quinta-feira, 31 de março de 2016

Receita Federal alerta sobre sites falsos



Receita Federal alerta para a existência de páginas na internet que simulam o site oficial da instituição. Tais páginas, embora visualmente muito semelhantes ao original, são falsas e, portanto, não são fonte confiável de informações.

Para se assegurar que está consultando o site correto da Receita Federal, verifique se o endereço, assim como o de todos os sites governamentais, termina com os termos “.gov.br”.

Para ir ao site da Receita Federal, você pode digitar na barra de endereço de seu navegador os três endereços seguintes:
Fonte: Receita Federal do Brasil

quarta-feira, 30 de março de 2016

As 10 principais diferenças entre profissionais de sucesso e malsucedidos

Enquanto os bem-sucedidos assumem seus erros, profissionais fracassados culpam os outros; confira aqui a lista completa

Existem muitos fatores que separam os profissionais bem-sucedidos daqueles que não têm tanto êxito em suas carreiras. Entre os principais, estão as atitudes tomadas por cada um destes grupos.

Confira a lista feita pelo site americano "Business Insider" e entenda o que difere as pessoas de sucesso e as malsucedidas:

1) Profissionais de sucesso abraçam mudanças. Profissionais malsucedidos temem mudar

Devido ao rápido avanço da tecnologia, é indispensável que as pessoas estejam dispostas a aceitar mudanças e se adaptar, ao invés de negá-las ou se esconder delas. Pessoas de sucesso são capazes disso.

2) Profissionais de sucesso falam sobre ideias. Profissionais malsucedidos falam sobre pessoas

Ao invés de fazer fofocas sobre outras pessoas – algo que não leva a lugar nenhum –, os profissionais bem-sucedidos discutem ideias. Esta atitude faz com que eles sejam capazes de aprender e crescer com os novos conceitos.

3) Profissionais de sucesso assumem a responsabilidade por seus erros. Profissionais malsucedidos culpam os outros

Pessoas que se destacam no mundo dos negócios também passam por altos e baixos ao longo de suas carreiras. A diferença é que eles sempre assumem a responsabilidade pelos erros que cometeram. Culpar os outros não vai resolver a situação.

4) Profissionais de sucesso dão crédito a quem merece. Profissionais malsucedidos pegam o crédito dos outros

Deixar as pessoas terem seus momentos para brilhar faz com que elas sintam-se motivadas e, consequentemente, também faz com que elas te vejam como um líder melhor.

5) Profissionais de sucesso querem o êxito dos outros. Profissionais malsucedidos querem que os outros falhem

Você não pode ter sucesso se estiver em uma equipe perdedora. Esse é o motivo pelo qual a maioria das pessoas bem-sucedidas não torce pelo fracasso dos outros. Eles querem ver seus colegas de trabalho crescendo e também alcançando o sucesso em suas carreiras.

6) Profissionais de sucesso pensam em como ajudar os outros. Profissionais malsucedidos pensam em como ajudar a si próprios

Perguntar "como posso te ajudar?" ao invés de "como você pode me ajudar?". Oferecer assistência faz com que as pessoas sintam-se mais próximas de você e dispostas a te ajudar quando você precisar.

7) Profissionais de sucesso perguntam por aquilo que eles querem. Profissionais malsucedidos têm medo de ouvir "não"

Não deixe a possibilidade de rejeição te impedir de perguntar pelas coisas que realmente deseja. Se você quer ter sucesso, deve esquecer o medo de uma negativa e sempre buscar a resposta positiva.

8) Profissionais de sucesso entendem a si próprios. Profissionais malsucedidos não se importam com a introspecção

Para ser bem-sucedido, é preciso entender suas motivações, o que molda suas atitudes e como melhor interagir com as pessoas.

9) Profissionais de sucesso sempre escutam. Profissionais malsucedidos falam demais

A habilidade mais importante no mundo dos negócios é saber escutar. Quanto menos você falar, mais facilmente vai persuadir outras pessoas a gostar das suas ideias.

10) Profissionais de sucesso têm atitudes positivas. Profissionais malsucedidos são frequentemente negativos

Uma atitude positiva é contagiosa, especialmente quando vem de um líder. Se você exala positividade, atrai aqueles que querem se sentir como você


Fonte: IG - Economia

terça-feira, 29 de março de 2016

Atenção: Publicada atualização da NT2015/003, Versão 1.70

Publicada, em 29/03/2016, a atualização da NT2015/003, Versão 1.70, contendo como principal adequação a alteração da Regra de Validação N23-10, alterando o prazo de exigência obrigatória e validação do CEST para 01/10/2016, conforme legislação recentemente aprovada.

