sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Governo propõe novo salário mínimo de R$ 722,90

Se a Câmara e o Senado aprovarem a proposta, o reajuste passará a valer em 1º de janeiro de 2014.

O novo valor do salário mínimo deverá ser R$ 722,90, segundo anúncio feito pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior. Ela esteve no Congresso para entregar ao presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), a peça orçamentária de 2014. Atualmente, o salário mínimo é de R$ 678.
O texto deve ser votado pela Câmara e pelo Senado até o fim do ano. O reajuste passa a valer em 1º de janeiro de 2014. De acordo com a ministra, o reajuste terá um impacto de R$ 29,2 bilhões.
"O novo valor incorpora a regra de valorização do salário mínimo que tem sido uma política importante de alavancagem da renda das famílias no Brasil, que tem nos levado a patamares de qualidade de vida muito superiores", disse Belchior.
A previsão do salário mínimo aumentou em relação ao que já tinha sido apontado pelo próprio governo. O valor anteriormente indicado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) era de R$ 719,48.
Segundo a Agência Senado, a proposta para a Lei Orçamentária Anual de 2014 será examinada inicialmente pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), presidida pelo senador Lobão Filho (PMDB-MA). O relator da Ploa é o deputado federal Miguel Corrêa (PT-MG).
Impacto na inflação. O valor de R$ 722,90 para o salário mínimo em 2014 ficou dentro do esperado pelos profissionais consultados pelo Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, e em nada altera seus cenários para a inflação do próximo ano.
De acordo com a política de valorização do salário mínimo, a marca de R$ 722,90 embute uma expectativa de INPC de 5,72% este ano que, somada ao crescimento da economia no ano passado, resulta em reajuste de 6,62%.
No cenário aguardado pelo especialista em inflação da LCA Consultores, Fábio Romão, o mínimo deve ter aumento dos atuais R$ 678,00 para R$ 725,00, número ligeiramente acima do indicado pelo Ministério do Planejamento, porque a LCA trabalha com uma inflação de 6,10% em 2013.
"A diferença, em termos de impacto na inflação, é pequena. O resumo da ópera é que, seja R$ 722,90 ou R$ 725,00, o mínimo não será foco de pressão sobre os preços de 2014, já que o governo deixou claro que vai obedecer a regra estabelecida para o reajuste", disse Romão.
O economista lembra que os aumentos reais do salário mínimo têm sido paulatinamente menores nos últimos anos - 7,5% em 2012, 2,7% em 2013 e 0,9% em 2014 -, o que, de certa maneira, funciona como um certo alívio, diante de tantas pressões inflacionárias que se avizinham da economia.
(Com informações da Agência Brasil e da Agência Estado)

Fonte: O Estado de S. Paulo

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

SP: Nota Fiscal Animal já está em vigor

Desde agosto de 2013 já é possível que as entidades paulistas da área de defesa e proteção animal, sem fins lucrativos, se cadastrarem no Programa Nota Fiscal Paulista para receberem os créditos do benefício estadual diretamente em suas contas, ou mesmo na forma de abatimento no pagamento de IPVA.
Isso porque a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo finalmente regulamentou a Lei n° 14.728/2012, através do Decreto 59.338/2013, bem como Resolução 40/2013, incluindo essas entidades no programa Nota Fiscal Paulista.
Desde então, essas instituições podem receber os créditos de suas compras, doações de notas fiscais sem CPF, notas fiscais devidamente identificadas, bem como receber bilhetes para participarem dos sorteios de prêmios.
Essa era uma antiga reivindicação de entidades ligadas à proteção dos animais e teve participação ativa do Deputado Estadual Feliciano Filho que propôs o projeto de lei.


Fonte: Portal Contábeis
Por: Carlos Alberto Gama, Advogado na área tributária

Fazenda e Procon-SP autuam fornecedores que descumprem regras da Nota Fiscal Paulista

