sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Atenção redobrada ao preencher a adesão ao Super Simples

Tá chegando a hora. Tudo pronto para o Super Simples? A partir do dia 3 de novembro, os Corretores poderão fazer a opção no site da Receita Federal. André Thozeski, Diretor de Marketing e Comunicação do Sincor-RS faz alguns alertas. A principal é sobre a situação fiscal. “Somente empresa rigorosamente em dia com todos os seus compromissos fiscais com a Receita, com o INSS e com a Prefeitura poderão aderir”, alerta.

Por isso, é muito importante fazer o levantamento da situação fiscal. Se você ainda não fez, está atrasado. Esse item é fundamental para poder fazer a adesão.“Se tiver alguma coisa em aberto, pagar imediatamente. Dívidas até 2013 podem ser parceladas pelo REFIS”, afirma.

A Lei do Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às micro e pequenas empresas, que unifica oito tributos em um único boleto. Com a sanção da lei complementar nº 147, em agosto deste ano, a entrada nesse modelo tornou-se condicionada ao porte e faturamento e não mais à atividade exercida.

Thozeski lembra outro item importante que o corretor deve estar atento: o CNAE. “O código correto é 6622-3/00 – Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde”, diz. Toda e qualquer outra atividade que não “corretagem de seguros” leva a empresa para a tabela 6, que é a tributação das “demais atividades de serviços”. Portanto, “administração”, “cobranças”, “consórcios”, “alarmes monitorados”, “certificação digital” e outras atividades devem ser excluídas. Somente “corretagem de seguros” com o CNAE “6622-3/00 – Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde” podem ser tributadas na tabela 3.

Para outras atividades que não sejam corretagem deve ser constituída outra empresa para a prestação dos demais serviços. Esta outra empresa será tributada pela tabela 6. Portanto, muita atenção!

O Diretor de Comunicação do Sincor-RS diz que deve ser muito importante que fique claro para o Corretor de Seguros que as alíquotas da tabela 6 são péssimas. “ Começam em 16,93% na primeira faixa e vão até 22,45% na última. Veja que na tabela 3 começam em apenas 6% e vão até 17,42% na última faixa. Além das menores alíquotas, a tabela 3 ainda tem mais uma vantagem exclusiva: a CPP (contribuição patronal à previdência, conhecida por alguns como “INSS patronal sobre a folha”) também está incluída na alíquota única”, lembra.

Ele diz ainda que mesmo o processo de adesão sendo simples é muito importante que o Corretor de Seguros procure a assistência profissional de um contador. “Assim como ‘seguro com corretor é muito mais seguro’; ‘contabilidade é com o contador’”, finaliza.

Fonte: SEGS

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

ICMS/SP - Simples Nacional, o prazo de entrega da STDA termina dia 31

 Os contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI) deverão transmitir a STDA - Declaração de Operações de Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de Substituição Tributária, referente 2013 até o dia 31 deste mês.

As empresas paulistas optantes pelo Simples Nacional durante o período 2013 (exceto o MEI - Micro Empreendedor Individual) deverão entregar até sexta-feira, dia 31 a STDA – Declaração de Operações de Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de Substituição Tributária, referente ao ano base 2013, conforme Portaria CAT 155 de 2010.

Contribuinte sem movimento
O contribuinte que não teve movimento durante o ano de 2013 também deve transmitir.

Acesso ao programa
Para preencher a STDA, o acesso é feito através do serviço do Posto Fiscal Eletrônico, com uso da senha do contribuinte ou do contador responsável.

Falta de transmissão
A falta de transmissão desta obrigação poderá levar a empresa à exclusão do Simples Nacional.

Além disto, o fisco paulista também não libera confecção de documento fiscal (ex.: Nota Fiscal de venda a consumidor e modelo 1).


Fonte: Siga o Fisco / Contábeis

Por Jô Nascimento

Aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para apresentação da Dmed dos anos-calendário de 2014 e 2015

Foi aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o PGD-Dmed, para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2014 e 2015, nos casos de situação especial.

A Dmed deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, contendo informações sobre pagamentos por elas recebidos.

(Instrução Normativa RFB nº 1.504/2014 - DOU 1 de 30.10.2014)

Fonte: IOB Online

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

SP - Fazenda suspende inscrição estadual de 8,8 mil contribuintes por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda suspendeu a inscrição estadual de 8.817 empresas contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 21/10. A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de maio, junho e julho de 2014.

O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 60 dias, contado a partir da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) as declarações omissas, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual, conforme prevê a Portaria CAT 95/06.

O restabelecimento da eficácia da inscrição será automático para o contribuinte que entregar as GIAs, sem a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento. A relação dos contribuintes com a inscrição estadual suspensa pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.


Fonte: LegisWeb e SEFAZ-SP - Secretaria da Fazenda - Governo do Estado de São Paulo

terça-feira, 28 de outubro de 2014

Comitê Gestor do Simples Nacional altera regra sobre parcelamento de débitos

A norma em referência alterou o art. 130-C da Resolução CGSN nº 94/2011, que disciplina o Simples Nacional, o qual passa a dispor que a RFB fica autorizada a, em relação ao parcelamento de débitos do Simples Nacional solicitado:

a) até 31.10.2014, fazer a consolidação da dívida, considerados todos os débitos até a data definida pela RFB;

b) entre 1º.11.2014 e 31.12.2015, dentre outras disposições, fazer a consolidação na data do pedido.

(Resolução CGSN nº 116/2014 - DOU 1 de 28.10.2014)

Fonte: IOB Online

Prazo para transferir créditos da Nota Fiscal Paulista para o IPVA termina na sexta

Termina na sexta-feira, 31, o prazo para os contribuintes transferirem os créditos da Nota Fiscal Paulista para o pagamento do IPVA 2015. Para isto, é necessário indicar esta opção no site do programa. O veículo deve estar em nome do usuário cadastrado no programa para que a opção seja válida.

O consumidor tem ainda a opção de solicitar depósito em conta do valor acumulado. Neste caso, o crédito liberado fica disponível por cinco anos. A conta deve estar no nome do consumidor cadastrado no programa.

O total liberado no início do mês, referente aos créditos do primeiro semestre deste ano, foi de R$ 895,70.

Fonte: Setcesp

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Dicas para inventário de estoques

Com a proximidade do final do ano civil, as empresas precisam preparar os procedimentos para inventariar estoques (mercadorias, matérias primas, materiais intermediários, produtos em elaboração, produtos acabados e materiais diversos, como embalagem e de consumo).

