Dilma Rousseff.

Segundo Umeda, antes de aderir ao novo Refis as empresas inadimplentes devem analisar, com cautela, se terão capacidade financeira para arcar com o acúmulo, não somente das obrigações mensais, mas também com um parcelamento que poderá durar até 180 meses, de acordo com as modalidades previstas nos artigos 1º e 3º da Lei nº 11.941/2009, bem como no art. 65 da Lei nº 12.249/2010.

Fonte: REPERKUT para o Portal Contábeis
por: Júlia Pereira

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Período de adesão ao PEP e ao PPD começa nesta segunda-feira, 19/5


A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) colocaram no ar nesta segunda-feira, 19/5, os sites do Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD).  

O PEP do ICMS 2014 permanecerá aberto à inclusão de débitos até 30 de junho. Para se inscrever, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).

A adesão ao PPD pode ser realizada até 29 de agosto de 2014 pelo endereço www.ppd2014.sp.gov.br. O login deve ser realizado com o CPF e a senha utilizada no sistema da Nota Fiscal Paulista - caso o contribuinte não seja participante do programa, deverá se cadastrar por meio do endereço www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

Por meio de ambos os programas os contribuintes podem regularizar seus débitos com descontos nos juros e multas.



Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS



Forma de Pagamento
Acréscimos financeiros
Descontos sobre juros e multas
À vista
-
Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória



Redução de 60% do valor dos juros
Até 24 meses
0,64% ao mês (8,0% ao ano)
Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória



Redução de 40% do valor dos juros
De 25 a 60 meses
0,8% ao mês (10,0% ao ano)
De 61 a 120 meses
1,0% ao mês (12,7% ao ano)


Programa de Parcelamento de Débitos (PPD)



Pagamento
Débito tributário
Débito não-tributário
À vista
Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória



Redução de 60% do valor dos juros
Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios
Em até 24 parcelas
Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória



Redução de 40% do valor dos juros
Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios
Fonte: SEFAZ/SP

Contribuintes podem consultar cartilha de perguntas e respostas sobre o PPD

A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a PGE elaboraram uma cartilha com perguntas e respostas para orientar os contribuintes quanto aos procedimentos de adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD). Para acessá-la, clique aqui.

As adesões ao PPD podem ser realizadas no período de 19 de maio a 29 de agosto de 2014. Basta acessar o sitewww.ppd2014.sp.gov.br e efetuar o login com a senha utilizada no sistema da Nota Fiscal Paulista. Caso o contribuinte não seja participante do programa, deverá se cadastrar por meio do endereçowww.nfp.fazenda.sp.gov.br.

O PPD está regulamentado pela Resolução Conjunta SF/PGE 02, publicada no Diário Oficial de 15/5, que traz as regras para o contribuinte aderir ao programa, quitar ou parcelar os débitos.

sexta-feira, 16 de maio de 2014

Formalização: Mais de 4 milhões de trabalhadores já se inscreveram no programa Empreendedor Individual

O Brasil ultrapassou a marca dos 4 milhões de inscritos no programa Empreendedor Individual. Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), no dia 10 de maio passado havia 4.020.133 pessoas regularizadas como pequenos empresários na condição de trabalhadores por conta própria. Na avaliação do ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, o programa vem sendo fundamental na redução do trabalho informal no país.

"A estabilidade da moeda, o aumento na distribuição de renda e o crescimento econômico registrado no Brasil nos últimos anos também contribuíram, mas a instituição do programa Empreendedor Individual foi o principal motivo para a grande redução na informalidade no mercado de trabalho. Isso é bom para as finanças públicas, mas é melhor ainda para o trabalhador, que passa a ter garantido a ele próprio e à sua família os benefícios da Previdência Social", afirmou Garibaldi Alves Filho.

Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O trabalhador por conta própria pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além dos benefícios previdenciários, outra vantagem é o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimo bancário e a emissão de nota fiscal.

Por ser enquadrado no Simples Nacional, o empreendedor individual está isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Ele paga apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. As quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

A formalização do empreendedor Individual pode ser feita de forma gratuita pela Internet pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), no ícone formalize-se. Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, não sendo necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. O empreendedor Individual também pode fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade optantes pelo Simples Nacional. Essas empresas devem realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada.

Inclusão- Empreendedor Individual derruba mito de que beneficiários do Bolsa Família são acomodados. Estudo realizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) contraria a tese de que os programas sociais do governo federal geram acomodação entre os seus beneficiários. O levantamento apurou que cerca de 10% dos inscritos no Programa Empreendedor Individual são ou já foram beneficiários do Bolsa Família. Em 2011, este percentual era de 7,3%.