A Secretaria da Fazenda e a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, expediram no mês de junho um novo lote de autuações eletrônicas de estabelecimentos comerciais por falta de emissão de documento fiscal, recusa na indicação do CPF/CNPJ do consumidor, falta de registro eletrônico do documento fiscal, registro fora do prazo legal ou registro com valor diverso do valor da compra na Secretaria da Fazenda. Nesse lote de autuações, o sexto realizado pelo Fisco e pelo Procon-SP, foram lavrados 986 autos de infração contra 702 fornecedores, decorrentes de 5.542 denúncias de consumidores (cada auto lavrado pode conter mais de uma infração e cada estabelecimento pode receber mais de uma autuação). Os fornecedores autuados serão notificados por correspondência e terão 30 dias de prazo, a partir do recebimento da citação, para efetuar o pagamento da multa de 100 UFESP, equivalente a R$ 1.937,00, por documento fiscal com irregularidade e garantir redução do valor, que pode chegar a 80%, ou apresentar defesa. Os varejistas podem verificar os autos de infração, disponíveis no site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) independentemente de terem recebido a notificação. Os seis lotes de autuações eletrônicas por descumprimento de regras do programa Nota Fiscal Paulista somam 22.955 autos de infração, a partir da análise de 159.869 denúncias. Valor da multa O valor da multa por conduta irregular é de 100 UFESP, que equivalem a R$ 1.937,00. A multa poderá ter reduções de acordo com a frequência de reincidências e com o regime de apuração do ICMS ao qual estiver submetido o estabelecimento do fornecedor autuado Pagamento da multa em 30 dias com redução adicional de 50% A combinação das reduções previstas em lei poderá resultar em uma redução total de até 80% do valor original da multa, caso o fornecedor autuado opte pelo pagamento em até 30 dias após a notificação, beneficiando-se com uma redução adicional de 50%. Outra vantagem com o pagamento em até 30 dias é que essa autuação não será considerada para fins da contagem da frequência de reincidências em caso de infrações futuras. Informações sobre os Autos de Infração O fornecedor autuado não precisará comparecer aos postos do Procon-SP ou da Secretaria da Fazenda, pois todos os procedimentos são realizados por meio do sistema eletrônico de autuação, disponível no site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), o qual deverá ser acessado para fins de emissão do documento para pagamento da multa ou para apresentação de defesa. As unidades de atendimento do Procon e da Secretaria da Fazenda não aceitarão documentos ou defesa em papel, pois apenas o sistema eletrônico deverá ser utilizado pelos fornecedores. Sistema eletrônico de autuações O sistema eletrônico de autuações trouxe agilidade para a administração pública e facilidade para os autuados que fazem todos os procedimentos, de pagamento da multa ou apresentação de defesa, pela internet. Com o sistema eletrônico, o auto de infração é lavrado e o consumidor recebe automaticamente os créditos relativos ao documento fiscal não emitido, emitido sem seu CPF/CNPJ, não registrado ou registrado com valor errado. O crédito será devolvido ao consumidor levando em conta o índice médio de crédito no mês de sua aquisição, aplicado ao valor de sua compra, mas não contará para os sorteios realizados. Até o momento, já foram concedidos créditos no valor de R$ 132.572,08 aos consumidores em razão da lavratura de autos de infração.

Fonte: Secretaria da Fazenda

Associação Paulista de Estudos Tributários

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Prazo para contribuintes aderirem ao PEP do ICMS termina em 31 de agosto

Os contribuintes paulistas têm até 31 de agosto para aderir ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e Procuradoria Geral do Estado (PGE), que permite regularizar débitos do imposto com redução do valor de multas e juros.
O site do PEP (www.pepdoicms.sp.gov.br) permanecerá disponível para acesso inclusive no sábado, dia 31, data final para adesão. O contribuinte pode acessar o endereço das 8h às 23h59 horas e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).
É possível escolher os débitos para incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos). Contribuintes com Inscrição Estadual baixada ou CNPJ baixado também podem aderir ao programa, mediante uso de senha obtida junto ao Posto Fiscal de sua vinculação.
De acordo com balanço da Fazenda e PGE, foram efetuadas 47.478 adesões ao PEP do ICMS, que representam mais de R$ 14 bilhões em débitos a ser quitados com os benefícios do programa. Desse total, já foram recolhidos R$ 5.232.768.100,94, em quotas de parcelamento e pagamento único.



A Secretaria da Fazenda recomenda aos contribuintes que não deixem para fazer a sua adesão ao programa nas últimas horas, em razão de um possível aumento no volume de acessos ao site do PEP.

Fonte: SEFAZ/SP

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins já avisa os contribuintes sobre alguns erros

As empresas que usam o Centro de Atendimento ao Contribuinte eletrônico (e-Cac) da Receita Federal, por meio de certificado digital, para fazer pedido de restituição ou compensação de créditos tributários - que é realizado por meio do programa eletrônico PER/DCOMP - passam a ter um novo serviço para análise prévia das informações. Chamado de "Consulta Análise Preliminar PER/DCOMP - Autorregularização", o serviço foi regulamentado pelo Ato Declaratório Executivo nº 4, publicado no Diário Oficial da União de ontem.
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins já avisa os contribuintes sobre alguns erros - de código, por exemplo - no momento do seu preenchimento. Segundo o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, o órgão verificou que, muitas vezes, as inconsistências no PER/DCOMP que geravam respostas negativas aos pedidos de contribuintes eram erros comuns, de preenchimento ou referente a dados incorretos em outras declarações fiscais.
Agora, a Receita vai fazer um processamento prévio do pedido de restituição ou compensação, semelhante ao do Imposto de Renda da Pessoa Física. "Por caixa postal eletrônica, daremos um prazo para o contribuinte fazer as devidas correções de dados, evitando um contencioso administrativo", diz Occaso.

Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Receita Federal autua Itaú Unibanco em R$ 18,7 bi por fusão

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A Receita Federal aplicou um auto de infração ao Itaú Unibanco cobrando do maior banco privado do País cerca de R$ 18,7 bilhões - R$ 11,845 bilhões em Imposto de Renda, além de R$ 6,867 bilhões em Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, acrescidos de multa e juros.
O montante é referente a valores que o banco teria deixado de recolher em 2008, quando ocorreu a associação entre os conglomerados financeiros Itaú e Unibanco. O banco diz que contesta a medida.
Esta autuação representa quase o triplo que o Itaú Unibanco obteve de lucro no primeiro semestre de 2013 - R$ 7,1 bilhões. Esta é a primeira vez que uma instituição financeira do porte do Itaú recebe um autuação desta proporção, feita por um órgão cujo corpo técnico não deixa sombra de dúvidas sobre sua seriedade.
É um excelente momento para o empresariado fazer uma reflexão. Comprovada a sonegação, o funcionário responsável por esta falha deve ser demitido e as circunstâncias do fato devem ser colocadas às claras. O Itaú Unibanco - que teve sua agência da Rua Visconde de Pirajá, em Ipanema, depredada por manifestantes durante recentes protestos - deve ficar atento e reagir contra supostos "vandalismos" em suas próprias contas.
E se espera também que a Justiça não se esqueça de que as medidas da Receita Federal não são determinadas por homens neófitos e que não conheçam as sutilezas do mundo econômico.