Os procedimentos iniciais são os seguintes:

- Contagem física dos estoques e

- Avaliação dos mesmos conforme as regras fiscais e contábeis vigentes.

Uma vez apurados, os estoques ao final do período social devem ser devidamente contabilizados e registrados, compondo o grupo do Ativo Circulante, subgrupo estoques, em contas específicas, como:

- Mercadorias para Revenda;

- Matérias Primas;

- Material de Embalagem;

- Produtos em Elaboração;

- Produtos Acabados;

- Almoxarifado; etc.

Os insumos e mercadorias devem ser avaliadas pelo custo de aquisição mais recente ou pelo custo médio.

O plano de contas contábil deverá registrar todos os custos de produção (materiais, mão de obra direta e gastos gerais de fabricação), transferindo-os aos custos dos produtos, mediante rateio ou planilha, cujos métodos devem ser aplicados uniformemente.

Estoques obsoletos, inservíveis ou deteriorados devem ser devidamente ajustados, de forma a que o saldo contábil apresente seu valor como zero ou valor de realização.

No Livro de Registro de Inventário, devem ser arrolados, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época de balanço.


Fonte: Blog Guia Contábil

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Quando e como o MEI passa a ser microempresa?

Se você é um microempreendedor individual (MEI), sabe das particularidades do enquadramento nessa categoria fiscal. É muito importante que microempreendedores individuais tenham consciência sobre os critérios utilizados para o enquadramento nessa categoria e, mais importante, sobre quando seus rendimentos passam a obrigá-los a se encaixarem em outra categoria, transformando-se em microempresas.

Isso ocorre porque, com o objetivo de regularizar trabalhadores informais, o governo concedeu certos incentivos à categoria dos empreendedores individuais. Mas, a partir do momento em que os negócios se desenvolvem e os rendimentos aumentam, esse empreendedor passa a ter condições de assumir mais responsabilidades perante o fisco, tendo também mais deveres e responsabilidades legais.

Reunimos aqui as principais informações que você precisa saber em relação à transformação de MEI para microempresa. Confira:

Marco para a transição
O marco financeiro utilizado para verificar se o microempreendedor individual é sujeito ao regime das microempresas é seu faturamento anual. Se ele for maior que 60 mil reais, existem duas possibilidades nas quais o MEI se enquadra:

Até 72 mil reais de faturamento anual
Os microempreendedores individuais que ultrapassam os 60 mil reais anuais, mas que também não chegam a 72 mil, enquadram-se em um regime de tolerância segundo o qual, até o mês de dezembro, eles recolhem o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) como MEI. Os valores que excedem o faturamento de 60 mil devem ser recolhidos por meio de um DAS complementar, gerado no momento da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), com o mesmo vencimento estipulado no caso de tributos do Supersimples — normalmente, 20 de fevereiro.

É importante observar que, devido ao excesso de faturamento para a categoria, a partir de janeiro do próximo ano, o empreendimento já é enquadrado como microempresa no Supersimples, cujos percentuais de recolhimento são de 4%, 4,5% e 6%, a depender da atividade exercida.

Acima de 72 mil reais de faturamento anual
Nesses casos, se não for atingido o limite referente ao Simples Nacional — até 3,6 milhões de reais —, o MEI é considerado pelo regime de tributação de microempresa — faturamento anual de até 360 mil reais —, ou de empresa de pequeno porte — faturamento anual entre 360 mil e 3,6 milhões de reais.

Essa mudança de status é retroativa até janeiro ou ao mês de formalização na categoria. Por exemplo, se a quota de 72 mil reais foi ultrapassada em setembro do ano corrente, o regime de tributação como microempresa retroage até janeiro do mesmo ano, independentemente de o faturamento, até então, não se enquadrar nessa categoria. Assim, os impostos recolhidos são equivalentes aos da categoria do Supersimples, quais sejam, 4%, 4,5% ou 6%, a depender da atividade realizada.

É importante observar que, independentemente de qual situação acima se aplica ao microempreendedor individual, ele deve, obrigatoriamente, solicitar no site da Receita Federal (Portal do Simples Nacional) seu descadastramento como MEI, porque estará sujeito a outro regime de tributação.

Piero Contezini é CEO do Assas.com, ferramenta de emissão de boletos para autônomos e pequenos empreendedores.

Fonte: Administradores.com.br

Receita raspa o fundo do tacho

Um número expressivo de empresas, sobretudo as menores, incluídas no regime do Simples Nacional, tem sido intimado pela Receita Federal a pagar multas altas decorrentes da falta de prestação de contas ou atraso na entrega da declaração conhecida como GFIP. A sigla quer dizer Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. Essa declaração, de entrega mensal, é usada para o recolhimento do FGTS e para munir a Previdência de dados relativos aos segurados.

O valor das multas não é alto, e isso é o que menos importa. O que preocupa é que as notificações referem-se a 2009. É certo que, pela legislação, o fisco tem cinco anos para cobrar as empresas, mas essa demora cria muitas complicações à gestão das microempresas, sobretudo. É como se o governo estivesse raspando o tacho para aumentar a receita e fechar as contas de 2014. Apreensivos com a notificação tardia – quatro anos se passaram –, contadores prometem se mobilizar para ver aprovado um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevendo anulação de débitos tributários.

O contribuinte que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de prestar as informações pedidas na declaração ou que apresentar incorreções ou omissões está sujeito às multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e sanções previstas na Lei nº 8.036/1990. A multa por atraso na entrega corresponde a 2% ao mês calendário, incidente sobre o montante das contribuições informadas, sendo o percentual máximo de 20%. O valor mínimo da multa é R$ 200, nos casos de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500 nos demais casos.

“A entrega em atraso ou falta de entrega nunca tinha sido objeto de multa. Mas, no apagar das luzes de 2014, a Receita Federal notifica várias empresas a partir de 2009”, reclama o vice-presidente administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior. De acordo com ele, de fato, a falta de notificação do fisco até o momento pode ter provocado uma acomodação das empresas em cumprir à risca os cronogramas de entrega das declarações. O problema é que muitas empresas foram induzidas a entregá-las fora do prazo por falhas no sistema da Caixa Econômica Federal.