A pesquisa apurou que a maior parte destes empreendedores é composta por mulheres consideradas jovens, naturais de algum estado nordestino e com pouca escolaridade. A maioria delas é mãe e chefe de família. A principal área de atuação é a de serviços, como, por exemplo, o comércio de roupas, as vendas ambulantes ou o trabalho como manicure e cabeleireira. (Rober Homem)

Fonte: Ministério da Previdência Social

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Governador Alckmin reabre PEP do ICMS e regulamenta parcelamento de débitos de IPVA, ITCMD e taxas

- PEP do ICMS receberá novas adesões no período de 19 de maio a 30 de junho
- Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) beneficiará proprietários de veículos com débitos de IPVA inscritos na divida ativa

O governador Geraldo Alckmin reabriu o Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP) que permite às empresas paulistas regularizar dividas de ICMS com descontos nos juros e multas. Alckmin regulamentou também o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) que beneficia proprietários de veículos com débitos de IPVA inscritos na dívida ativa. Também podem aderir ao PPD contribuintes interessados em quitar ou parcelar dívidas de ITCMD e taxas.

As normas, prazos e benefícios para contribuintes interessados em quitar ou parcelar débitos com o Fisco estão estabelecidos no Decreto nº 60.444/2014, que abre nova etapa de adesões ao PEP do ICMS, e no Decreto nº 60.443/2014, referente ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), publicados no Diário Oficial desta quarta feira, 14 de maio. 

No caso do PPD, a Lei 15.387/2014 também permite ao contribuinte incluir no programa o saldo de parcelamento anterior rompido ou o saldo de parcelamento em andamento.


PEP do ICMS

A partir de 19 de maio, a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) passam a receber adesões ao PEP do ICMS de 2014. Esta edição do programa permite a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013. No ano passado, o programa considerava somente débitos que tiveram origem em operações até julho de 2012.

De acordo com balanço da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado (PGE), em 2013 o PEP do ICMS registrou 49.347 adesões para regularização de R$ 17,3 bilhões em débitos do imposto. De março de 2013, quando o programa foi lançado, a abril de 2014 foram arrecadados R$ 6,8 bilhões em quotas de parcelamento ou pagamento único. Deste montante, R$ 1,7 bilhão foram repassados aos 645 municípios paulistas com base no Índice de Participação dos Municípios (IPM) de cada cidade.



O PEP 2014 permanecerá aberto à inclusão de débitos de 19 de maio até 30 de junho, data de encerramento do período autorizado pelo Convênio ICMS 24/2014 do Conselho Nacional de Politica Fazendária (Confaz) para o programa estadual.

Para se inscrever, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Em seguida, basta escolher os débitos que deseja incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos).

Os contribuintes contarão com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. Se preferirem, é possível quitar os débitos em até 120 parcelas iguais, com redução de 50% no valor das multas e 40% nos juros. No caso do pagamento parcelado, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 500,00.

Programa de Parcelamento de Débitos - PPD

A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) receberão adesões ao PPD no período de 19 de maio a 29 de agosto de 2014 pelo site www.ppd2014.sp.gov.br. Podem ser incluídos no programa débitos do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). 

Também é possível quitar com descontos de juros e multas ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.

Ao acessar o sistema da PGE, o contribuinte tem a possibilidade de recolher os débitos tributários com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros para pagamento à vista. Se optar pelo parcelamento, o débito tributário pode ser pago em até 24 parcelas, com acréscimo financeiro de 0,64% ao mês.

No caso do pagamento parcelado, o PPD prevê redução de 50% nas multas e 40% nos juros. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.

No processo de adesão, o contribuinte seleciona os débitos que pretende quitar em uma única vez ou parcelar. O sistema da PGE permite também simular o valor com desconto, tanto para pagamento à vista quanto em cotas mensais. Se optar pelo parcelamento, o interessado deve informar o prazo desejado para visualizar o valor de cada mensalidade.

Feita a seleção dos débitos e realizadas as simulações, o próximo passo do contribuinte é confirmar a adesão ao PPD, firmar o Termo de Aceite e emitir a guia para o pagamento da primeira parcela ou parcela única. Os débitos tributários têm de ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013 e os débitos não-tributários devem ter vencido até 30 de novembro de 2013.

Para o contribuinte que aderir ao programa entre os dias 1° e 15, a primeira parcela ou parcela única vencerá no dia 25 do mês corrente. Quem ingressar no PPD entre os dias 16 e o último dia do mês deverá realizar o pagamento no dia 10 do mês seguinte.

Programa Especial de Parcelamento de ICMS - PEP

Forma de Pagamento
Acréscimos financeiros
Descontos sobre juros e multas
À vista
-
Redução de 60% do valor dos juros
Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória
Até 24 meses
0,64% ao mês (8,0% ao ano)
Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória

Redução de 40% do valor dos juros
De 25 a 60 meses
0,8% ao mês (10,0% ao ano)
De 61 a 120 meses
1,0% ao mês (12,7% ao ano)

Programa de Parcelamento de Débitos – PPD  (IPVA, ITCMD e Taxas)

Pagamento
Débito tributário
Débito não-tributário
À vista
Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória

Redução de 60% do valor dos juros
Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios
Em até 24 parcelas
Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória

Redução de 40% do valor dos juros
Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios

Fonte: SEFAZ/SP

Dilma sanciona MP 627 e veta Refis da Crise

A presidente Dilma Rousseff sancionou esta noite, com alguns vetos, a Medida Provisória 627, que trata da tributação do lucro de empresas multinacionais no exterior. Entre os vetos está a ampliação do parcelamento de débitos tributários, batizado de Refis da Crise, e a anistia de multas para planos de saúde.