Fonte: Jornal Contábil

A complexidade e os impactos do eSocial para empregadores: como se adequar?

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No dia 18 de julho de 2013 foi publicado no DOU – Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo nº 5/2013, que aprovou o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Empregadores (pessoas física ou jurídica) e profissionais de RH terão grande trabalho até o início de 2014 para plena adequação ao eSocial – Escrituração Fiscal Digital Social, projeto do governo que consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Com o eSocial, o Fisco terá seu trabalho facilitado, uma vez que os créditos previdenciários e trabalhistas estarão reunidos em uma base única, o que propicia uma fiscalização muito mais detalhada e eficaz, com rápida aplicação de multas. O projeto atende as necessidades de diversos órgãos, uma vez que evita o excesso de informações enviadas, como o CAGED, CAT, SEFIP, RAIS etc.
Mas e como ficam as empresas nesta história?
Com o eSocial, 100% das companhias deverão incorporar o novo sistema a partir de janeiro de 2014, ocorrendo o ultimo segmento em julho/2014, quando o projeto deverá estar obrigatoriamente implantado. Elas terão, portanto, cerca de seis meses para se adequarem às novas normas.
Desta forma, alguns impactos são inevitáveis e exigirão das empresas uma readaptação em termos tecnológicos e processuais para ajustar a quantidade massiva de dados e das verbas de folha de pagamento ao novo padrão.
Por se tratar de um processo altamente complexo, as corporações necessitarão capacitar a mão de obra e os departamentos envolvidos a fim de garantir a execução de todos os processos em tempo hábil.
Assim que implementado, o eSocial exigirá a entrega de algumas informações mensalmente e outras, em tempo real. Documentos voltados a admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, comunicações de férias e rescisões contratuais, por exemplo, deverão ser encaminhados na medida em que os eventos relacionados ocorrem.
A novidade também alcança pessoas físicas, inclusive os empregadores domésticos. Ainda em caráter opcional, a União já disponibiliza o módulo para que empregadores registrem os eventos trabalhistas, folha de pagamento e outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias. O registro será obrigatório quando houver a regulamentação de todos os direitos dos empregados domésticos previstos na Emenda Constitucional n° 72/2013, o que deve acontecer em breve.
Este módulo inicial também possui caráter informativo, com livre acesso a todos os setores da sociedade, para que eles possam ir se familiarizando com uma mudança de tamanha magnitude. É fundamental, portanto, que as empresas busquem o quanto antes a plena adaptação ao novo processo para que a transição não seja traumática quando o módulo completo do eSocial estiver finalizado.
Para tanto, o treinamento dos departamentos envolvidos e a consultoria com profissionais especializados é essencial. Até porque, diante dos prazos estabelecidos para o cumprimento das regras, sob pena de multa e autuação se houver erros e atrasos, haverá ônus para as empresas e não conformidade junto aos órgãos envolvidos neste projeto.
Em um país onde a informalidade reina, o eSocial é um método inteligente e seguro de transmissão e cruzamento de informações que exige organização de empresas e demais empregadores. Ele é para todos e veio para botar ordem na casa.

*Angela Rachid, gerente de produtos da ADP

Fonte: Jornal Contábil

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Fisco posiciona-se sobre IR e CSLL de clínicas

SÃO PAULO  –  A Receita Federal pacificou o entendimento sobre o cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das clínicas de fisioterapia e terapia ocupacional. Soluções de Consulta do Fisco eram divergentes a respeito.
Segundo a Solução de Divergência nº 14, de 2013, às empresas do setor tributadas pelo regime de lucro presumido, aplica-se sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de fisioterapia e de terapia ocupacional o percentual de 8% de IR, “desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”.
Na hipótese de não atendimento desses requisitos, segundo o texto do Fisco, o percentual será de 32%, uma diferença significativa.
Em relação à CSLL os mesmos critérios são válidos. No caso, a alíquota aplicada será de 12% e, se não cumpridos os requisitos mencionados, de 32%.
As soluções de divergência são emitidas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal e são usadas para orientar os fiscais do país sobre como atuar nas fiscalizações. Elas também podem servir de orientação aos contribuintes que querem prevenir-se de autuações fiscais.


Fonte: Valor Econômico.

Receita alerta: e-mail falso sobre Auto de Infração pode instalar virus

Está circulando novamente pela internet e-mail falso em nome do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da Receita Estadual que, ao ser aberto, instala vírus no computador e rouba informações do contribuinte.
Por isso, a receita alerta o usuário da rede mundial de computadores para não abrir a mensagem Auto de Infração de documentos, originada do endereço Atendimento.Secretaria@fazenda.gov.br, por se tratar de um potente vírus que irá acessar dados do cidadão.
A contaminação da máquina se dá quando a pessoa abre o link para a emissão do “Clique aqui para emissão Auto de Infração SEFA”. O link não direciona a nenhum dos serviços ou portais da Receita.
O e-mail com o vírus é fácil de ser identificado: o domínio @fazenda.gov.br não pertence à Receita Estadual. Além disso, o remetente falsamente indica como autor da mensagem SEFA – IGT/SETOR DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Outras versões de emails falsos já circularam e podem ainda aparecer, com diferentes endereços de emissão e pequenas variações de conteúdo, porém muito similares na redação e nas incorreções apresentadas. Fique atento.
A Receita Estadual lembra que, para o envio de mensagens oficiais, utiliza como endereço eletrônico de origem o e-mail “receitapr@sefa.pr.gov.br”.