Especialmente nos anos de 2009 e 2010, várias foram as alterações nos sistemas da Caixa encarregados de receber esses arquivos. Em muitas ocasiões, os sistemas ficaram fora do ar ou apresentavam problemas para a transmissão dos dados da GFIP. São para esses casos específicos, mas comuns, que as entidades ligadas à classe contábil pedem tratamento diferenciado ou anulação da cobrança. “É uma falta de bom senso por parte da Receita Federal esperar quase cinco anos para cobrar. Não fosse essa demora, o valor da multa seria menor”, analisa. O contador explica que a primeira entrega da declaração é feita no nascimento da empresa. Depois, o envio dos dados passa a ser obrigatório a partir do mês que houver movimento da empresa. Mesmo aquelas que não possuem funcionários são obrigadas a prestar as informações.

Na King Contabilidade, seis clientes receberam a notificação do fisco. De acordo com a assessora tributária Elvira de Carvalho, o que preocupa é que a maior parte das empresas notificadas não possui funcionários. “Apesar disso, são obrigadas a enviar a GFIP declaratória, que pede dados dos sócios, referentes ao pró-labore”, explica. A maior parte das notificações vieram com valor de R$ 500. A mais alta é de R$ 5 mil. “Para os valores menores, os clientes decidiram pagar. No caso da multa de R$ 5 mil, estamos montando uma estratégia para apresentar uma defesa”, informa. O contribuinte que pagar até a data de vencimento tem 50% de desconto.

O aumento do número de reclamações de empresários que foram notificados pelo fisco levou as entidades contábeis, como o Sescon-SP e a Fenacon, a se mobilizar para anistia ou suspensão da cobrança das multas relativas à GFIP. Várias sugestões das entidades estão contempladas no Projeto de Lei 7512/2014, que foi apresentado recentemente no plenário da Câmara dos Deputados. O autor do projeto é o deputado Laércio Oliveira (Solidariedade/SE). O texto pede a extinção dos créditos tributários relativos ao descumprimento da obrigação de entrega da GFIP.

O Diário do Comércio solicitou à Receita Federal mais informações a respeito desse procedimento. Mas, até o fechamento desta edição, não houve resposta.

Fonte: Diário do Comércio

BLOCO K - OBRIGATORIEDADE PARA 2016

Os estabelecimentos industriais ou equiparados e os estabelecimentos atacadistas estão obrigados a escrituração do Livro Registro de Controle de Estoque , o Bloco K, somente a partir de 1º de Janeiro de 2016. 

A alteração foi publicada, hoje, 23/10/2014, por meio do Ajuste SINIEF CONFAZ 17/14 que alterou o Ajuste SINIEF CONFAZ 02/09.

Apesar do prazo ser estendido para daqui 1 ano, a ROGERS CONTABILIDADE orienta aos seus clientes que procurem adequar seus sistemas com antecedência, isto independente do estabelecimento ser industrial, equiparado ou atacadista, pois o Ajuste SINIEF concedeu ao Fisco o critério de incluir outros setores na obrigatoriedade. Não temos como prever quais serão estes setores, precisamos aguardar possíveis publicações de normas por nosso Estado.

Por: Silmara Cristina de Souza




Chega ao Senado MP que prorroga Refis da Crise e desoneração da folha

Foi lida nesta quarta-feira (22), no Senado, a Medida Provisória (MP) 651/2014, que reabriu o prazo para empresas aderirem ao programa de renegociação de dívidas de tributos federais conhecido como Refis da Crise. O prazo se encerra 15 dias após a publicação da lei decorrente da medida provisória. A matéria tem que ser votada pelo Senado até o dia 6 de novembro para não perder a validade.

O texto, alterado pela Câmara dos Deputados (PLV 15/2014), também amplia incentivos tributários; altera a tributação do mercado de ações; e, a pedido de prefeitos, amplia até 2018 o prazo para que as cidades acabem com os lixões.

A MP ainda altera a parcela da dívida que deve ser paga a título de antecipação, que passou a ser escalonada: 5% para dívidas de até R$ 1 milhão; 10% para dívidas entre R$ 1 e R$ 10 milhões; 15% para dívidas entre R$ 10 e 20 milhões; e 20% para dívidas superiores a R$ 20 milhões.

Uma das principais mudanças previstas é a manutenção e a ampliação de dois sistemas criados pelo Plano Brasil Maior que tinham prazo para acabar: a desoneração da folha e o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Esses sistemas passarão a funcionar sem prazo final, o que dá “previsibilidade” ao empresário, segundo o relator, deputado Newton Lima (PT-SP).

O Reintegra devolve ao exportador, na forma de crédito, parte do PIS/Pasep e da Cofins que não foram retirados ao longo do processo produtivo dentro do Brasil. A intenção é corrigir distorções que podem influenciar no preço do produto a ser exportado. A proposta original era autorizar o Executivo a conceder créditos entre 0,1% e 3% sobre a receita obtida com a exportação, índice que foi ampliado para até 5% pelos parlamentares.

Desoneração
O outro regime que será permanente é o da desoneração da folha, em que alguns setores substituem a contribuição para a seguridade social baseada na folha de pagamentos por uma parcela da receita bruta. Entre os novos setores incluídos pelo relator estão empresas de transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento e empresas de engenharia e arquitetura. As concessionárias de serviços públicos serão beneficiadas porque poderão retirar da base de cálculo do imposto o investimento em infraestrutura.

Além disso, o texto traz incentivos tributários para vários setores, como a prorrogação de regimes especiais já existentes na legislação e a criação de novos benefícios para produtores de pneus, de gás natural e outros produtos.

Com informações da Agência Câmara

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Solicitações do CNPJ serão feitas somente online a partir de novembro

A partir de 3 de novembro de 2014, os contribuintes de todo o Brasil deverão deixar de utilizar o aplicativo de Coleta Offline do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ 4.0), que é o programa utilizado para preenchimento de solicitações (inscrição, alteração e baixa) relativa aos dados cadastrais das pessoas jurídicas e equiparadas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 

A partir desta data, os contribuintes deverão utilizar exclusivamente o aplicativo de Coleta Online do CNPJ (Coleta Web) para preenchimento de solicitações cadastrais de inscrição, alteração ou baixa. Portanto não haverá mais a necessidade de se fazer o download e instalação de qualquer programa para efetuar as solicitações

Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/10/21/2014_10_21_13_06_12_859750013.html

Fonte: Receita Federal

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Informativo: Distribuição de Lucros e Dividendos - Excedente - Tributação - IRRF

Informamos que a Receita Federal do Brasil deu mais um golpe tributário nos sócios de empresas em pleno transcorrer deste exercício.