Fonte: Coordenação Técnica do ENCAT

Receita Federal lança vídeo do Imposto de Renda 2016

As imagens apresentam as novidades da declaração deste ano

A TV Receita acaba de lançar vídeo em animação para a divulgação do IRPF 2016. As imagens apresentam as novidades da declaração deste ano, além de enfatizar de forma lúdica e simplificada os pontos básicos da declaração de imposto de renda pessoa física. Com bom humor e de forma descontraída, o contribuinte é lembrado de informações essenciais, tais como: limite de isenção, valores de multa por não entrega, rendimentos tributáveis, opção por desconto simplificado e itens do patrimônio que devem ser declarados.

A opção pelo uso de animação e de linguagem didática, sucinta e dinâmica resulta da grande aceitação e do sucesso que os vídeos da TV Receita nesse formato vêm obtendo diante do público e nas redes sociais.

Confira o vídeo no canal da Receita Federal no YouTube.

Mais de 5,6 milhões de declarações do IRPF 2016 foram recebidas

Até as 17 horas de hoje (28/3), mais de 5.610.146 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. O prazo de entrega termina em 29 de abril e são esperadas 28,5 milhões de declarações.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Secretaria da Fazenda libera R$ 811 milhões em créditos da Nota Fiscal Paulista no mês de abril

    • A partir de 11/4, consumidores e condomínios poderão transferir R$ 756 milhões em valores referentes às notas fiscais de compras realizadas no primeiro semestre de 2015
    • Serão liberados em 27/4 R$ 55 milhões para entidades sem fins lucrativos em créditos relativos às compras do segundo semestre do ano passado
A Secretaria da Fazenda irá liberar no mês de abril R$ 811 milhões em créditos da Nota Fiscal Paulista para os participantes do programa. Os valores serão inseridos no sistema para transferência em duas etapas.  Para consumidores e condomínios serão distribuídos R$ 756 milhões, que poderão ser transferidos para contas correntes ou poupança a partir de 11/4.  Serão colocados à disposição das entidades sem fins lucrativos R$ 55 milhões, cujo resgate pode ser efetuado a partir de 27/4.

Os consumidores pessoas físicas e condomínios receberão créditos relativos às notas fiscais com CPF e CNPJ de compras realizadas no 1º semestre de 2015.  O montante a ser liberado para entidades corresponde a documentos fiscais de compras da instituição e cupons recebidos em doação no 2º semestre do ano passado.

Por essa razão, as funcionalidades da Conta Corrente da Nota Fiscal Paulista ficarão temporariamente indisponíveis nas semanas que antecedem a cada uma das liberações para homologação dos valores.  Para as liberações de abril de 2016 estão sendo processados pelo sistema da Fazenda aproximadamente 3 bilhões de documentos fiscais e calculados créditos para cerca de 18 bilhões de itens.


Calendário de liberação - Pessoas Físicas e Condomínios
O carregamento dos créditos apurados das notas fiscais referentes ao 1º semestre de 2015 de participantes pessoas físicas e condomínios será realizado de 3 a 11/4, período em que as funcionalidades da Conta Corrente da Nota Fiscal Paulista estarão temporariamente indisponíveis. O cálculo dos valores levou em conta o percentual -- em vigor à época de emissão das notas -- de até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento aos consumidores que efetuaram compras e solicitaram a inclusão do CPF/CNPJ no documento fiscal.

Os R$ 756 milhões serão liberados e poderão ser transferidos a partir das 13h de 11/4. Os valores ficam disponíveis por cinco anos e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período.

Processamento e homologação de valores
Período
Conta Corrente indisponível
3 a 11/4
Reabertura da função Conta Corrente e liberação para pessoas físicas e condomínios
11/4, às 13h

Entidades Beneficentes
As funcionalidades da Conta Corrente estarão temporariamente indisponíveis novamente no período de 21/4 a 27/4, em razão da homologação dos valores relativos às notas fiscais de compras próprias e recebidas em doação pelas entidades no 2º semestre de 2015. O cálculo dos créditos deste período já considera a alteração promovida em julho do ano passado, que definiu a devolução de até 20% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento aos consumidores que efetuaram compras e solicitaram a inclusão do CPF/CNPJ no documento fiscal.

A partir das 13h de 27/4, com a liberação de R$ 55 milhões para estas instituições, as funções do sistema estarão disponíveis para transferência dos créditos da Nota Fiscal Paulista.

Processamento e homologação de valores
Período
Conta Corrente indisponível
21 a 27/4
Reabertura da Conta Corrente e liberação para entidades beneficentes
27/4, às 13h

Os créditos da Nota Fiscal Paulista permanecem à disposição dos consumidores por cinco anos e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. Os usuários cadastrados no sistema podem transferir seus créditos para uma conta corrente ou poupança  de sua titularidade. Basta acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br, digitar o CPF/CNPJ e senha cadastrada e solicitar a opção desejada. Os valores serão creditados na conta indicada em até 15 dias.