Fonte: Notícias – Secretaria da Fazenda.


segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Atividade de transporte - Quando pessoas físicas são equiparadas a jurídicas?

A pessoa física que explore atividade de transporte, de passageiros ou de carga, pode eventualmente ser considerada como pessoa jurídica para efeito da legislação do imposto de renda.
A caracterização dessa atividade como de pessoa jurídica depende das condições em que são auferidos os rendimentos, independentemente do meio utilizado.
Caso sejam contratados profissionais para dirigir o veículo descaracteriza-se a exploração individual da atividade, ficando a pessoa física equiparada à pessoa jurídica. Ademais, se houver exploração conjunta da atividade esta passa de individual para social, devendo a “sociedade de fato” resultante ser tributada como pessoa jurídica.
No entanto, se o proprietário do veículo explora a atividade individualmente, mesmo que para isso utilize de serviços de auxiliares, mantém-se a tributação na pessoa física, havendo a incidência do imposto de renda na fonte, se o serviço for prestado à pessoa jurídica, ou sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê leão) quando os serviços forem prestados a outras pessoas físicas.

Exemplo 1
Dona Rosinha adquiriu um micro-ônibus para prestar serviços de transporte escolar, diretamente a pessoas físicas. Neste caso ela mesma dirige o veículo, mas conta com o auxílio de uma auxiliar para abrir e fechar as portas e cuidar das crianças no percurso.
Neste caso, a atividade continua sendo tributada na pessoa física, pois a proprietária age em seu próprio nome, mesmo contando com uma auxiliar. Fica nítida a ausência de um fundo empresarial nessa atividade.

Exemplo 2
Dona Rosinha progride e adquire mais 5 (cinco) micro-ônibus para prestar serviços de transporte escolar, também diretamente à pessoas físicas. Para viabilizar o negócio contrata mais 4 (quatro) motoristas e mais 4 (quatro) auxiliares.
Como se observa mudou o enfoque e a exploração da atividade passa a demonstrar um caráter empresarial, pois existem terceiros agindo em nome da contratante (Dona Rosinha).
Neste momento a atividade passa a ser equiparada a de uma pessoa jurídica e como tal deve tratar as obrigações tributárias decorrentes, no tocante ao recolhimento de tributos e outras obrigações acessórias.

Portanto, é recomendável atentar para casos dessa natureza e na ocorrência de dúvidas é prudente contatar algum contador ou assessor tributário de confiança, para discutir o assunto e evitar surpresas fiscais posteriores.

Fonte: Portal Tributário

Alckmin altera PEP do ICMS para permitir parcelamento de débitos de importação e substituição tributária

O governador Geraldo Alckmin introduziu uma importante mudança no Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP) da Secretaria da Fazenda e Procuradoria  Geral do Estado (PGE) .   Nesta sexta-feira, 9/8,  entra em vigor o Decreto nº 59.413, de 08 de agosto de 2013, que permite o pagamento em até 120 meses dos débitos fiscais de empresas autuadas por  falta de pagamento de ICMS decorrentes de operações de desembaraço de mercadorias importadas, destinadas a comercialização ou industrialização, e de tributos a serem recolhidos por substituição tributária. De acordo com as regras anteriores do PEP,  estes débitos poderiam ser quitados exclusivamente em parcela única.
A medida flexibiliza as regras para a adesão ao PEP do ICMS para contribuintes enquadrados nestes dois casosEstão incluídos neste grupo contribuintes autuados por falta de pagamento ou recolhimento a menor de ICMS no desembaraço de importados e as empresas substitutas tributárias que não recolheram o imposto da cadeia de comercialização ou com auto de infração e imposição de multa pela falta de pagamento do ICMS devido na entrada dos produtos adquiridos em outros estados.  O parcelamento poderá ser solicitado no site do PEP a partir de 14 de agosto.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento das dívidas em 120 parcelas terão redução de 50% no valor das multas e 40% nos juros. O valor das prestações, desde que as cotas mensais sejam recolhidas na data de vencimento, permanece inalterado da primeira até a última, observado o valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 500,00.
Não foram modificados os descontos previstos para o pagamento à vista. Assim,  as empresas ainda podem optar por regularizar seus débitos com descontos de 75% no valor das multas e de 60% nos juros.
As empresas têm prazo até 31 de agosto para aderir ao PEP.  Podem ser incluídos no programa débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/07/2012. Para solicitar o parcelamento dos débitos de ICMS, os contribuintes devem acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).
É possível escolher os débitos para incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos). Contribuintes com Inscrição Estadual baixada ou CNPJ baixado também podem aderir ao programa, mediante uso de senha obtida junto ao Posto Fiscal de sua vinculação.