Foi alterada a Instrução Normativa 1397 de 16 de setembro de 2013, cujo histórico esta inserido na Instrução Normativa 1492 de 17 de setembro de 2014, portanto, em setembro último.

A distribuição de lucros e dividendos, em sua parte excedente, será tributada pela tabela progressiva do Imposto de renda retido na fonte.

Isso vem trazer um impacto expressivo no momento dessa distribuição, visto que a tabela do IRRF é uma das mais perversas até o momento.

Diante do exposto, deixamos claro que, não será mais possível lançar valores sem o devido planejamento tributário nas declarações de Imposto de Renda de Pessoas Físicas, podendo ocorrer não só a tributação como encargos por atraso.

Lembrando que os excedentes para empresas no lucro real, serão apurados no Lalur e para o lucro presumido será a base de cálculo do LP menos os impostos.

Essa regra não se aplica a empresas enquadradas no simples nacional.

Autor: Antônio Rogers Ferreira

terça-feira, 14 de outubro de 2014

Aprovado o Anexo 5 - Atividades perigosas em motocicleta - da Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16)

Por meio da Portaria MTE nº 1.565/2014, foi aprovado o Anexo 5 - Atividades perigosas em motocicleta - da NR 16, sendo de responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos do art. 195 da CLT.

(Portaria MTE nº 1.565/2014 - DOU 1 de 14.10.2014)

Fonte: IOB Online

Sistema para pedidos de isenção do imposto de importação entra em fase de teste

A partir de hoje (13), operadores de comércio exterior podem usar, em fase de testes, o sistema informatizado para análise de processos de drawback isenção. Inscrito no Portal Único de Comércio Exterior, o Siscomex Drawback Isenção Web automatizará os procedimentos de pedido, análise, concessão e controle das operações amparadas pelo benefício.

Atualmente, os processos de drawback isenção são formulados apenas por meio de processo manual, em formulários de papel. A fase de testes vai até 1º de dezembro, quando o sistema será lançado em caráter definitivo.

O drawback é um benefício que permite isenção do Imposto de Importação e zera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das matérias-primas nacionais e importadas usadas na fabricação de produtos industriais exportados. O drawback isenção estende a desoneração para a reposição de estoques desses insumos.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a fase de testes servirá para que as empresas se adaptem ao novo sistema, comuniquem erros detectados e apresentem críticas e sugestões. As informações podem ser enviadas para o e-mail siscomex@mdic.gov.br.

Para usar o novo sistema, não é preciso habilitação especial. Basta o operador estar credenciado na Receita Federal para usar o Siscomex como exportador. Segundo o MDIC, a informatização permitirá a redução de custos operacionais e dos prazos de análise e concessão, facilitando o uso do drawback isenção e incentivando as exportações brasileiras.

Fonte: Administradores

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Governo reduz imposto de importação de 252 itens

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior aprovou redução do imposto de importação para 177 produtos e renovou a desoneração para 75. No total, 252 itens receberam o benefício, válido até 31 de dezembro de 2015.

A desoneração visa a estimular o investimento produtivo por meio da redução temporária do imposto de importação para bens de capital, informática e telecomunicações, desde que os produtos não sejam feitos no país. No caso dos itens desonerados nesta quarta-feira (8), as alíquotas caíram de 16% para 2%.

De acordo com nota divulgada pelo ministério, os investimentos vinculados aos produtos beneficiados chegam a US$ 5 bilhões. As importações serão feitas principalmente dos Estados Unidos, China, Escócia e Espanha.

Entre os projetos aos quais se destinam as compras estão o fornecimento de equipamentos para o projeto de transposição do Rio São Francisco, fornecimento de portais eletrônicos de autoatendimento à Polícia Federal, construção de fábrica de medicamentos e implantação de uma fábrica de gás industrial.

Fonte: Jornal do Commercio

Vap vupt, empresa fechada

O empresário Luiz Graciliano Salles demorou apenas três minutos para dar baixa no empreendimento que estava há quase dois anos inativo. A celeridade no processo (e no seu desfecho) foi possível com o lançamento do Portal Empresa Simples, apresentado ontem pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), em Brasília. A solenidade foi conduzida p elo ministro da SMPE, Guilherme Afif Domingos, e teve a presença de autoridades e representantes das Juntas Comerciais de todo o Brasil.

O empresário Luiz Graciano comemorou a baixa do seu registro. “Parecia pegadinha, nem acredito que consegui fechar a minha empresa em alguns minutos e que saí daqui com o comprovante de conclusão do processo”. Antes, o fechamento de empresas demorava no mínimo um ano. Desde ontem, no Distrito Federal, o registro de legalização de empresas (RLE) é automático. A previsão é que o benefício seja estendido aos demais estados até o final de novembro.

DADOS UNIFICADOS

No Portal (www.empresasimples.gov.br), os dados de todas as Juntas Comerciais do País serão unificados. Esse processo mais ágil só foi possível com a sanção da Lei 147/14, que trata das alterações do Simples Nacional, ocorrida em agosto.

Segundo o ministro Guilherme Afif, o cruzamento dos dados entre Juntas Comerciais e Receita Federal vai permitir a cobrança dos débitos que estejam atrelados ao CNPJ baixado. “Não há razão para mais burocracia. Os débitos serão transferidos para o CPF do dono ou dos sócios da empresa extinta. O Portal é o marco inicial da unificação de registros. Começamos pelas empresas, mas o caminho natural é que esse procedimento chegue ao cidadão, para que ele não precise fazer vários cadastros em diferentes órgãos”, comentou.

Estima-se que existam cerca de 1 milhão de empresas inativas no Brasil. “Temos que tirar as empresas que não estão vivas das estatísticas para deixar apenas as atuantes. O fechamento facilitado também vai dar outra oportunidade para o empresário nos negócios, já que antes era impossível fechar uma empresa e começar outro empreendimento”, disse o ministro.

A SMPE acabou com a exigência de certidões de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas para as operações de baixa de CNPJ. Também estão dispensadas certidões para as operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão, transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento.

SIMPLIFICAÇÃO

O secretário de Competitividade e Gestão da SMPE, Carlos Leony Fonseca, destacou que o Empresa Simples é o primeiro passo para a simplificação. “As regras precisam ser claras, precisas e uniformes em todo o Brasil”, afirmou.