Fonte: SEFAZ/SP

Receita anuncia calendário de liberação dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2016

Por meio do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No - 1/2016, publicado, hoje, no DOU, a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015, será efetuada em 7 lotes, no período de junho a dezembro de 2016.

O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2016), de acordo com o seguinte cronograma:

1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2016;

2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2016;

3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2016;

4º (quarto) lote, em 15 de setembro de 2016;

5º (quinto) lote, em 17 de outubro de 2016;

6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2016; e

7º (sétimo) lote, em 15 de dezembro de 2016.

As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2016.

segunda-feira, 28 de março de 2016

Revista Fato Gerador destaca combate à sonegação

A revista Fato Gerador alcança neste momento a expressiva marca de 10 edições




O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, acaba de lançar a 10ª edição da revista Fato Gerador. Esta edição apresenta um novo projeto gráfico e 60 páginas recheadas de grandes matérias sobre a atuação da Receita Federal no 2° semestre de 2015, com destaque para a atuação do órgão contra a sonegação. São apontados também grandes avanços alcançados no Atendimento e na Comunicação Social. Ressaltou-se ainda as ações de combate ao contrabando e descaminho, assim como o expressivo número de R$ 125 bilhões alcançado por meio das auditorias externas.

Esta edição ganhou uma capa diferente, que destaca em mosaico as diversas atividades da Receita, com a chamada "O Trabalho Silencioso da Receita Federal".

A revista Fato Gerador alcança neste momento a expressiva marca de 10 edições. Ela nasceu em 2011 devido a necessidade de mostrar à população os vários dados produzidos pelas ações da Receita Federal. Segundo o secretário Jorge Rachid, "a revista já tem uma tradição na casa. Costumo dizer que nela há uma amostra dos resultados da Receita Federal em suas diversas áreas de atuação".

A 10ª edição conta com oito mil exemplares impressos que comporão o acervo de todas as unidades da Receita Federal no País e suas adidâncias. A versão online do Fato Gerador já está disponível no site da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal do Brasil

ICMS - Substituição tributária e antecipação - CEST - Obrigatoriedade - Prorrogação

Foi publicado no DOU de hoje (28.3.2016) o Convênio ICMS nº 16/2016, que alterou o Convênio ICMS nº 92/2015, que estabeleceu sobre a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS relativos às operações subsequentes. 

Essa alteração prorrogou para a partir de 1º.10.2016 a obrigatoriedade de o contribuinte mencionar o CEST da mercadoria no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

Fonte: Equipe Thomson Reuters - Checkpoint.


quinta-feira, 24 de março de 2016

Secretaria da Fazenda suspende inscrições de 18 empresas na Capital investigadas na operação Quebra Gelo

A Secretaria da Fazenda suspendeu as inscrições estaduais e bloqueou qualquer lançamento de novas notas fiscais eletrônicas (NF-e) de 18 das 32 empresas investigadas na operação Quebra Gelo, deflagrada quarta-feira (23/3) para apurar irregularidades na abertura e funcionamento de empresas e a possível emissão de "notas frias" na Capital.

A medida foi adotada pelo Fisco ao constatar que 18 das empresas investigadas não foram localizadas nos endereços de cadastro apesar de terem sido responsáveis pela emissão de documentos fiscais no valor de R$ 63 milhões, com o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destacado de R$ 6,3 milhões.

Além da suspensão das inscrições estaduais, serão instaurados processos administrativos para apuração dos fatos que permitirão à Fazenda cobrar o imposto creditado indevidamente pelos contribuintes paulistas destinatários dos documentos fiscais.

A Secretaria da Fazenda mobilizou 32 agentes fiscais de rendas da Capital na operação Quebra Gelo para apurar indícios de irregularidades identificados em contribuintes registrados nos segmentos de metalurgia, eletroeletrônicos, cosméticos e energia elétrica, dentre outros, nas zonas Norte, Oeste e Centro da Capital.

Fonte: SEFAZ/SP

quarta-feira, 23 de março de 2016

RJ - Majoração do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP)

Por meio da Lei Complementar nº 167/15, foi promovida alteração no percentual do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) majorando de 1% para 2% a partir de 28/03/2016.

Neste sentido, a alíquota geral do imposto passa, a partir da mencionada data, de 19% para 20%.

Em virtude da majoração do FECP, o Governador do Estado do Rio de Janeiro alterou a carga tributária de diversas operações e prestações contempladas por benefícios fiscais através do Decreto nº 45.607/16.