Fonte: SEFAZ/SP

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Sped Social entrará em vigor em menos de seis meses

Especialistas alertam das pequenas às grandes empresas que faltam menos de seis meses para o início da implantação do Sped Social, mais um braço do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Eles afirmam que principalmente os optantes pelo Simples e as micro (MEI) devem ficar atentos às mudanças, já que essas companhias não estão envolvidas na maioria dos projetos e seriam as primeiras a entregarem as informações pedidas.
De acordo com a Receita Federal, as informações a serem prestadas pelo também chamado Sped Folha e EFD Social se referem a eventos trabalhistas - tais como admissões, demissões, entre outros - folha de pagamentos; ações judiciais trabalhistas; retenções de contribuição previdenciária; e algumas contribuições previdenciárias substituídas - como as incidentes sobre a comercialização da produção rural. Ou seja, o que antes era declarado por meio de obrigações isoladas de diferentes órgãos participantes (entre eles Secretaria da Receita Federal do Brasil, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Instituto Nacional do Seguro Social, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho, Conselho Curador do FGTS e Caixa Econômica Federal), agora passa a ser unificado, conforme a gerente especialista em soluções da unidade de negócios de Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil, Victoria Sanches.
"Qualquer trabalhador que contribua para o sistema previdenciário, seja com o recolhimento do INSS ou outros impostos, está incluso na nova obrigação acessória", disse.
Porém, a regulamentação do Sped Social ainda não foi divulgada. A previsão é que o anúncio seja feito no mês que vem. "Isso é uma previsão. O problema é quanto mais tarde sair a regulamentação, pior para as empresas de softwares terminarem o desenvolvimento de seus produtos, bem como as empresas de contabilidade se adaptarem a esse sistema", diz o vice-presidente Administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior. Por outro lado, ele lembra que o layout do sistema já foi divulgado em julho, que dá base para as empresas de software começarem a trabalhar.
Para o presidente do sindicato, Sérgio Approbato Machado Júnior, as companhias devem se preparar desde já. "Como vem acontecendo com outras etapas do SPED, a EFD Social exigirá uma mudança cultural do empreendedorismo, com capacitação de pessoal, revisão de processos e principalmente investimento em controles de gestão."
Victoria afirma que a nova obrigação acessória já tem causado dúvidas e questionamentos nos contribuintes, não somente em relação ao novo processo de declaração, mas também aos prazos. Ela esclarece que "os eventos iniciais, que contemplam o cadastro de dados, serão os primeiros eventos a serem transmitidos para o fisco". "É um processo bastante detalhado, porque exige novas informações - entre elas se o colaborador possui casa própria e se utilizou o recurso de fundo de garantia - e a correta inscrição de todos os dados relativos aos trabalhadores", afirma.
Segundo Victoria, com a mudança, diferentes áreas da empresa deverão estar interligadas e em sinergia para o correto saneamento cadastral, entre elas o departamento de Medicina do Trabalho, Controle Fiscal, Jurídico, além de Recursos Humanos. "Estamos falando de mudanças significativas não somente o aspecto cultural, porém de processos, como também sistêmicas, já que a nova obrigação interfere diretamente no trabalho da área de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas, até então geralmente autônoma dentro das empresas", pontua a especialista.
Gimenez Júnior entende que as empresas mais afetadas serão aquelas que possuem um maior número de funcionários, isto é, as grandes empresas. Estas deverão está adaptadas até outubro. Para Victoria, os maiores impactos são relativos, já que algumas empresas terão que se modernizar.

Benefícios
"Este programa, em um primeiro momento, poderá representar um choque para as companhias, mas trata-se de uma excelente oportunidade para elas se reorganizarem e se modernizarem também. Além de garantir maior arrecadação para o governo e permitir a diminuição da sonegação, as empresas terão uma redução no número de obrigações acessórias - de nove declarações para um envio. Os benefícios são também em prol da sociedade, uma vez que o processo de aposentadoria futura será simplificado, tendo sistemas integrados no ambiente do fisco e uma melhor gestão do capital humano", prevê.
Gimenez Júnior endossa a opinião de Victoria, mas ele comenta que não pode acontecer a coexistência de obrigações antigas com o Sped, que ocorre no Sped Fiscal. "Por exemplo, a empresa do Lucro Real ainda tem que entregar o Dacon [Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais], mesmo com o EFD Contribuições [recolhimento do PIS e da Cofins]", aponta.

Fonte: DCI
Por: Fernanda Bompan


Receita libera consulta ao 3º lote do IR na quinta-feira

A Receita Federal libera na quinta-feira a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda. O dinheiro será depositado no próximo dia 15. Serão creditadas restituições para 1,099 milhão de contribuintes, no valor de R$ 1,280 milhão, já acrescidos de correção de 2,93%, equivalentes à taxa Selic de maio a agosto deste ano.
Para saber se a restituição foi liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o número 146. A Receita Federal disponibiliza, ainda, aplicativo para consulta via tablets e smarthphones.
A restituição do IR fica disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate esse prazo, deverá requerê-lo na página da Receita na internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
A Receita informa, também, que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os números 4004-0001, nas capitais, e 0800-729-0001, nas demais localidades, para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Terra Economia

Imposto de Renda terá mudanças em 2014

Os contribuintes com uma única fonte de renda que optarem pelo desconto padrão deverão deixar de entregar a declaração do imposto de renda em 2014, ano-calendário 2013. A medida vale para pessoas físicas.
Pelo projeto, a declaração será preenchida previamente pela Receita Federal e apresentada a esses contribuintes que confirmariam ou não os dados contidos no documento, como os valores recebidos do empregador. Para os demais contribuintes a declaração permanecerá da forma que já é hoje, com alguns aperfeiçoamentos.
Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, não é possível eliminar a declaração de todas as pessoas físicas, porque existem algumas informações que necessitam ser prestadas pelo próprio contribuinte, como é o caso das despesas médicas, com educação e doações.
Segundo Barreto, a administração tributária não tem previamente essas informações. Faz necessário que o contribuinte faça sua declaração e a transmita para a Receita.
O secretário explicou que os sistemas da Receita Federal teriam como fazer isso, mas o modelo adotado no país não permite que Fisco tenha todas as informações prévias como as despesas médicas, educação, gastos com dependente e doações.