Segundo a presidente da Junta Comercial do DF, Gisela Ceschin, o novo Portal vai trazer maior celeridade aos usuários que vão poder resolver os trâmites legais de forma simplificada. “No fechamento do CNPJ, o interessado vai utilizar o extrato padrão, gerado pelo sistema, apenas com o preenchimento dos dados pessoais. O Portal Empresa Simples vai dar maior celeridade aos processos da Junta Comercial, visto que não vão precisar ser conferidos cláusula por cláusula", explicou.


Fonte: Diário do Comércio

Patrões terão mais tempo para deduzir contribuição previdenciária de domésticos

O governo prorrogou o período para que patrões possam deduzir do Imposto de Renda a contribuição previdenciária de empregados domésticos. A contribuição incide sobre o valor da remuneração do trabalhador. Esse é um dos vários temas da Medida Provisória (MP) 656, publicada na edição de hoje (8) do Diário Oficial da União.

Pela regra anterior, a dedução poderia ser feita até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014. Com a MP, a regra passa a valer até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018.

A MP também desonerou as alíquotas das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes usadas em aerogeradores. Também dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada.

Fonte: Administradores

Sped - Divulgada a Nota Técnica nº 2013/005, versão 1.10, que altera o leiaute da NF-e, versão nacional 2014

Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 2013/005, versão 1.10, que altera o leiaute da NF-e, versão nacional 2014, apresentando, em resumo, os aspectos a seguir delineados. 

As necessidades de alteração de leiaute da NF-e são agrupadas durante um tempo, compondo uma versão nacional anual ou a cada 2 anos. 

O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute desse documento fiscal, de maneira a diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão para as empresas e para as Sefaz. 

A exceção a esta regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança da legislação, que normalmente têm um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas Sefaz autorizadoras. 

A última revisão do leiaute foi feita em 2010 e não houve grandes versões nacionais nos anos de 2011 e 2012. 

Atualmente, o leiaute da NF-e está na versão 2.00, e a referida Nota Técnica tem o objetivo de divulgar: 

a) funcionalidades opcionais que serão disponibilizadas pelas Sefaz para o serviço de autorização de uso da NF-e; 

b) alterações necessárias para a migração da versão 2.00 para a versão 3.10 do leiaute da NF-e; 

c) alterações em regras de validação, principalmente as vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas Sefaz. 

Dentre as novidades contidas na Nota Técnica nº 2013/005, versão 1.10, destacamos a que se refere ao prazo de implantação (item 01.5). 

Os prazos para a vigência das mudanças nela relacionadas na Nota Técnica em referência dependerão do modelo do documento fiscal: NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), principalmente porque as empresas emitentes de NFC-e e as Sefaz que adotam este modelo de documento já procederam a uma boa parte das mudanças previstas na referida Nota Técnica. 

Vejamos o cronograma a seguir: 

a) para a NF-e (modelo 55): 

a.1) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 03.02.2014; 

a.2) ambiente de produção: 10.03.2014; 

a.3) desativação da versão 2.00 da NF-e: 31.03.2015 (Nota Técnica nº 2013/005, v 1.10); 

b) para a NFC-e (modelo 65): 

b.1) desativação da versão 3.00 da NFC-e: 31.07.2014. 

Prazos para as Unidades da Federação integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE): 

a) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 02.12.2013; 

b) ambiente de produção: 06.01.2014. 

Prazos para as demais Unidades da Federação: de acordo com cronograma próprio, divulgado pela própria Unidade da Federação. 

(Nota Técnica nº 2013/005, versão 1.10. Disponível em: 


Acesso em: 09.05.2014) 

Fonte: Editorial IOB

Novo portal vai permitir aos empresários a baixa automática do CNPJ

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa lança nesta quarta-feira (8), às 11 horas, o Portal Empresa Simples, site que vai unificar os dados das Juntas Comerciais de todo o Brasil para facilitar o processo de abertura e fechamento das empresas. No Distrito Federal, a baixa automática já será possível a partir do lançamento do portal. A previsão é que a mudança passe a valer para os demais estados a partir do final de novembro. O presidente do Sebrae, Luiz Barretto, estará presente à cerimônia.

Com o novo portal, o processo de fechamento de empresas que antes demorava no mínimo um ano, passa ser imediato. Segundo o ministro da SMPE, Guilherme Afif Domingos, a medida é resultado da aprovação da Lei 147/14, que trata das alterações do Simples Nacional, ocorrida em agosto. "A Lei 147 continua a surtir efeitos bastante positivos. Agora, vamos encerrar empresas na hora em Brasília. Até o final do ano, faremos isso em todo o País. O empresário passa a poder dar baixa no CNPJ e a ter os débitos da empresa transferidos para o seu CPF", explicou o ministro.

“Estamos avançando e reduzindo a burocracia que ainda são uma dor de cabeça para o empresário. O empreendedor precisa de tempo para se capacitar e gerir o seu negócio e não é coerente que ele gaste tempo com essas questões burocráticas”.

O presidente do Sebrae, Luiz Barretto, salienta a importância do trabalho executado pela Rede Sim e pelas Juntas Comerciais e afirmou que o Sebrae apoia toda iniciativa que facilite a vida do micro e pequeno empreendedor brasileiro. “Estamos avançando e reduzindo a burocracia que ainda são uma dor de cabeça para o empresário. O empreendedor precisa de tempo para se capacitar e gerir o seu negócio e não é coerente que ele gaste tempo com essas questões burocráticas”, afirmou Barretto.

O evento vai contar com representantes das Juntas Comerciais de todo o País para consolidar o processo que vem sendo construído pela Secretaria.

Serviço:

Lançamento do Portal Empresa Simples

Data: 08/10/14

Local: Secretaria da Micro e Pequena Empresa - SRTV Sul 701, quadra 3, bloco M, Edifício Dario Macedo, Brasília/DF

Horário: 11h


Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Imposto de Renda - Atualizações da Medida Provisória nº 656/14

A Presidenta da República, por meio da Medida Provisória nº 656, de 07/10/2014, publicada no DOU de 08/10/2014, reduziu a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, incidentes sobre a receita de vendas e sobre a importação, prorrogou benefícios, alterou o art. 46 da Lei nº 12.715, de 17/09/2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada, e deu outras providências, entre as quais destacamos: 

Alíquota do PIS-PASEP e da COFINS reduzida a zero 

A norma supracitada reduziu a zero as alíquotas do PIS-PASEP e da COFINS incidentes nos produtos classificados no Ex. 01 do código 8503 0090, da TIPI, nas importações e na venda no mercado interno. 