Cabe destacar que permanecerão inalteradas as hipóteses de redução de base de cálculo previstas em convênios celebrados no âmbito do CONFAZ ou mediante decretos não mencionados no art. 3º do Decreto nº 45.607/16, desde que, em ambas as hipóteses, tenha sido fixada carga tributária específica.

Fonte: Cenofisco

Redes sociais ajudam a fiscalizar contribuintes

Os contribuintes devem ficar atentos, além dos documentos enviados à Receita Federal, às fotos e textos postados em redes sociais. O Fisco vem investindo no monitoramento dessas plataformas para cruzar às informações prestadas, buscando irregularidades com a incompatibilidade da evolução patrimonial e renda declarada. O advogado Charles Tessmann, da Tessmann Assessoria Empresarial, alerta que quem tem problemas com informalidades deve estar atento às ostentações e muita exposição nas redes sociais. “A fiscalização está cada vez mais utilizando as informações digitais para o combate às fraudes, investigações e sonegações”, alerta Tesmann.


JC Contabilidade - O uso de redes sociais para fiscalização é prática aceitável?

Charles Tessmann - Ato comum pela fiscalização na era digital é o acompanhamento dos agentes fiscalizadores às redes sociais, buscando irregularidades com a incompatibilidade da evolução patrimonial e renda declarada. Muitas vezes, o contribuinte declara ao governo um rendimento mensal/anual que não condiz com sua vida pessoal, dando margem para suspeitas de fraude ou sonegação. Quando ainda não existiam as redes sociais os agentes fiscalizadores utilizavam as colunas sociais dos jornais à procura de discrepâncias dos contribuintes. Quem está muito na mídia e em voga social sempre está na mira da fiscalização, a qual está atenta na evolução patrimonial e rendimentos compatíveis ao estilo de vida do contribuinte.

Contabilidade - Você julga isso necessário, dada a grande quantidade de informações e documentos apresentados pelo contribuinte?

Tessmann - Sim, pois no Brasil ainda existe o hábito do jeitinho brasileiro e de querer sempre sair ganhando ou obter alguma facilidade. Ainda existem muitos contribuintes que não declaram a verdadeira renda no intuito de pagar menos impostos. Acredito que isto se dê pelo fato de não termos os impostos revertidos em benefícios públicos como educação, saúde, segurança. A corrupção e escândalos políticos desestimulam a população a ser transparente com suas rendas e ganhos. Daí vira um ciclo vicioso.

Contabilidade - Em que casos as redes sociais são usadas?

Tessmann - Em caso de suspeita. Assim que um contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, tem qualquer divergência nos diversos tipos de cruzamento de informações aplicados (bancos, imóveis, veículos, cartões de crédito) este é analisado em malha fina. Assim, o agente fiscalizador irá rastrear e vasculhar as informações e vida financeira e pessoal sob suspeita. Como hoje as rede sociais são amplamente utilizadas para a vida pessoal, torna-se mais uma ferramenta disponível aos agentes fiscalizadores.

Contabilidade - Caso haja uma discussão judicial, os contribuintes não estariam produzindo provas contra si e/ou ferindo princípios do direito?

Tessmann - Em minha opinião, quem não deve não teme. Porém, quem tem problemas com informalidades deve estar atento às ostentações e muita exposição nas redes sociais, pois a fiscalização está cada vez mais utilizando as informações digitais para o combate às fraudes, investigações e sonegações.

Contabilidade - As últimas notícias falam no cruzamento de informações de pessoas físicas. As ferramentas virtuais são usadas também para fiscalizar empresas? Como?

Tessmann - Sim, pois o alvo nas empresas são os sócios. Em caso de suspeita ou fraudes de empresas os sócios são analisados de acordo com os fatos e informações relevantes. Muitas pessoas utilizam empresas como fachada para operações ilegais, dificultando a investigação e o rastreamento das pessoas físicas. Além das redes sociais as empresas estão sendo cada vez mais investigadas pelo setor de inteligência e confronto de informações realizado pela Receita Federal.

Contabilidade - As empresas responsáveis por esses dispositivos normalmente colaboram com o governo?

Tessmann - Sim, até porque após aberta investigação não cooperar com a Receita Federal não é uma boa opção, pois pode inviabilizar a continuidade da operação da empresa. O governo também tem utilizado muito a penhora on-line, onde débitos ou pendências fiscais são quitados com penhora direto da conta- -corrente ou poupança do contribuinte. Se tem um setor público que funciona muito bem no Brasil é a cobrança da Receita Federal e Procuradoria-Geral devido sua agilidade em eficiência na cobrança, execução e penhora dos impostos.