Simplificação
Para os demais contribuintes, pessoas físicas, Carlos Alberto lembrou que a declaração já foi simplificada e permite, de forma fácil, que o contribuinte preencha os dados com auxílio do programa de computador específico e faça a transmissão via internet, sem grandes problemas. Isso tem sido demonstrado, destacou, pelo crescente número de declarações em meio eletrônico e pela diminuição do número de retenções na malha fina.
A Receita Federal informou no último dia 5 que caiu o número de declarações das pessoas físicas retidas em 2011. Este ano ficaram na malha fina 569.671 declarações. Em 2010, o número de declarações na malha fina chegou a 700 mil.
Receita Federal vai criar malha fina para empresas
As pessoas jurídicas também terão a sua malha fina. A malha fina é o banco de dados do Fisco, onde são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamentos realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.
Hoje, já é possível, por exemplo, com dados das notas fiscais eletrônicas, cruzar informações sobre subfaturamento e omissão de receitas. Sendo assim, é possível fazer auditorias eletrônicas, disse Barreto, por meio dos valores de compra e assim estimar as receitas do contribuinte. Se a Receita detectar irregularidades, a empresa será chamada a se regularizar.
A base do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) permite atualmente o acesso aos dados das empresas tanto pelo Fisco federal quanto pelos fiscos estaduais. Mesmo com os convênios para a troca de dados com os estados, não é necessário nenhum tipo de solicitação da Receita Federal, porque com o Sped as informações estão disponíveis para todos.

Fonte: Paraíba Total

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

SP - Restaurantes estão proibidos de restringir horários para uso do vale-refeição

Nova lei estadual entra em vigor na sexta-feira (2); faturamento dos restaurantes será afetado e preços de cardápios podem subir
A partir desta sexta-feira (2) é lei. Restaurantes, lanchonetes e padarias no Estado de São Paulo não poderão mais restringir o uso do vale-refeição a horários específicos. Os estabelecimentos estão sujeitos a multas que poderão chegar até R$ 6 milhões, segundo o Procon.
A prática – ainda que já tivesse sido enquadrada como abusiva pelo órgão de defesa do consumidor – era comum, especialmente em lanchonetes e restaurantes dos grandes centros comerciais de São Paulo.
De um lado, empresários do setor de bares e restaurantes lamentam a obrigatoriedade, uma vez que as taxas cobradas pelas administradoras dos cartões são mais altas quando na hora da conta aparece o tal do vale-refeição. “Em média, a taxa de administração para o vale-refeição é de 6%, enquanto no crédito a taxa é de 3,2%; e no débito, de 1,9%”, conta Joaquim Saraiva de Almeida, presidente do Conselho de Administração Nacional da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).
A inflação dos alimentos e a alta no preço de aluguel de imóveis já vinham prejudicando o setor, que contava com a restrição ao uso do vale-refeição como uma forma de diminuir a força da mordida das administradoras de cartão sobre os próprios faturamentos.
A necessidade de um grande capital de giro – para compra de alimentos frescos, por exemplo – também torna o cartão um mau negócio para os restaurantes. Com 21 dias de prazo para receber o depósito das administradoras, a antecipação de recebíveis acaba sendo uma modalidade de crédito para formação desse colchão financeiro. O preço, no entanto, não é barato – segundo Almeida, quando antecipado o pagamento, a taxa pode chegar a até 12% do valor que o estabelecimento tem a receber.
 “Nossa lucratividade já vem caindo há cerca de quatro anos graças à inflação de alimentos e dos imóveis. Hoje trabalhamos com uma lucratividade que varia entre 8% e 10%”, explica Almeida. A conta, segundo ele, não fecha.
Quando montou a sua pizzaria, José Genival dos Santos, proprietário de um estabelecimento no Jardim Paulista, não contava com a possibilidade de ter de encarar as suas “sócias”. Na tentativa de fidelizar seus clientes, busca oferecer a maior diversidade de meios de pagamentos possível – ainda que isso custe caro.
Diariamente, mais de 90% das suas vendas são pagas com cartão de débito, crédito ou vale-refeição. Santos afirma não conhecer com exatidão as taxas cobradas pelas administradoras com as quais trabalha – os valores, segundo o pequeno empresário, não foram explicados claramente na hora da contratação do serviço – as máquinas, diga-se de passagem, também são alugadas por mensalidades que chegam a R$ 220 por mês cada.
Consultada pelo iG  para comentar e explicar as taxas praticadas em cada modalidade pagamento, a Alelo informou que “por questões contratuais, a empresa mantém as taxas em sigilo”. A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), por sua vez, informou que não responde pelas taxas praticadas por administradoras de benefícios ao trabalhador.