Imposto de Renda da Pessoa Física 

Autorizado até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, a dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado. 

Perdas no recebimento de créditos 

Ao incluir o § 7º no art. 9º da Lei nº 9.430/96, determinou que, para os contratos inadimplidos a partir de 08/10/2014, poderão ser registrados contabilmente como perda os créditos: 

I - em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário; 

II - sem garantia, de valor: 

a) até R$ 15.000,00, por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento; 

b) acima de R$ 15.000,00 até R$ 100.000,00, por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, mantida a cobrança administrativa; e 

c) superior a R$ 100.000,00, vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento; 

III - com garantia, vencidos há mais de dois anos, de valor: 

a) até R$ 50.000,00, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias; e 

b) superior a R$ 50.000,00, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias; e 

IV - contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica em concordata ou recuperação judicial, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar. 

Incorporação submetida ao regime especial de tributação 

Ao dar nova redação ao § 6º do art. 4º da Lei nº 10.931/2004, determinou que até 31/12/2018, para os projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social, cuja construção tenha sido iniciada ou contratada a partir de 31/03/2009, o percentual correspondente ao pagamento unificado dos tributos será equivalente a 1% da receita mensal recebida. 

Programa Minha Casa, Minha Vida 

A nova redação dada ao art. 2º da Lei nº 12.024/09 determina que, até 31/12/2018, a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor até R$ 100.000,00, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de que trata a Lei nº 11.977, de 07/07/2009, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% da receita mensal auferida pelo contrato de construção. 

Letra Imobiliária Garantida (LIG) 

Observado o que dispõem os arts. 17 a 19 e 45 da MP nº 656/14, a LIG é título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, garantido por Carteira de Ativos submetida ao regime fiduciário. 

Estão isentos de imposto sobre a renda os rendimentos e ganhos de capital produzidos pela LIG, quando o beneficiário for: 

I - pessoa física residente no país; ou 

II - residente ou domiciliado no exterior, exceto em país com tributação favorecida a que se refere o art. 24 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996, que realizar operações financeiras no País de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. 

Observação: No caso de residente ou domiciliado em país com tributação favorecida, a que se refere o art. 24 da Lei nº 9.430/96, aplicar-se-á a alíquota de 15%. 

Fonte: CENOFISCO

Empréstimo Consignado - Desconto em Folha de Pagamento

Por meio da Medida Provisória nº 656, de 07/10/2014 (DOU de 08/10/2014), foi alterada, entre outras, a Lei nº 10.820/03, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.

Dessa forma, os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.

Os empregados poderão, ainda, solicitar o bloqueio, a qualquer tempo, de novos descontos.

Observa-se que o disposto anteriormente não se aplica aos descontos autorizados em data anterior à da solicitação do bloqueio.

A citada Medida Provisória ampliou o conceito de empregador. Nessa alteração ficou estabelecido que considera-se empregador a pessoa jurídica assim definida pela legislação trabalhista e o empresário a que se refere o Título I do Livro II da Parte Especial do Código Civil, instituído pela Lei nº 10.406/02.

Entre outras obrigações o empregador tem a de tornar disponíveis aos empregados e às respectivas entidades sindicais que as solicitem as informações referentes aos custos de tais empréstimos e efetuar os descontos autorizados pelo empregado, inclusive sobre as verbas rescisórias, e repassar o valor à instituição consignatária na forma e no prazo previstos em regulamento.

A concessão de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil será feita a critério da instituição consignatária, sendo os valores e demais condições objeto de livre negociação entre ela e o mutuário, observadas as demais disposições da Lei nº 10.820/03 e seu regulamento.

Poderá o empregador firmar com instituições consignatárias acordo que defina condições gerais e demais critérios a serem observados nos empréstimos, financiamentos ou arrendamentos que venham a ser realizados com seus empregados, podendo, nestes casos, a entidade sindical participar como anuente.

Fica o empregador ou a instituição consignatária obrigada a disponibilizar, inclusive em meio eletrônico, a opção de bloqueio de novos descontos.

O empregador será o responsável pelas informações prestadas, pelo desconto dos valores devidos e pelo seu repasse às instituições consignatárias, que deverá ser realizado até o 5º dia útil após a data de pagamento ao mutuário de sua remuneração disponível.

Contudo, o empregador, salvo disposição contratual em contrário, não será corresponsável pelo pagamento dos empréstimos, financiamentos e arrendamentos concedidos aos seus empregados, mas responderá como devedor principal e solidário perante a instituição consignatária por valores a ela devidos em razão de contratações por ele confirmadas na forma da Lei nº 10.820/03 e de seu regulamento que deixarem, por sua falha ou culpa, de ser retidos ou repassados.

Na hipótese de comprovação de que o pagamento mensal do empréstimo, financiamento ou arrendamento tenha sido descontado do mutuário e não tenha sido repassado pelo empregador ou pela instituição financeira mantenedora à instituição consignatária, fica esta proibida de incluir o nome do mutuário em cadastro de inadimplentes.

Fonte: CENOFISCO

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

A calculadora da cidadania



Basta informar o estado onde está localizada a empresa, o ramo de atividade, o regime de tributação usado – se o Simples Nacional ou o lucro presumido – e a faixa de receita bruta anual para que seja revelado o valor estimado dos impostos que incidem sobre as mercadorias e serviços nas vendas ao consumidor. A calculadora do imposto é uma ferramenta desenvolvida pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) em parceria com o Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae) para facilitar o cumprimento da Lei 12.741/2012, conhecida como Lei do Imposto na Nota, que entrou em vigor no início desta semana. O aplicativo que calcula o imposto cobrado de forma separada pela União, Estado e Município pode ser baixado pela internet nos sites www.smpe.gov.br e www.sebrae.org.br.

Além de calcular os tributos, a ferramenta conta com tabelas e parâmetros para agregar valores e percentuais por grupos de mercadorias e serviços. A partir desse mecanismo, o sistema gera um cartaz para que a micro e pequena empresa divulgue a informação ao consumidor como quiser. Uma portaria interministerial (85/2014), publicada no Diário Oficial da última segunda-feira, autoriza o uso de um painel ou cartaz com as informações sobre os impostos embutidos nos preços de produtos e mercadorias. É mais uma alternativa para o cumprimento da legislação, além do uso de nota fiscal ao consumidor.