Fonte: Jornal do Comércio - RS

SP - Mais de 42 mil estabelecimentos do comércio varejista migraram para o SAT

Mais de 42 mil estabelecimentos do comércio varejista paulista passaram a emitir cupons fiscais eletrônicos (CF-e) em substituição ao cupom fiscal. Desde julho do ano passado, quando se iniciou o cronograma de troca obrigatória do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo Sistema Autenticador e Transmissor (SAT), cerca de 400 milhões de cupons fiscais eletrônicos já foram transmitidos à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Na quinta etapa do cronograma estabelecido pela Fazenda, a partir do início deste ano o sistema passou a ser obrigatório para contribuintes dos segmentos de supermercados, postos de combustíveis (em substituição à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor - modelo 2) e estabelecimentos que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015 e utilizam a modelo 2.

O cronograma de obrigatoriedade do SAT foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes. Veja nas tabelas abaixo os segmentos que já aderiram ao SAT e as futuras etapas de obrigatoriedade:

Contribuintes obrigados ao uso do SAT

Datas
Sistema Autenticador e Transmissor - Cronograma / Setores
1º/7/2015
Novos estabelecimentos
ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para os setores: postos de combustíveis, farmácias, drogarias e lojas de artigos de vestuário.
Contribuintes que utilizam Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) em substituição ao ECF.
1º/8/2015
ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração de  minimercados, mercearias, armazéns, lojas de materiais de construção, restaurantes, bares e lanchonetes.
1º/9/2015
ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para padarias e confeitarias, açougues, lojas de departamentos, de autopeças,  ferragens, ferramentas,  eletroeletrônicos, móveis, calçados, papelarias, farmácias de manipulação, perfumarias e óticas.
1º/10/2015
-Demais setores do varejo cujos ECFs tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
1º/1/2016
Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;
Postos de combustível, em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2);
Supermercados, desde que essa atividade esteja enquadrada na CNAEprincipal

Futuras etapas de obrigatoriedade
Datas
Sistema Autenticador e Transmissor - Cronograma / Setores
1º/1/2017
Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;
Prazo final para os postos de combustível cessarem todos os ECFs.
1º/1/2018
Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.


Sobre o SAT

O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos - basta que ele emita o documento fiscal pelo equipamento.

O equipamento SAT, praticamente, elimina erros no envio e deve contribuir para a redução do número de reclamações de consumidores, autuações e multas aos lojistas. Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode que permite ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone e aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.

Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras. Se o ponto de venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Secretaria da Fazenda assim que estabelecer conexão à internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.

Ações de fiscalização

A Secretaria da Fazenda paulista está acompanhando remotamente a utilização do SAT pelos contribuintes obrigados a utilizar o sistema. Caso verifique que, embora obrigados, muitos estabelecimentos não estão utilizando o SAT, irá deflagrar operação de fiscalização para identificar descumprimento de obrigação tributária, o que pode ocorrer ainda neste primeiro semestre de 2016.

Informações adicionais sobre o SAT podem ser obtidas em www.fazenda.sp.gov.br/sat

Fonte: SEFAZ-SP

Fazenda deflagra operação Quebra Gelo de combate à emissão de notas frias

A Secretaria da Fazenda mobilizou nesta quarta-feira (23/3) 32 agentes fiscais de rendas da Capital na operação Quebra Gelo, estruturada para apurar irregularidades na abertura e funcionamento de empresas e na emissão de documentos fiscais “frios” efetuada com o objetivo simular operações para transferir créditos espúrios de ICMS aos destinatários.

Nesta manhã, equipes do Fisco se dirigem a 32 alvos nas regiões Norte, Oeste e Centro da Capital selecionados por apresentarem indícios de que as operações informadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) podem não ter ocorrido conforme os dados registrados, caracterizando a emissão de “notas frias”.

A Secretaria da Fazenda, com base em metodologias de Business Intelligence e de monitoramento de contribuintes, identificou que empresas recém-abertas ou em situação de latência por longos períodos, começaram a informar valores expressivos em operações suspeitas no montante de R$ 124 milhões.

Esta atividade atípica chamou a atenção da fiscalização que deflagrou a Quebra Gelo para apurar indícios de irregularidades identificados em contribuintes registrados nos segmentos de metalurgia, eletroeletrônicos, cosméticos e energia elétrica, dentre outros.

Uma vez constatada a simulação destas empresas e suas operações, os estabelecimentos terão sua inscrição estadual suspensa, com bloqueio imediato da emissão de Notas Fiscais Eletrônicas para impedir a continuidade desta prática infracional. Serão instaurados processos administrativos para cassação ou decretação da nulidade destes estabelecimentos.