Direitos do consumidor
Do outro lado da disputa, estão os clientes. Antes lesados pela prática abusiva dos estabelecimentos, agora possivelmente precisarão desembolsar mais na hora de ir ao restaurante. “Chega um momento em que o restaurante não consegue mais absorver essa perda e o preço precisa ser corrigido”, diz Almeida.
Gabriel Fuhrmann foi um dos que se manifestou contra a prática de restrição aos horários de uso do vale-refeição. Em caso recente que agitou as redes sociais, Fuhrmann fez uma reclamação pública contra o Paris 6, conhecido restaurante na região da Avenida Paulista. Na hora da conta, foi informado pelo garçom que naquele horário (à noite) o meio de pagamento não era aceito, por normas do restaurante. Mais tarde, Fuhrmann recorreu às redes sociais para manifestar sua indignação diante da negativa.
Após uma troca virtual de farpas entre o cliente e o dono do restaurante, Isaac Azar, Fuhrmann afirmou em uma rede social que finalmente “se entendeu” com a administração do restaurante. 

Administradoras
Em sua movimentação nas redes sociais, Fuhrmann acionou a Alelo, operadora do vale-refeição da discórdia. Também pela rede social, a empresa afirmou, em princípio, que os estabelecimentos eram livres para escolher quando e como receber o meio de pagamento. No entanto, questionados pelo próprio cliente com relação aos termos do contrato, mudaram de opinião e afirmaram que a prática é irregular.
O presidente da Associação das Empresas de Refeição e Alimentação Convênio para o Trabalhador (Assert), Artur Renato Brito de Almeida, foi procurado pela reportagem para comentar o assunto, mas não foi localizado.

Fonte: IG Economia
Por: Bárbara Ladeia


Como deverá ser emitida NF-e de devolução por empresas ME ou EPP optantes do Simples Nacional a estabelecimento RPA?


Quando uma empresa optante de Simples Nacional emitente de NF-e devolver mercadoria a fornecedores não optantes pelo Simples Nacional, deverá destacar a “base de cálculo”, “valor do ICMS” e “alíquota do ICMS” em campos próprios da NF-e, e não mais no campo “Informações complementares”, conforme disposto no § 7º, do artigo 57 da Resolução CGSN nº 94/2011.

As referidas notas fiscais de devoluções de compras, passam a ser com o destaque na mesma proporção da respectiva entrada.

Até 31/12/2011, as notas fiscais de devolução emitidas por empresas optantes do Simples Nacional, eram com os impostos indicados nos campos de “informações complementares”.

Fonte: Systax

SP tem vitória em guerra fiscal com cidades

Observação: Notícia de 25/07/2013


A Prefeitura de São Paulo venceu duas disputas jurídicas ligadas à guerra fiscal com municípios próximos à capital, ontem, no Tribunal de Justiça de São Paulo.
O Órgão Especial do TJ paulista reconheceu a inconstitucionalidade de leis fiscais das cidades de Poá e Santana de Parnaíba sobre o ISS (Imposto Sobre Serviços).
Nas ações propostas à Justiça, a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo apontou que esses municípios criaram benefícios fiscais relativos à base de cálculo do imposto que, na prática, resultavam em uma manobra para fugir do piso constitucional da alíquota do tributo, que é de 2%.
No caso de Santana de Parnaíba, foi concedido um desconto de 63% na base de cálculo do imposto em relação a 67 serviços, e em Poá os contribuintes podiam abater da base os valores relativos a tributos como Imposto de Renda, de acordo com a procuradoria paulistana.
O procurador-geral do Município de São Paulo, Celso Coccaro, afirmou que a vitória judicial "é importante porque desestimula a criação de benefícios fiscais sem base constitucional apenas para atrair empresas e maiores receitas para os municípios".
"Esse tipo de decisão judicial ajuda a evitar a concorrência desleal de natureza tributária entre os municípios."
De acordo com o procurador, muitas empresas com atividades na capital criam sedes fictícias nos municípios com alíquotas reduzidas de ISS para burlar o fisco paulistano.
A procuradoria agora espera que a decisão de ontem sirva como precedente para outra causa sobre o mesmo tema que foi proposta contra o município de Barueri e ainda será julgada pelo tribunal.

OUTRO LADO
A procuradoria de Santana de Parnaíba informou que vai recorrer da decisão assim que for notificada.
Contatada, a procuradoria de Poá não havia se manifestado até o fechamento desta edição.
As procuradorias poderão recorrer ao próprio TJ e ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Fonte: Folha de S.Paulo 

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Contabilistas terão de informar operação suspeita

O Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União da última terça-feira (30/7) a Resolução 1.445/2013, que obriga os contadores e empresas prestadoras de serviço contábil a denunciar operações suspeitas de lavagem de dinheiro. Ela entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
A norma atende determinação prevista na nova Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998 e alterações dadas pela 12.683/2012). A resolução determina que contadores, assessores, auditores ou conselheiros contábeis deverão informar as operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Mais de 480 mil profissionais atuam na área.
A regulamentação do CFC segue orientações da Resolução 24 do Coaf, que trata dos procedimentos a serem adotados por consultorias, contadorias, auditorias e prestadores de assistência ou aconselhamento para o cumprimento da nova lei de lavagem de dinheiro.
Entre as regras previstas para os contabilistas estão informar o Coaf todos os serviços que envolvam o recebimento de valores acima de R$ 30 mil em espécie ou em cheque ao portador e aquisição de ativos, pagamentos, constituição de empresa ou aumento de capital acima de R$ 100 mil, feitos em espécie.
Os profissionais de contabilidade também deverão manter um cadastro com a identificação do cliente, descrição, data e valor da operação, além de forma e meio de pagamento. Os clientes suspeitos não poderão ser informados sobre a denúncia.
A nova regulamentação foi comemorada por entidades e profissionais de contabilidade. Para o presidente da Federação dos Contabilistas do estado de São Paulo, José de Souza, a regra deveria valer inclusive para advogados.
“Este é só o primeiro passo contrário às operações ilegais. Os profissionais de contabilidade foram os pioneiros a regulamentar essa obrigação, que deveria ser estendida a todos os profissionais, como: economistas, engenheiros, administradores e advogados”, afirmou.
Em abril, o presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, já declarou que os advogados não podem delatar seus clientes devido à imposição do sigilo profissional, mesmo entendimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Ex-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do estado de São Paulo, José Maria Chapina diz que a norma reflete uma “obrigação de todo cidadão”, apesar de ver nela um item a mais na burocracia. "Não podemos contestar uma medida como essa, mas é burocrático. O poder de policia não está com um órgão contábil, mas com o Estado”, pondera.

Advogados
Já entre advogados a regulamentação é vista com ressalvas. “Os contabilistas, como advogados, médicos, e outros, estão submetidos a critérios muito severos respeitantes ao sigilo profissional. Dentro dessa perspectiva eles não têm como delatar clientes ao MP, à Fazenda Pública ou ao Poder Judiciário”, afirma o criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes.
Ele faz uma distinção entre a situação do advogado e do contabilista. Enquanto o primeiro só toma conhecimento do problema depois de consumado, o segundo toma contato com ele enquanto se desenrola. “O contabilista consultado pode não aceitar o empreendimento. Mas ele também não pode informar que recusou, porque foi objeto de uma consulta de caráter sigiloso”, defende.
O criminalista Edson Torihara questiona se o Estado tem capacidade para processar o volume e informações consideradas suspeitas. “Muitas ações ativas de fiscalização e controle (que em tese devem ser dos órgãos estatais) estão sendo desviadas para responsabilidade do particular. Isto, com certeza, gerará um enorme aumento na comunicação das operações de comunicação obrigatória e, sempre que houver dúvida, ela será considerada suspeita? O Estado estará preparado para tudo isso?”.
Ele também tem dúvidas quanto a legalidade de parte do artigo 2º da resolução, que prevê o monitoramento das atividades dos empregados. “Até que ponto isto não pode indicar uma invasão de privacidade e da intimidade das pessoas?”, indaga.

Fonte: Consultor Jurídico

"Golpe do boleto" gera alerta do Sebrae-SP para cobrança indevida

O sinal de alerta se acendeu no Sebrae-SP, pois, em média, a entidade recebeu mil ligações mensais com queixas sobre falsos tributos. As cobranças indevidas enviadas por associações fantasmas jamais devem ser pagas, avisa a entidade.
Isso vale, principalmente, para empreendedores que acabam de formalizar o seu negócio e são vítimas do chamado "golpe do boleto". Após abrir a empresa junto aos órgãos oficiais, entidades fantasmas aproveitam a inexperiência dos novos empresários para enviar indevidamente faturas dos mais diversos valores como se fossem tributos obrigatórios.
A prática não é tão nova, mas na medida em que o empreendedorismo aparece em alta como um dos principais atores da economia no País, as reclamações junto ao Sebrae-SP crescem bastante. Em média, o serviço de 0800 tem atendido mil ligações por mês para esclarecimento desse tipo de cobrança.
"A recomendação é simples: não pagar jamais", explica o diretor-superintendente do Sebrae-SP, Bruno Caetano. "Essas entidades fantasmas ganham dinheiro na desinformação dos empreendedores. Após cair no golpe e realizar o pagamento, dificilmente o empresário terá o seu dinheiro de volta. Está com dúvidas sobre qualquer cobrança, procure o Sebrae-SP. O serviço é gratuito e ainda protege o empresário desse tipo de fraude".
Levando em consideração que os empresários recém-formalizados são as vítimas preferidas dos estelionatários, os números dão uma dimensão do potencial da fraude. De acordo com a Junta Comercial de SP, em 2012 foram abertas 464 mil empresas (incluindo os Micro Empreendedores Individuais - MEIs), no Estado de São Paulo.
Para quem está com dúvidas sobre cobrança, o Sebrae-SP mantém um serviço de atendimento gratuito pelo 0800 570 0800. Ele funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. Quem preferir pode ir pessoalmente a um dos 33 escritórios do Sebrae-SP espalhados pelo Estado (site: www.sebraesp.com.br).

O boleto falso
Para ludibriar os empresários e dar ainda mais realidade ao golpe, as entidades fantasmas utilizam um boleto muito similar ao enviado por bancos para pagamento de títulos e tributos. Em muitos casos, chegam a usar a marca do banco no documento. Alguns falsos boletos apresentam artigos da Constituição Federal que citam prováveis punições caso o valor cobrado não seja quitado. Outra característica é a data para vencimento. Os boletos são enviados sempre próximos da cobrança.

Fonte: DCI-SP