SIMPLES

A portaria ainda dá um tratamento especial às micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Elas poderão informar apenas a alíquota a que estão sujeitas pelo regime tributário diferenciado. Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), é opcional a divulgação dessas informações ao consumidor. Segundo o ministro da SMPE, Guilherme Afif Domingos, o objetivo da criação dessa ferramenta é ser um instrumento para o cumprimento da nova lei, que com a perda da validade da MP 649 – que prorrogava a vigência da lei – suspenderá a aplicação da penalidade até 31 de dezembro. “A nova ferramenta é uma alternativa que facilita o cumprimento da lei”, destaca.

Fotos: Tina Cezaretti/Hype e Marcelo Camargo/ABr


O cálculo do sistema que acaba de ser lançado é feito a partir da soma da alíquota que incide sobre a faixa de receita do Simples Nacional, relativa a uma das seis tabelas correspondentes ao ramo de atividade do empresário, acrescido do valor médio recolhido a título de substituição tributária para o segmento, se houver, no estado onde a empresa realiza suas atividades. Os valores relativos aos cálculos da substituição tributária são baseados em estudos realizados pelo Sebrae e instituições de pesquisas especializadas.

O presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Rogério Amato, elogiou o esforço do Sebrae e da SMPE em oferecer uma ferramenta simplificada para que as micro e pequenas empresas cumpram as regras da legislação. “No entanto, ainda é preciso encontrar uma solução para que as empresas maiores continuem a informar ao consumidor o valor dos impostos sobre o consumo nas notas fiscais”, afirma. Antes mesmo da Lei 12.741 entrar em vigor, as grandes redes de varejo passaram a prestar essas informações graças ao desenvolvimento de uma metodologia de cálculo e de um software, num trabalho conjunto da ACSP, Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac) e do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), que envolvia a apresentação do valor total estimado da carga tributária, incluindo a União, Estados e Municípios, como estava na lei. Mas um decreto publicado em junho deste ano (8.264/2014) alterou a forma de apresentação, obrigando que seja mostrada de forma separada a tributação de cada ente federativo, o que exige o desenvolvimento de outro método de cálculo de um novo software, em andamento. As três entidades estão trabalhando para oferecer o mais rápido possível informações da nova forma exigida.


A partir de hoje: encerramento de CNPJ na hora.

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) lança hoje o Portal Empresa Simples, site que vai unificar os dados das Juntas Comerciais de todo o Brasil para facilitar o processo de abertura e fechamento das empresas. No Distrito Federal, a baixa automática já será possível a partir do lançamento. A previsão é que a mudança passe a valer para os demais estados a partir do final de novembro.

Com isso, o processo de fechamento de empresas que antes demorava no mínimo um ano, passa ser na hora. Segundo o ministro da SMPE, Guilherme Afif Domingos, a medida é resultado da aprovação da Lei 147/2014, que trata das alterações do Simples Nacional, ocorrida em agosto. “A Lei 147 continua a surtir efeitos bastante positivos. Agora, vamos encerrar empresas na hora em Brasília. Até o final do ano, faremos isso em todo o País. O empresário passa a poder dar baixa no CNPJ e a ter os débitos da empresa transferidos para o seu CPF”, explicou.

O evento vai contar com representantes das Juntas Comerciais de todos os estados para consolidar o processo que vem sendo construído pela Secretaria.

O QUE DIZ A PORTARIA

A Portaria Interministerial 85/14, que regulamenta a legislação do imposto na nota, foi publicada no dia 6 de outubro no Diário Oficial da União (DOU). A seguir, a íntegra do texto:

OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA FAZENDA  E DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 10 do Decreto nº 8.264, de 05 de junho de 2014, bem como considerado o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.741, de 08 de dezembro de 2012, combinado com os arts. 4ºe 9º do Decreto nº 8.264, de 2014, RESOLVEM:
Art. 1º As empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou de qualquer outro meio ou eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
Parágrafo único.  O valor ou percentual, ambos aproximados, a que se refere o caput:
I - poderá ser expressivo de um grupo de mercadorias ou serviços que suportam carga tributária análoga, inclusive por meio de estimativa média;
II - constará de até três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente.
Art. 2º A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optantes do Simples Nacional, poderão informar, por qualquer meio ostensivo, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.
Art. 3º Esta Portaria Interministerial será revisada no prazo de 120 dias, contados da sua entrada em vigor.
Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
Guido Mantega                          
Ministro de Estado da Fazenda 
José Eduardo Cardozo         
Ministro de Estado da Justiça
Guilherme Afif Domingos
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Micro e Pequena Empresa da Presidência da República

Fonte: Diário do Comércio

terça-feira, 7 de outubro de 2014

Imposto no cartaz, agora prá valer!


A lei do imposto na nota está valendo a partir de hoje. Há, porém, algumas mudanças em relação ao texto original. O uso de cartazes é uma delas. Portaria interministerial publicada na edição de ontem do Diário Oficial (nº 85) esclarece que o comércio poderá usar painéis afixados em locais visíveis para informar o consumidor sobre a carga de impostos embutida no preço de mercadorias e serviços. Essa é a determinação principal da Lei nº 12.741/2012, conhecida como Lei De Olho no Imposto. As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional ganharam uma exceção: poderão informar apenas a alíquota a que estão sujeitas dentro do regime tributário simplificado.

Segundo o economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, a publicação da portaria é importante porque reforça a autorização para o uso de cartazes, trazendo segurança aos comerciantes. “Foi a alternativa encontrada para resolver a questão do cumprimento da lei”, explica. A ACSP, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac) se mobilizaram pela aprovação da chamada Lei do Imposto. Tanto que se anteciparam ao governo no desenvolvimento de metodologia para o cálculo dos impostos incidentes sobre os produtos e mercadorias ao menor custo para o varejo. Pelo texto da Lei nº 12.741, os cupons e notas fiscais deviam trazer valores estimados da carga total de impostos federais, estaduais e municipais.

Um decreto publicado em junho deste ano (nº 8.264), entretanto, exigiu a demonstração da carga tributária de forma separada, considerando os impostos de competência da União, do Estado e Município, o que não estava previsto na legislação anterior.