Com base nos fatos apurados, a Secretaria da Fazenda poderá também direcionar seus esforços de fiscalização para reclamar o imposto indevidamente creditado junto aos destinatários informados nos documentos fiscais.

A emissão de documentos fiscais irregulares, conhecidos como “notas frias”, além de grave infração, pode configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8137/1990.

Fonte: SEFAZ/SP

terça-feira, 22 de março de 2016

Receita atualiza instrução sobre PIS/Cofins de corretoras de seguros

A Receita Federal excluiu as sociedades corretoras de seguros da lista de pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração cumulativa para recolhimento de PIS/Pasep e Confins, conforme instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 21.

De acordo com a Receita, a atualização do artigo 1º da IN RFB 1.285/2012 visa a adequar a legislação à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de novembro de 2015 que disciplinou que não cabe confundir as sociedades corretoras de seguros com as sociedades corretoras de valores mobiliários ou com agentes autônomos de seguros privados, concluindo que as sociedades corretas de seguros estão fora do rol de entidades constantes do 1º do art.22 da Lei nº 8.212, de 1991.

Desta forma, completa a Receita, as contribuições para PIS/Pasep e Cofins das corretoras de seguros passam a ser tributadas através do regime cumulativo (lucro presumido ou arbitrado) ou do regime não-cumulativo (lucro real).

Fonte: Notícias Fiscais

segunda-feira, 21 de março de 2016

Importador – Substituto em relação aos produtos que importou; substituído em relação aos produtos que adquire para revender.

Se um comerciante importa vinhos da França, deverá pagar o ICMS normal referente à importação, se creditando de tal valor. Na hora da venda, se vender para revendedor paulista, ou de Estado signatário de acordo, aplicará a ST e será substituto. Mas, se esse mesmo comerciante, adquirir o maravilhoso vinho "Chatô de la Jurupóca", de uma fábrica de São Roque-SP, será substituído e a indústria deve mandar com retenção do ICMS. Igualmente, se adquirir vinhos da serra gaúcha, o fará na condição de substituído e, se o remetente não estiver obrigado à ST por falta de protocolo, o comerciante paulista deverá recolher o ICMS antecipado na entrada. 

No exemplo acima, tal comerciante terá de fazer controle de estoque separado em relação à mercadoria que importou, em relação à qual deverá reter o ICMS quando vender. Em suma, o comerciante que realiza importação de produtos sujeito à ST, não se torna substituto em todas as situações, mas somente em relação ao produto que ele importa para revender; no mais, continua sendo um comerciante que, se adquirir tais produtos de uma indústria ou outro importador, deverá ser tratado como substituído.

Fonte: Trecho extraído do livro: ROSA, José Roberto. Substituição Tributária no ICMS - Manual Explicativo, Ottoni Editora, 2009 -  página 131 -


quinta-feira, 17 de março de 2016

Operação Pente Fino vistoria 2,4 mil veículos e apreende R$ 610 mil em produtos irregulares

A Secretaria da Fazenda fechou balanço parcial da operação Pente Fino deflagrada nesta quarta-feira (16/3) em todo o Estado de São Paulo. De acordo com dados apurados até as 16 horas, os 517 agentes fiscais de rendas que participaram da ação vistoriaram 2.409 veículos. Foram realizadas 55 apreensões que representam o total de R$ 610.317,00 em produtos que apresentavam irregularidades, sobre os quais serão lavrados autos de infração e imposição de multa. As equipes de fiscalização apreenderam também cargas que serão alvo de análise e aprofundamento das verificações.

As informações coletadas durante os plantões, inclusive as referentes a produtos que estavam sendo transportados de forma aparentemente regular, serão objeto de cruzamento com a base de dados da Secretaria da Fazenda. Esse cruzamento poderá abrir novas frentes de investigação da fiscalização.

A Pente Fino foi acompanhada, em campo, pelo secretário da Fazenda, Renato Villela, que percorreu as barreiras montadas na rua José Paulino, no bairro de Bom Retiro, nas rodovias Anhanguera, no município de Valinhos, Bandeirantes, em Jundiaí, e Presidente Castelo Branco, em Itu.