O ministério da Fazenda havia concordado em reabrir o prazo de adesão do Refis nas mesmas condições do ano passado, que incluíam apenas dívidas vencidas com a Receita Federal até 31 de dezembro de 2008. No entanto, durante a votação na Câmara, os deputados ampliaram o parcelamento para dívidas vencidas com a Receita até 30 de junho de 2013.

Agora, para reforçar a arrecadação, o governo iniciou negociações com lideranças na Câmara dos Deputados para incluir a reabertura do Refis, por meio de emenda do relator, na Medida Provisória 638, que trata do regime automotivo brasileiro (Inovar-Auto). No entanto, o ministério da Fazenda quer mudar as condições do financiamento para que seja exigida uma entrada de pelo menos 20% do valor renegociado para que o contribuinte possa aderir ao parcelamento. Assim, o governo pode ter um reforço de caixa ainda este ano.

O governo ampliou em R$ 4 bilhões a previsão de gastos com o setor elétrico e anunciou que os recursos viriam por meio de aumento de tributos. No entanto, a equipe econômica tem tido dificuldades em executar as medidas tributárias por pressão dos setores atingidos. O governo voltou atrás na decisão de aumentar a carga tributária do setor de bebidas frias a partir de junho e postergou a entrada em vigor da nova tributação para setembro. Também desistiu de aumentar os tributos para o setor de cosméticos.

O acordo com a lideranças no Congresso para inclusão da reabertura do Refis da Crise deve ser fechado nessa quarta-feira, segundo o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM). O programa de parcelamento foi criado em 2009 durante o auge da crise financeira internacional e foi reaberto no ano passado junto com um programa de parcelamento para os débitos de multinacionais e bancos, que ajudaram a reforçar a arrecadação em R$ 20 bilhões.

A presidente também vetou artigos que foram incluídos no texto original da MP 627 por meio de emendas de parlamentares. A mais polêmica é a que reduz as multas aplicadas a operadoras de planos de saúde. O veto da presidente a essa emenda foi parte do acordo com as lideranças para que a MP pudesse ser aprovada. Outros pontos vetados são o que trata da redefinição do regime de aeroportos (aeródromos civis) e o que dá incentivo tributário para fabricação de pneus novos de borracha na Zona Franca de Manaus.

Fonte: Estadão
Por: Renata Veríssimo e Ricardo Della Coleta

terça-feira, 13 de maio de 2014

ICMS-SP – alíquota de 12% sobre máquinas é ampliada com efeito retroativo


Governo paulista reduz para 12% a alíquota de ICMS sobre as saídas internas de compressores de ar estacionários de pistão, com efeito retroativo a 18/12/2013.
O governo paulista, por meio da Resolução SF-34, publicada no DOE-SP de 26 de abril de 2014, alterou o Anexo I da Resolução SF-4/98, com efeitos retroativos a 18 de dezembro de 2013.

O anexo I da Resolução SF-4/98 dispõe sobre Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais sujeitos à alíquota interna de 12%.

Esta medida ampliou a alíquota de 12% para compressores de ar estacionários de pistão, classificado sob o NCM 8414.80.11.

A aplicação do benefício é retroativa 18-12-2013, visto que em dezembro de 2013, na redação da Resolução SF-84/2013, o item 18 não contemplava compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis classificado sob o NCM 8414.40.
Constava na relação de máquinas apenas:
Descriminação
NCM
Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis
8414.40
A Resolução SF-34 veio corrigir uma falha.

Além disso, foram corrigidos os itens 111 e 125 do Anexo I da Resolução SF-4/98:
Item
Descriminação
NCM
111
Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis
9024.80.20
125
Espectrofotômetro
9037.30.20
Veja como ficou a nova redação dos itens 111 e 125.
Item
Descriminação
NCM
111
Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis
9024.80.2
125
Espectrofotômetro
9027.30.20
Havia um erro de NCM, pois 9037.30.20 (Resolução SF-84-2013) não existe.

Confira a seguir integra da Resolução SF-34.


RESOLUÇÃO SF-34, de 25-04-2014
(DOE 26-04-2014)
Altera a Resolução SF-4/98, de 16-01-1998
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 54 do Regulamento do ICMS– RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, resolve:
Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 111 e 125 do Anexo I da Resolução SF-4/98, de 16-01- 1998:
Item
Descriminação
NCM
111
Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis
9024.80.2
125
Espectrofotômetro
9027.30.20
” (NR).
Artigo 2° - Fica acrescentado o item 18-A ao Anexo I da Resolução SF-4/98, de 16-01-1998, com a seguinte redação:
Item
Descriminação
NCM
18-A
Compressores de ar estacionários, de pistão
8414.80.11
” (NR).
 Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 18-12-2013.

Fonte: Notícias Fiscais