'Como o prazo para a votação da MP expirou, entende-se que a Lei de Olho no Imposto está em vigor', disse Marcel Solimeo, ACSP - Patrícia Cruz/LUZ

A mudança na forma de informar o consumidor impôs alteração nos softwares e em toda a metodologia de cálculo até então desenvolvida. “Vale lembrar que as mudanças feitas nos softwares devem ser homologadas pelas secretarias de fazenda”, reforça o economista. Para a adequação às novas regras, o governo baixou a Medida Provisória 649 que, entre outros assuntos tratados, prorroga para o final do ano o início da obrigatoriedade de o comércio informar o consumidor sobre a carga tributária. “Como o prazo para a votação da MP expirou, entende-se que a Lei de Olho no Imposto está em vigor”, explica o economista, ao justificar a publicação da portaria.

A Lei de Olho no Imposto demorou cinco anos para sair do papel. A aprovação da lei é resultado de um movimento de mesmo nome, liderado pela ACSP, que colheu mais de 1,5 milhão de assinaturas. Em todas as discussões realizadas em audiências públicas em Brasília para discutir o projeto de lei sobre o assunto, a Receita Federal se mostrou a mais resistente à ideia da transparência tributária, embora a proposta seja vista com bons olhos pelos brasileiros.

Uma pesquisa encomendada pela ACSP ao Ibope no ano passado mostrou que 90% da população quer saber o valor dos impostos embutidos nos preços que paga por produtos e serviços. De acordo com o levantamento, 65% dos entrevistados concordam com a tese de que, sabendo o quanto pagam de impostos de forma indireta, as pessoas passarão a cobrar do governo o melhor uso do dinheiro público.

Fonte: Diário do Comércio

Encerrada a vigência de MP relativa à informação da carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços

Por meio de ato do Congresso Nacional, foi divulgado que a Medida Provisória nº 649/2014, a qual altera a Lei nº 12.741/2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços, teve seu prazo de vigência encerrado em 03.10.2014.

(Ato Declaratório CN nº 41/2014 - DOU 1 de 07.10.2014)

Fonte: IOB Online

ICMS - Operações Interestaduais com Mercadoria ou Bem a Consumidor Final - Denúncia do Protocolo ICMS nº 21 de 2011

Despacho SE/CONFAZ nº 187, de 06.10.2014 - DOU de 07.10.2014

Denúncia, pelo Estado do Maranhão, do Protocolo ICMS 21/2011.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão, que a aludida unidade federada denunciou, a partir de 23 de setembro de 2014, o Protocolo ICMS 21/2011 - Estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Fonte: IOB

SISCOSERV: Receita adota estratégias para estimular registro de serviços com o exterior

Palestras, canais com entidades e uma solução de consulta publicada nesta quinta-feira (2/10) são estratégias adotadas pela Receita Federal para fazer pessoas físicas e jurídicas do país registrarem operações de compra e venda de serviços — incluindo jurídicos e contábeis — ou bens intangíveis. Ao menos duas informações são relevantes: a inscrição é obrigatória, podendo gerar multa a quem a ignora, e vale inclusive para empresas de todos os setores do país, pois envolvem uma série de serviços.

Além dos jurídicos, citados acima, a obrigação de repassar os dados vale para entregas de documentos, cessão de direitos de propriedade intelectual, atividades de telecomunicação, pagamentos de royalties e transporte de cargas, por exemplo. Estão dispensados microempreendedores individuais, PJs inscritas no Simples Nacional e pessoas físicas que façam operações menores que US$ 30 mil ao mês.

O governo federal criou, há dois anos, um sistema para integrar informações, mas a avaliação é que ainda há dúvidas sobre quem é o responsável por usar a ferramenta, batizada de Siscoserv. O envio dos dados deve ser feito sempre que operações sejam feitas com residentes ou domiciliados no exterior e produzam variações no patrimônio. A inscrição cabe à pessoa física ou jurídica que está no Brasil e mantém relação contratual de compra ou venda de serviços.

Por exemplo: se uma empresa nacional “A” toma serviço da companhia estrangeira “B”, é “A” quem deve fazer o registro. E continua sendo responsável no papel inverso, passando de contratante para contratada. Caso a companhia “B” subcontrate uma empresa “C” para executar o serviço — todo ou em parte —, “A” ainda assim é a responsável pela declaração, por ser a parte brasileira que aparece no contrato.

Essa relação é aplicada ainda que não exista contrato formal, afirma o auditor fiscal Rafael Santiago Lima, chefe da Divisão de Assuntos Internacionais da Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal. No dia 29 de setembro, ele ministrou palestra sobre o tema na sede da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo. Lima aponta ainda a existência de instruções normativas e manuais com regras para o Siscoserv. A solução de consulta recém-publicada é específica ao setor de transporte de carga.

Multas

A demora na apresentação de dados pode render multas de R$ 100 para pessoas físicas por mês atrasado. No caso de empresas, o valor varia entre R$ 500 e R$ 1,5 mil. Omissões e informações incompletas podem gerar penalidade de 1,5% do valor das transações, quando envolver pessoas físicas, ou 3% das operações, para pessoas jurídicas.

Lima diz que todas as penalidades são fixadas em lei. Mesmo assim, a Divisão de Assuntos Internacionais não tem registro de autos de infração no país, pois o foco está atualmente na divulgação das normas, afirma ele.

Canal com a OAB

Organizadora do evento com a Receita, a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB-SP começou a receber dúvidas sobre o uso do sistema, servindo como intermediária na relação com o Fisco. Segundo o presidente da comissão, Augusto Fauvel de Moraes, a Receita abriu um canal de conversas sobre a questão por meio da comissão, que também vai fazer sugestões para futuras normas e manuais.

Moraes afirma ainda que está sendo planejada uma cartilha para tratar do assunto, que deve ser publicada até o fim de outubro.

Fonte: CONJUR

Bloco K: Disponibilizada nova versão do PVA da EFD ICMS IPI


SPED


Publicada a versão 2.1.0 do PVA da EFD ICMS IPI. A versão anterior (2.0.34) poderá ser utilizada até 10/10/2014.

Principais alterações:

Inclusão do campo VL_ITEM_IR no registro H010 (a partir de 01/01/2015 – leiaute 009).

Inclusão do bloco K (a partir de 01/01/2016 – leiaute 010)

Fonte: Portal Nacional do SPED