Desde as 8h equipes do Fisco se posicionaram em 40 pontos estratégicos em estradas selecionadas por serem grandes eixos de movimentação de mercadorias. As Polícias Rodoviária Estadual e Federal participaram da operação Pente Fino dando suporte à abordagem dos caminhões para verificação de documentação fiscal e da carga transportada. Os postos foram instalados nas principais rodovias que abrangem 37 municípios do estado.
Veja na tabela abaixo o balanço parcial da operação Pente Fino:



Local/DRT
Tipo de mercadoria
Valor (R$)
Motivo
Região Cerealista/Capital – DRTC-I
Alho
126.882,00
Mercadoria desacompanhada de documento fiscal
Cajuru - DRT-6
Combustível Etanol
55.000,00
Nota Fiscal incompatível com o trajeto
Jaú - DRT-7
Móveis
1.050,00
Mercadoria desacompanhada de documento fiscal
Jaú - DRT-7
Equipamentos de informática
472,20
Mercadoria desacompanhada de documento fiscal
Jaú - DRT-7
Alimentos
439,00
Mercadoria desacompanhada de documento fiscal
Jaú - DRT-7
Material de construção
13.671,09
Mercadoria desacompanhada de documento fiscal
Jaú - DRT-7
Produtos higiênicos
8.072,00
Mercadoria desacompanhada de documento fiscal
Jaú - DRT-7
Móveis
869,91
Mercadoria desacompanhada de documento fiscal
Pardinho – DRT-7
Embalagens
19.950,00
Mercadoria desacompanhada de documento fiscal
Lavrinhas – DRT-3
Perfumaria/Cosméticos
45.000,00
Mercadoria desacompanhada de documento fiscal
Campinas/Sorocaba/Ribeirão Preto
Outros/Diversos
338.910,80
Mercadoria desacompanhada de documento fiscal
TOTAL:
R$ 610.317,00

Fonte: SEFAZ/SP

quarta-feira, 16 de março de 2016

Ministério do Trabalho e Previdência Social tem portal unificado

A partir desta quarta-feira (16), o Ministério do Trabalho e Previdência Social contará com um novo portal unificado na internet pelo endereço: www.mtps.gov.br.

A fusão envolve os antigos portais do Trabalho e Previdência, reunidos em um único ambiente, o que também ocorreu nos perfis das redes sociais como Facebook, Twitter, Youtube e Flickr.

O portal reunirá todos os serviços e informações disponíveis nas áreas do Trabalho e da Previdência e segue a nova identidade digital do governo federal, uma infraestrutura com foco em conteúdo, arquitetura da informação e identidade visual.

O novo portal do MTPS é flexível para se adaptar a diferentes tamanhos de tela, atendendo a uma ampla variedade de dispositivos, mantendo a gestão do conteúdo organizada e eficaz. Dessa maneira, o acesso é garantido em várias plataformas.

O espaço contará também com uma área de imprensa unificada, que reunirá todas as informações, avisos de pauta, e conteúdos audiovisuais em um espaço único de visualização.

Fusão - Os ministérios se fundiram a partir da determinação da presidenta Dilma Rousseff, feita em outubro de 2015, com o objetivo de melhorar a gestão pública, tornar o país mais competitivo e assegurar mais igualdade de oportunidades aos cidadãos.

Fonte: MTE

Fazenda deflagra operação Pente Fino de combate a sonegação e circulação irregular mercadorias

A Secretaria da Fazenda mobilizou nesta manhã de quarta-feira (16\3) 517 agentes fiscais de rendas em todo o Estado na operação Pente Fino estruturada para apurar irregularidades na circulação de mercadorias com foco nos segmentos de combustíveis, solventes, medicamentos, bebidas e cigarros. A ação será acompanhada, em campo, pelo secretário da Fazenda, Renato Villela, que percorrerá as barreiras montadas em rodovias com movimentação intensa de veículos de carga e irá monitorar o trabalho de fiscalização.

Desde as 8h equipes do Fisco estão posicionadas em 40 barreiras montadas em pontos estratégicos em estradas estaduais e rodovias federais que funcionam como grandes eixos de movimentação de mercadorias. As Polícias Rodoviária Estadual e Federal darão suporte à operação Pente Fino e interceptarão os caminhões para verificação de documentação fiscal e da carga transportada. Os postos serão instalados nas rodovias dos Imigrantes, Presidente Dutra, Tamoios, Bandeirantes, Anhanguera, entre outras, que abrangem 37 municípios do Estado.

Na Capital, haverá unidades fixas e equipes volantes, a partir das 7h, nos bairros do Brás, Mooca, Bom Retiro, Ipiranga, Interlagos, Butantã, Santo Amaro e Pinheiros. A Fazenda manterá barreiras de fiscalização coordenadas pelas 18 delegacias regionais tributárias no período das 8h às 18h.

A ação ostensiva foi organizada com base em estudos da Secretaria da Fazenda que indicaram suspeitas de movimentação de produtos sem documento fiscal e transporte de carga em volume e valores incompatíveis com informado na nota fiscal eletrônica. Constatadas irregularidades, a empresa receberá auto de infração e imposição de multa e poderá ter a mercadoria apreendida.

A Receita Federal será acionada se houver a identificação de produtos frutos de contrabando e descaminho. 

