segunda-feira, 31 de janeiro de 2022
Falha técnica no portal da GNRE
sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
ICMS/SP- Difal - Consumidor Final não Contribuinte - Exigência
quinta-feira, 27 de janeiro de 2022
PGMEI - liberada emissão de DAS para PA 01/2022
segunda-feira, 24 de janeiro de 2022
Trabalhador já pode consultar se tem direito ao benefício
quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
ICMS com substituição tributária é como um trem de carga: não para em toda ‘estação’
segunda-feira, 17 de janeiro de 2022
Diferencial de Alíquotas - Como Distinguir
Todo mundo escuta falar sobre o DIFAL, que nada mais é do que o diferencial de alíquota. Agora, será que todos sabem que existem outros tipos de diferenciais de alíquota e que nem todos são obrigados ao recolhimento?
A CENOFISCO publicou uma matéria que poderá ajudar muito a diferenciar essas cobranças de diferenciais e não gerar mais dúvidas.
Segure matéria:
O diferencial de Alíquotas, comumente denominado "Difal", basicamente, é a diferença da alíquota interestadual e a interna de ICMS do Estado de destino da mercadoria ou serviço.
quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
Registro de Inventário - Bloco H - Apresentação em 2022
quarta-feira, 5 de janeiro de 2022
ICMS/SP - Veículo Usado - Redução de Base de Cálculo a partir de 01/01/2022
Até 31/12/2021 foi aplicado o percentual de redução de base de cálculo de 78,3%, que corresponde a uma carga tributária de 3,90%.
Com a publicação do Decreto nº 66.391/2021 no DOE-SP de 29/12/2021, foi alterada a redação do inciso I do art. 11 do Anexo II do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, para estabelecer que o percentual de redução de base de cálculo passe, de 78,3% para 90%, a partir de 01/01/2022.
E assim, na saída de veículos usados, promovida por contribuinte paulista, a base de cálculo do ICMS fica reduzida em 90%, o que equivale a uma carga tributária de 1,8%.
Fonte: Editorial Cenofisco
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais com Consumidor Final Não Contribuinte do ICMS
ICMS/SP - Medicamentos, Equipamentos e Insumos Hospitalares - Isenção do ICMS
terça-feira, 4 de janeiro de 2022
Difal do ICMS fica sem regulamentação e não poderá ser cobrado em 2022
Fonte: IOB
Texto editado por Rogers Contabilidade
Desoneração da Folha de Pagamento - Prorrogação
Foi publicada, na edição extra do DOU de 31.12.2021, a Lei n° 14.288/2021, que prorroga a opção pela desoneração da folha de pagamento até 31.12.2023, aos setores de atividades já previstos nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011.
Salário Mínimo - 2022
Valor do Salário Mínimo para o ano de 2022.
Foi publicado, no DOU de 31.12.2021, a Medida Provisória n° 1.091/2021, com os novos valores do salário mínimo:
Valor mensal: R$ 1.212,00
Valor/Dia: R$ 40,40
Valor/hora: R$ 5,51
Os novos valores são válidos a partir de 01.01.2022.