A operação ocorre em pontos de grande circulação de veículos pesados, carga e descarga de mercadorias nas cidades de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Brodowski, Cajuru, Campinas, Capão Bonito, Cubatão, Guararema, Guarulhos, Indaiatuba, Itatiba, Itu, Jandira, Jaú, Jundiaí, Lorena, Louveira, Marília, Matão, Mogi das Cruzes, Nazaré Paulista, Ourinhos, Paraibuna, Pardinho, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo Antonio do Pinhal, São Bernardo do Campo São Carlos, São José do Rio Preto, São Paulo, Suzano, Valinhos, Vargem e Vinhedo. 

Fonte: SEFAZ/SP

Atenção às mudanças na NF-e. O prazo expira no final do mês

Em abril, o layout das NF-e e da NFC-e terá de incluir campos para contemplar um novo código identificador de mercadorias, o Cest
As empresas têm até 1° de abril para adequar os seus programas geradores de documentos fiscais ao Código Especificador da Substituição Tributária (Cest).

Todos aqueles que emitem Nota Fiscal eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e) terão de criar campos em seus programas para receber o novo código.

A exigência é trazida pelo Convênio ICMS 146/2015 do Confaz, que busca uniformizar a identificação das mercadorias sujeitas à sistemática da substituição tributária.

Quem não se adequar ao convênio até a data corre o risco de ser impedido de emitir as notas fiscais para fisco.

As mudanças necessárias no leiaute da NF-e e NFC-e trazem custos extras para os empresários, mas são consideradas necessárias pelo advogado tributarista Marcello Maurício dos Santos, do escritório Chiarottino e Nicoletti.

“Com o tempo cada estado foi criando sua lista de produtos submetidos à substituição tributária, mas isso sem que houvesse um padrão. O Cest engloba esses produtos, trazendo um padrão”, diz.

Até então, essas mercadorias eram classificadas pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que segundo o advogado, é muito genérica. “A NCM não é específica, algumas vezes traz produtos distintos com um mesmo código”, diz Maurício dos Santos.

O Cest atribui um código numérico de sete dígitos aos produtos. A tabela com os códigos pode ser encontrada no site do Confaz.

Pelo texto do Convênio ICMS 146, algumas mercadorias, mesmo que não estejam sujeitas ao regime de substituição tributárias, também terão de ser identificadas na NF-e e NFC-e por meio do Cest. Estes produtos estão listados do anexo dois ao 29 do convênio.

Fonte: Diario do Comércio
Por: Renato Carbonari Ibelli




terça-feira, 15 de março de 2016

Disciplinado o regime para repatriação de recursos enviados clandestinamente ao exterior

Foi disciplinado o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. O regime aplica-se a residentes ou domiciliados no País e tão somente a bens existentes em data anterior a 31.12.2014.

(Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016 - DOU 1 de 15.03.2016)

Fonte: IOB Online

Médico do segurado poderá autorizar alta médica de auxílio-doença em caso de impossibilidade do INSS

A impossibilidade de atendimento pela Previdência Social ao segurado em gozo de auxílio-doença, antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente deste, autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo citado médico.

(Decreto nº 8.691/2016 - DOU 1 de 15.03.2016)

Fonte: IOB Online

Novo sítio do SPED está no ar

Está no ar o novo sítio do SPED (sped.rfb.gov.br). Uma das principais novidades é a responsividade: ele se adapta à tela dos dispositivos móveis. Além disso, o sítio traz outras melhorias.

Segundo o auditor-fiscal Clovis Belbute Peres, chefe da Divisão de Escrituração Digital, unidade que supervisiona o SPED, a navegação foi facilitada pelas escolhas de desenho de conteúdo. "O SPED é composto de 12 módulos - cinco documentos fiscais e sete escriturações. Agora, todos possuem um link diferenciado no sítio. Ademais, em cada caso, os menus que aparecem são os mesmos, facilitando a experiência do usuário", explica.

O menu de cada módulo possui os seguintes elementos autoexplicativos: "O que é", "Downloads", "Legislação" e "Perguntas Frequentes". Em alguns módulos, há também um item "Serviços", que possibilita a utilização de aplicações específicas, como a inspeção da situação de uma escrituração na Junta Comercial. As notícias e novidades ganharam local especial na área "Destaques", presente não apenas na página inicial, mas na página de cada módulo separadamente.

"Mais do que uma nova ferramenta de busca de conteúdo especifico, o sítio utiliza a nova interface para que se entenda o SPED como o programa amplo que ele de fato é. Ao visualizarmos e interagirmos com os diferentes módulos de forma simples, torna-se evidente a amplitude do SPED e sua importância não apenas para a RFB, mas para a sociedade", comenta Clovis.

Fonte: RFB